DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3059 
 
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A distribuição de material deverá ser realizada mediamente requisição 
de material, devidamente assinada e carimbada pelo responsável por 
requisitar, conforme anexo I; 
Atender com agilidade e presteza as demandas solicitadas de 
materiais; 
acompanhar, periodicamente, o prazo de validade dos materiais, 
promovendo assim, a substituição dos mesmos quando for necessário 
e possível; 
Art. 9º. Todos os produtos, materiais e equipamentos, adquiridos pelo 
município deverão exclusivamente ser recebidos, conferidos e 
atestados como “Recebidos” na nota fiscal ou documento equivalente 
pelo responsável do respectivo almoxarifado. O ateste deve conter o 
carimbo com nome e portaria nomeação/designação do responsável. 
§1ºOs materiais e bens destinados a outros locais de entrega deverão 
ser recebidos pelo responsável designado por cada Secretaria, 
obrigatoriamente, por portaria interna, devendo conferir e atestar a 
nota fiscal e encaminhar cópia para o almoxarifado para efetuar o 
registro; 
§2ºOs materiais e serviços destinados a frota municipal deverão ser 
recebidos pelo responsável pelo setor de transporte, designado por 
portaria, devendo conferir e atestar a nota fiscal. 
Art. 10º. Até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, o responsável 
pelo Almoxarifado entregará a contabilidade o Balanço do 
Almoxarifado referente ao ano anterior, devidamente assinado e 
compatível com o seu respectivo inventário. 
CAPITULO IV 
DO RECEBIMENTO DO MATERIAL 
  
Art. 11. Conferir a nota de empenho com a nota fiscal enviada pelo 
fornecedor. Receber o material apenas se o valor da nota fiscal for 
igual ou menor do que o valor total da nota de empenho. Deve atentar-
se sobre ao tipo de empenho: ordinário ou global. Quando ordinário, a 
entrega é feita na sua totalidade e, se global, a entrega pode ser 
parcial; 
Art. 12. Verificar se a Nota Fiscal das mercadorias está de acordo 
com as especificações do material adquirido e com Nota de Empenho 
e Ordem de Compra, bem como, dentro do prazo de validade para 
emissão; 
Art. 13. Todo e qualquer material de consumo adquirido pelo 
município de Quixeré, deverá ser conferido no que diz respeito a 
preços, quantidades, especificações técnicas, validade, marca, 
integridade física e funcional, e qualidade no ato do recebimento.  
Art.14. Atendidas as exigências, os materiais serão estocados no 
almoxarifado e, será declarado pelo responsável, na Nota Fiscal, a 
aceitação e recebimento dos mesmos, utilizando carimbo especifico, 
conforme anexo III 
Parágrafo Único – A nota, com carimbo de recebimento e aceite, 
deverá ser encaminhada ao setor de contabilidade para efetuar a 
liquidação da despesa.  
Art. 15. Após o recebimento, os materiais deverão ser registrados no 
sistema informatizado e/ou em fichas de controle, descrevendo o 
fornecedor, número da Nota Fiscal, valor unitário, quantidade total, 
descrição dos materiais adquiridos, órgão da administração que 
pertence os materiais e programa.  
Parágrafo Único – O registro de entrada de material deverá ser 
realizado no mesmo dia em que ocorreu o recebimento ou, no 
máximo, no dia seguinte. 
Art. 16. Os registros das entradas de materiais em estoques, deverão 
ser arquivados no almoxarifado, em pastas próprias, contendo: data de 
entrada, especificação do material com objeto resumido, quantidade, 
valores unitários e totais, nome do fornecedor, número da nota fiscal e 
o documento comprobatório da entrega da mercadoria, junto com a 
ordem de compra e nota de empenho anexada. 
Art. 17. Nenhum material será liberado para as unidades sem o 
recebimento definitivo e os devidos registros nos sistemas 
competentes.  
Art. 18. No caso do material não cumprir as especificações 
determinadas ou ainda apresentar falhas, imperfeições ou defeitos, o 
mesmo não será aceito no Almoxarifado, sendo imediatamente 
efetuada a devolução ao fornecedor, procedendo à notificação da 
empresa e demais providencias cabíveis (ANEXO II). 
§1º O recebimento de qualquer material de consumo que esteja em 
divergência com as especificações ou quantidades diversas do 
documento fiscal, enseja na responsabilidade civil, penal e 
administrativa do servidor, Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 
8429/92) e demais legislações pertinentes. 
§2º Qualquer discrepância existente entre o material recebido e a 
Ordem de Compra/Nota de Empenho, deverão ser solicitadas 
instruções ao Setor de Compras. 
CAPITULO V 
DO ARMAZENAMENTO 
  
