DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3059 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2022 
 
Dispõe sobre as normas para padronizar os 
procedimentos 
de 
entradas, 
armazenamento, 
distribuição, segurança e saídas de materiais nos 
almoxarifados pertencentes aos órgãos integrantes da 
Administração Pública Municipal de Quixeré/CE. 
  
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, sem prejuízos 
das atribuições estabelecidas no artigo 18 da Lei Municipal nº 714, de 
23 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Controle 
Interno; 
CONSIDERANDO que cabe a Controladoria Geral estabelecer 
normas e procedimentos internos com o objetivo de padronização das 
rotinas administrativas; 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de 
entradas e saídas de materiais adquiridos pelos almoxarifados dos 
órgãos integrantes da Administração Pública Municipal. 
RESOLVE, 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Os procedimentos de entrada e saídas de material nos 
almoxarifados pertencentes aos órgãos da Administração Pública do 
Município de Quixeré, deverão obedecer ao disposto nesta Instrução 
Normativa. 
  
CAPITULO II 
DOS CONCEITOS 
  
Art. 2º. Para efeitos desta Instrução normativa, considera-se: 
I. Órgão: Secretarias Municipais, Controladoria, Procuradoria ou 
Departamento que configure como Unidade Orçamentária. 
II. Almoxarifado: Almoxarifado é o local destinado à guarda e 
conservação de materiais, em recinto coberto ou não, adequado à sua 
natureza, tendo a função de destinar espaços onde permanecerá cada 
item aguardando a necessidade do seu uso, ficando sua localização, 
equipamentos e disposição interna, ficando os mesmos aguardando a 
distribuição aos órgãos municipais, mediante previa requisição de 
material. 
III. Materiais de consumo: àqueles que, em razão de seu uso 
corrente, perdem normalmente sua identidade física ou tem sua 
utilização limitada em dois anos, tais como, alimentos não perecíveis, 
materiais de higiene, limpeza e expediente, observada a portaria nº 
448, 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, 
Ministério da Fazenda. 
IV. Recebimento: é o ato pelo qual o material encomendado é 
entregue ao órgão público no local previamente designado, não 
implicando em aceitação. 
V. Aceitação: é a operação segundo o qual se declara, na 
documentação 
fiscal, 
que 
o 
material 
recebido 
satisfaz 
as 
especificações contratadas. 
VI. Armazenagem: compreende a guarda, localização, segurança e 
preservação do material adquirido a fim de suprir adequadamente as 
necessidades operacionais dos órgãos da administração municipal. 
VII. Localização: consiste em facilitar a perfeita localização dos 
materiais estocados sob a responsabilidade do almoxarifado. 
VIII. Conservação e Preservação: consiste em manter os materiais 
arrumados em suas embalagens originais e preservados de desgastes. 
IX. Distribuição: é o processo pelo qual se faz chegar os materiais 
em perfeitas condições ao usuário, quando for necessário ou 
requisitado. 
X. Inventário: consiste em efetuar o levantamento ou contagem dos 
materiais existentes, para efeitos de confrontação com os estoques 
anotados nas fichas de controle e/ou no sistema de informática, sendo 
realizado, no mínimo, uma vez por trimestre. 
XI. Materiais em Desuso: o estocado há mais de um ano, sem 
qualquer movimentação e todo aquele que em estoque físico, 
independente da sua natureza, não tenha mais utilidade para o órgão 
gestor. 
CAPITULO III 
DO ALMOXARIFADO 
  
Art. 3º. O almoxarifado é a unidade administrativa responsável pela 
guarda, segurança, preservação e movimentação dos materiais 
adequado quanto a sua natureza, afim de suprir as necessidades 
operacionais dos setores integrantes das diversas unidades gestoras. 
Art. 4º. O espaço físico do almoxarifado deverá estar estruturado de 
forma a garantir a conservação, manutenção das características físicas 
e químicas, bem como, a segurança dos materiais estocados, devendo 
haver rotinas de limpeza, sendo organizado de tal forma que haja a 
maximização do espaço e a fácil circulação interna. 
Art. 5º. Os materiais serão controlados por servidores responsáveis 
por sua guarda e a administração, através de fichas de controle e/ou 
sistema informatizado que contenha as informações de entradas, 
saídas, estoque, vencimento e lote, visando a emissão de relatórios, 
inventários e conferencia de mercadorias. 
CAPITULO III 
DOS PROCEDIMENTOS 
  
Art. 6º. Constituem atividades básicas do Almoxarifado: 
O recebimento; 
A Classificação; 
A Movimentação; 
A Armazenagem; 
A distribuição; 
O Controle e; 
O inventário. 
Art. 7º. A coordenação e administração das atividades e 
responsabilidade pela execução das rotinas e dos procedimentos 
competem a cada Unidade Gestora. 
Art. 8º. A execução das rotinas e dos procedimentos dar-se-á de 
forma a: 
manter o controle do almoxarifado em fichas de controle e/ou a gestão 
de sistema informatizado de controle de material, assegurado as ações 
necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento; 
manter as instalações apropriadas para segurança, conservação, 
armazenamento, e movimentação de materiais; 
classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de 
informática e/ou em fichas de controle por unidade gestora e fonte de 
recurso. 
estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada dos 
materiais, utilizando o método PEPS – primeiro a entrar é o primeiro a 
sair, evitando assim os desperdícios dos materiais; 
supervisionar e controlar a distribuição racional do material 
requisitado, promovendo os cortes necessários nos pedidos de 
fornecimento dos órgãos da administração municipal, em função do 
consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque 
vigente com finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda 
reprimida e a consequente ruptura de estoque. 
avisar ao órgão da administração municipal competente os materiais 
em falta ou quando atingirem os estoques mínimos, mantendo de 
forma atualizada, a quantidade e a periodicidade dos materiais de 
consumo, para que o órgão competente requisite os materiais 
faltantes; 
conferir os preços, especificações, quantidade, cálculos, somas, notas 
fiscais e situação física de todos os materiais no ato do recebimento, 
mediante nota fiscal, ordem de compra e nota de empenho. 
devolver a mercadoria que não estiver de acordo com as 
especificações determinadas no documento fiscal, procedendo à 
notificação da empresa, com imediata comunicação do ocorrido a 
Unidade Gestora solicitante; 
proceder à baixa de materiais de consumo em desuso, mediante 
comunicação expressa a Unidade Gestora responsável pelo material 
em estoque; 
disponibilizar relatório atualizado da movimentação de entrada e saída 
dos itens em almoxarifado; 
informar a autoridade da ocorrência de desfalque ou desvio de 
materiais, bem como da pratica de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou 
antieconômico que resulte danos ao erário, para que seja tomada as 
devidas providencias; 
o responsável realizará a comprovação do recebimento na nota fiscal 
através de atesto e encaminhará a nota fiscal com as certidões para a 
contabilidade para efetuar a liquidação da despesa; 
Receber as requisições de materiais emitidos pelos diversos setores 
das secretariais municipais, após registro, efetuar entrega, conforme 
anexo I 

                            

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