DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3059
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Quantidade Fornecida
Setor requisitante
Nome do requisitante/responsável
Assinatura e carimbo do requisitante
Art. 22. As requisições de material deverão ser emitidas em 02 (duas)
vias, a primeira para uso exclusivo do almoxarifado e a segunda para
controle da Unidade Solicitante.
Art. 23. As Unidades Executoras deverão indicar formalmente os
servidores aptos a requisitarem material ao almoxarifado, para o
devido controle de requisição.
CAPITULO VIII
DA SAÍDA DE MATERIAL
Art. 24. Toda saída de material do Almoxarifado deverá ser realizada
mediante de requisição de material, conforme Anexo I, identificando a
Unidade Gestora, o setor requisitante, o solicitante designado, a
descrição e a quantidade do material solicitado
Art. 25. A saída dos materiais deverá ser efetuada da seguinte forma:
I - A partir da solicitação de material para o atendimento aos setores,
excetuando-se os setores caracterizados de urgência, que deverão ter o
atendimento imediato;
II - Obedecendo sempre a estocagem e data de validade mais antiga,
no atendimento das requisições de materiais.
Art. 26. O registro das saídas de materiais deverá ser realizado no
mesmo dia em que ocorreu a operação ou, no máximo, no dia
seguinte.
Parágrafo Único – Nenhum material poderá ser entregue sem o
efetivo registro de saída dos produtos.
Art. 27. Deverá ser emitida guia de fornecimento do material,
indicando: data de recebimento, especificação do material com objeto
resumido, quantidade, valores unitários em média ponderada e totais,
nome do setor requisitante, assinatura do almoxarife responsável e
espaço para colher a assinatura pelo responsável pelo recebimento.
Art. 28. Quando da entrega de materiais pelo Almoxarife, este, e o
recebedor assinarão a Requisição de Material, finalizando o recibo de
entrega e após será arquivado em pasta própria.
Art. 29. A distribuição será mensal e definida pela ordem de chegada
das requisições dos Órgãos, sendo realizada o mais breve possível,
com o prazo máximo de entrega de 72 horas, contados do recebimento
da requisição, salvo os casos excepcionais que deverão ser atendidos
no mesmo momento.
Art. 30. Os registros das saídas de materiais deverão ser arquivados
no almoxarifado, em pasta própria, contendo: data de recebimento
preenchida, especificação do material com objeto resumido,
quantidade, valores unitários em média ponderada e totais, nome do
setor requisitante, código da saída, o documento comprobatório com a
destinação materiais com base nas requisições, assinatura do
almoxarife responsável e o nome completo pelo responsável pelo
recebimento assinado.
Art. 31. Não será aceita a indicação de destinação genérica.
CAPITULO IX
BENS PERMANENTES
Art. 32. Todo e qualquer material permanente adquirido pelo
Município de Quixeré, deverá ser conferido no que diz respeito a
preços, quantidades, especificações, validade, marca e qualidade no
ato do recebimento.
Art. 33. O recebimento de material permanente ocorrerá no
almoxarifado, sendo informado ao Setor de Patrimônio para que
realize o tombamento e registro no sistema informatizado de controle
de patrimônio, bem como emitido o Termo de Responsabilidade e
distribuído ao local final.
Art. 34. Caso o recebimento do bem permanente exija maior
conhecimento técnico do produto, o responsável pelo Almoxarifado
poderá solicitar o auxílio de profissional responsável pelo Setor ao
qual o equipamento se destina.
CAPITULO X
DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA AO ALMOXARIFADO
Art. 35. O setor que desejar devolver alguma mercadoria ao
almoxarifado do seu respectivo órgão, deverá realizar esse
procedimento formalmente, indicando: o produto a ser devolvido, a
quantidade e a justificativa.
Art. 36. O almoxarifado deverá receber o documento devolvendo as
mercadorias e realizar o devido registro de entrada na ficha de
controle e/ou sistema informatizado.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Não será permitido o acesso de nenhuma pessoa estranha ao
Almoxarifado, salvo se estiver acompanhado por pessoa autorizada.
Art. 38. Nenhum material pode ser entregue sem a respectiva
requisição de materiais, sob pena de responsabilidade.
Art. 39. Nenhum material poderá ser recebido se não estiver de
acordo com a Nota Fiscal, bem com a Nota de Empenho e Ordem de
Compra, sendo o fato relatado a Secretaria respectiva.
Art. 40. Nenhum material pode entrar ou sair do Almoxarifado sem o
registro no sistema de informática e/ou fichas de controle.
Art. 41. Poderá ser responsabilizado servidor que der causa,
negligenciar ou permitir que ocorra desaparecimento do material que
lhe for confiado, bem como por qualquer dano que venha no mesmo,
com direito à ampla defesa em processo administrativo.
Art. 42. A Controladoria poderá realizar auditorias no Setor de
Almoxarifado através de amostras, com quantidades e intervalos a
serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme
plano de auditorias.
Art. 43. Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa
devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos da
Administração Municipal.
Art. 44. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão
disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município.
Art. 45. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Quixeré/CE, 16 de maio de 2022
WASHINGTON LUIS BANDEIRA DE OLIVERA
Controlador Geral do Município
Potaria Nº 012.06.01/2020
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLVEIRA
Prefeito Municipal de Quixeré
ANEXO I – Instrução Normativa n° 01/2022
MODELO DE REQUISIÇÃO DE MATERIAL
ANEXO II Instrução Normativa n° 01/2022
MODELO: NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE
ENTREGA DE MERCADORIA A EMPRESA
____________ - Ce, ----_____ de ________de 202_
(Nome da empresa)
NOTIFICACAO
IRREGULARIDADADE
ENTREGA
MERCADORIA
Fica essa empresa notificada, que no ato do recebimento das
mercadorias decorrentes do Empenho-----_____________, e que
foram acobertadas pela Nota Fiscal__________, foi constatado
divergências conforme segue:
( )Falta de mercadoria;
( ) Mercadoria em desacordo com o pedido;
( ) Mercadorias com avarias;
(
)
Outros
(especificar)______________________________________________
___
( )Dessa forma, firmamos o aceite parcial; e estamos devolvendo
as
seguintes
mercadorias:_____________________________________________
____________
( ) Dessa forma, estamos fazendo a devolução total das
mercadorias, não sendo dado o aceite;
_______________________________
Assinatura do Servidor
ANEXO III – Instrução Normativa n° 01/2022
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