DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3059
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GABINETE DO PREFEITO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022
Dispõe sobre as normas para padronizar os
procedimentos
de
entradas,
armazenamento,
distribuição, segurança e saídas de materiais nos
almoxarifados pertencentes aos órgãos integrantes da
Administração Pública Municipal de Quixeré/CE.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, sem prejuízos
das atribuições estabelecidas no artigo 18 da Lei Municipal nº 714, de
23 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno;
CONSIDERANDO que cabe a Controladoria Geral estabelecer
normas e procedimentos internos com o objetivo de padronização das
rotinas administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de
entradas e saídas de materiais adquiridos pelos almoxarifados dos
órgãos integrantes da Administração Pública Municipal.
RESOLVE,
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Os procedimentos de entrada e saídas de material nos
almoxarifados pertencentes aos órgãos da Administração Pública do
Município de Quixeré, deverão obedecer ao disposto nesta Instrução
Normativa.
CAPITULO II
DOS CONCEITOS
Art. 2º. Para efeitos desta Instrução normativa, considera-se:
I. Órgão: Secretarias Municipais, Controladoria, Procuradoria ou
Departamento que configure como Unidade Orçamentária.
II. Almoxarifado: Almoxarifado é o local destinado à guarda e
conservação de materiais, em recinto coberto ou não, adequado à sua
natureza, tendo a função de destinar espaços onde permanecerá cada
item aguardando a necessidade do seu uso, ficando sua localização,
equipamentos e disposição interna, ficando os mesmos aguardando a
distribuição aos órgãos municipais, mediante previa requisição de
material.
III. Materiais de consumo: àqueles que, em razão de seu uso
corrente, perdem normalmente sua identidade física ou tem sua
utilização limitada em dois anos, tais como, alimentos não perecíveis,
materiais de higiene, limpeza e expediente, observada a portaria nº
448, 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional,
Ministério da Fazenda.
IV. Recebimento: é o ato pelo qual o material encomendado é
entregue ao órgão público no local previamente designado, não
implicando em aceitação.
V. Aceitação: é a operação segundo o qual se declara, na
documentação
fiscal,
que
o
material
recebido
satisfaz
as
especificações contratadas.
VI. Armazenagem: compreende a guarda, localização, segurança e
preservação do material adquirido a fim de suprir adequadamente as
necessidades operacionais dos órgãos da administração municipal.
VII. Localização: consiste em facilitar a perfeita localização dos
materiais estocados sob a responsabilidade do almoxarifado.
VIII. Conservação e Preservação: consiste em manter os materiais
arrumados em suas embalagens originais e preservados de desgastes.
IX. Distribuição: é o processo pelo qual se faz chegar os materiais
em perfeitas condições ao usuário, quando for necessário ou
requisitado.
X. Inventário: consiste em efetuar o levantamento ou contagem dos
materiais existentes, para efeitos de confrontação com os estoques
anotados nas fichas de controle e/ou no sistema de informática, sendo
realizado, no mínimo, uma vez por trimestre.
XI. Materiais em Desuso: o estocado há mais de um ano, sem
qualquer movimentação e todo aquele que em estoque físico,
independente da sua natureza, não tenha mais utilidade para o órgão
gestor.
CAPITULO III
DO ALMOXARIFADO
Art. 3º. O almoxarifado é a unidade administrativa responsável pela
guarda, segurança, preservação e movimentação dos materiais
adequado quanto a sua natureza, afim de suprir as necessidades
operacionais dos setores integrantes das diversas unidades gestoras.
Art. 4º. O espaço físico do almoxarifado deverá estar estruturado de
forma a garantir a conservação, manutenção das características físicas
e químicas, bem como, a segurança dos materiais estocados, devendo
haver rotinas de limpeza, sendo organizado de tal forma que haja a
maximização do espaço e a fácil circulação interna.
Art. 5º. Os materiais serão controlados por servidores responsáveis
por sua guarda e a administração, através de fichas de controle e/ou
sistema informatizado que contenha as informações de entradas,
saídas, estoque, vencimento e lote, visando a emissão de relatórios,
inventários e conferencia de mercadorias.
CAPITULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 6º. Constituem atividades básicas do Almoxarifado:
O recebimento;
A Classificação;
A Movimentação;
A Armazenagem;
A distribuição;
O Controle e;
O inventário.
Art. 7º. A coordenação e administração das atividades e
responsabilidade pela execução das rotinas e dos procedimentos
competem a cada Unidade Gestora.
Art. 8º. A execução das rotinas e dos procedimentos dar-se-á de
forma a:
manter o controle do almoxarifado em fichas de controle e/ou a gestão
de sistema informatizado de controle de material, assegurado as ações
necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento;
manter as instalações apropriadas para segurança, conservação,
armazenamento, e movimentação de materiais;
classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de
informática e/ou em fichas de controle por unidade gestora e fonte de
recurso.
estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada dos
materiais, utilizando o método PEPS – primeiro a entrar é o primeiro a
sair, evitando assim os desperdícios dos materiais;
supervisionar e controlar a distribuição racional do material
requisitado, promovendo os cortes necessários nos pedidos de
fornecimento dos órgãos da administração municipal, em função do
consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque
vigente com finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda
reprimida e a consequente ruptura de estoque.
avisar ao órgão da administração municipal competente os materiais
em falta ou quando atingirem os estoques mínimos, mantendo de
forma atualizada, a quantidade e a periodicidade dos materiais de
consumo, para que o órgão competente requisite os materiais
faltantes;
conferir os preços, especificações, quantidade, cálculos, somas, notas
fiscais e situação física de todos os materiais no ato do recebimento,
mediante nota fiscal, ordem de compra e nota de empenho.
devolver a mercadoria que não estiver de acordo com as
especificações determinadas no documento fiscal, procedendo à
notificação da empresa, com imediata comunicação do ocorrido a
Unidade Gestora solicitante;
proceder à baixa de materiais de consumo em desuso, mediante
comunicação expressa a Unidade Gestora responsável pelo material
em estoque;
disponibilizar relatório atualizado da movimentação de entrada e saída
dos itens em almoxarifado;
informar a autoridade da ocorrência de desfalque ou desvio de
materiais, bem como da pratica de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico que resulte danos ao erário, para que seja tomada as
devidas providencias;
o responsável realizará a comprovação do recebimento na nota fiscal
através de atesto e encaminhará a nota fiscal com as certidões para a
contabilidade para efetuar a liquidação da despesa;
Receber as requisições de materiais emitidos pelos diversos setores
das secretariais municipais, após registro, efetuar entrega, conforme
anexo I
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