Art. 19. O armazenamento dos materiais adquiridos e recebidos será 
realizado conforme os seguintes critérios: 
Manter o espaço limpo e organizado; 
Dispor, segundo frequência de solicitação, de modo a permitir 
facilidade de acesso e economia de tempo e esforço; 
Estocar os materiais ordenadamente em prateleiras, estantes ou 
estrados e identificados para facilitar o funcionamento operacional, 
observando a altura, forma, peso e movimentos, sem que tenha 
contato direto com o piso, para facilitar o funcionamento operacional 
e a contagem física; 
Os materiais pesados e/ou volumosos devem ser estocados nas partes 
inferiores das estantes e porta estrados, eliminando-se os riscos de 
acidentes ou avarias e facilitando a movimentação; 
Quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar para a 
segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua qualidade pelo 
efeito da pressão decorrente, o arejamento. 
Os materiais devem ser conservados nas embalagens originais e 
somente abertos quando houver necessidade de fornecimento 
parcelado, ou por ocasião da utilização; 
Observar as recomendações do fabricante; 
Organizar os materiais, de modo que os novos que forem chegando, 
sejam colocados atrás dos materiais já existentes, armazenados a mais 
tempo; 
Distribuir os materiais pelo método PEPS - primeiro que entra 
primeiro que sai, possibilitando que os materiais que estão com o 
prazo de validade próximo a vencer e os estocados há mais tempo 
saíram primeiro; 
Armazenar os materiais de pequeno volume e alto valor em armários 
trancados; 
Garantir a qualidade do produto estocado em condições ambientais 
para este fim; 
Materiais da mesma natureza deverão ser alocados próximos nas 
prateleiras para facilitar a localização; 
Materiais inflamáveis deverão ser armazenados separadamente dos 
demais; 
Realizar a segregação de materiais por tipo, evitando a contaminação 
cruzada; 
As prateleiras deverão estar com placas de identificação da Unidade 
Gestora e Programa para facilitar o funcionamento operacional e 
também por ocasião da contagem física. 
  
CAPITULO VI 
DA SEGURANÇA 
  
Art. 20. Quanto à segurança dos materiais adquiridos e recebidos, 
dever-se-á proceder da seguinte forma: 
Assegurar 
equipamentos 
de 
segurança 
necessários 
para 
os 
almoxarifados; 
Extintores de incêndio deverão estar sempre livres para o alcance, não 
podendo ser obstruídos por materiais, mesmo que temporariamente; 
Realizar, periodicamente, o treinamento dos servidores para o uso dos 
extintores de incêndio; 
Fazer revisão periódica nas instalações e equipamentos de segurança. 
  
CAPITULO VII 
DA REQUISIÇÃO DE MATERIAL 
  
Art. 21. Toda solicitação de material dos setores deverá ser realizada 
formalmente, devidamente preenchida pelo solicitante designado de 
cada Unidade Executora, obrigatoriamente, por portaria interna, 
contendo as seguintes informações: 
  
Data da requisição; 
Descrição clara do produto; 
Unidade de medida; 
Quantidade Solicitada 

                            

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