DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3059
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Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da
folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
à data da sua expedição.
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos dez
dias do mês de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:870EDB41
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 224/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 224/2022-GAPRE.
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
POR
APOSENTADORIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARINETE FELIPE DA
SILVA SOUZA, matrícula nº 806, ocupante do cargo público efetivo
de Auxiliar de Serviços Gerais, faz parte do quadro de pessoal do
Município de Quixelô/CE, conforme Ato de Nomeação nº 005/2000;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o inciso V do artigo 33 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE estabelece como
forma de vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Excelso Supremo Tribunal Federal, ao
julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1302501 firmou a seguinte tese
de repercussão geral (Tema 1150): “O servidor público aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância
do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo
cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra
do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos
e remuneração não acumuláveis em atividade”;
CONSIDERANDO o(a) servidor(a) MARINETE FELIPE DA
SILVA SOUZA, matrícula nº 806, ocupante do cargo público efetivo
de Auxiliar de Serviços Gerais, aposentou-se por tempo de
contribuição (Benefício nº 205983638-1);
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR A VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, ocupado pelo(a) servidor(a) MARINETE FELIPE
DA SILVA SOUZA, matrícula nº 806, por motivo de aposentadoria,
nos moldes do artigo 33, V, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá
proceder com os pagamentos das verbas que, porventura, sejam
devidas ao servidor identificado no artigo anterior.
Art. 3º - O servidor identificado no artigo 1º deverá ser retirado da
folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
à data da sua expedição.
Publique-se, comunique-se, cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, aos dez
dias do mês de outubro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:0D3D6864
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 221/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 221/2022-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, formulado
pela servidora pública DENUZA MARIA FERNANDES DE
ARAÚJO (CPF nº 906.466.653-91), ocupante do cargo público de
Professora, lotada na Secretária de Educação.
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora DENUZA MARIA FERNANDES
DE ARAÚJO (CPF nº 906.466.653-91), ocupante do cargo público
de Professora, licença por motivo de doença em pessoa da família
pelo prazo de quinze dias, no período de 22/09/2022 a 06/10/2022,
consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
22/09/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 23 de setembro de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D3A6FA3A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 227/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 227/2022-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica
Municipal,
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