DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3059 
 
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MODELO DE TEXTO PARA COLOCAR EM CARIMBO DE 
ATESTO 
  
Atesto para os devidos fins que o MATERIAL/SERVIÇO constantes 
nesta Nota Fiscal foram recebidos em favor da Sec. de 
______________________________________, de acordo com Art. 
63 da Lei 4.320/64, ____________/CE, 
Em---___/__/___ responsável ____________________________ 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:A8BF9211 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2022 
 
Dispõe sobre as rotinas e procedimentos de controle 
na distribuição de medicamentos nas unidades 
básicas de saúde da administração pública no âmbito 
da Administração Pública Municipal de Quixeré/CE. 
  
A 
CONTROLADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 18 
da Lei Municipal n° 714, de 23 de outubro de 2017; 
CONSIDERANDO 
que, 
no 
desempenho 
das 
competências 
institucionais, 
a 
Controladoria 
Geral 
do 
Município 
poderá 
regulamentar as atividades de controle; 
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa TCM/CE Nº 01/2017, 
de 27 de abril de 2017, estabelece que é de competência da 
Controladoria Geral do Município orientar a gestão para o 
aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da 
legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de 
controle; 
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.555/2013/MS do Ministério da 
Saúde, segundo a qual os Municípios são responsáveis pela seleção, 
programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos 
de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos 
do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme 
RENAME e pactuação nas respectivas CIB; 
CONSIDERANDO ainda a necessidade de disciplinar e normatizar 
os procedimentos de controle na Distribuição de Medicamentos nas 
Unidades Básicas de Saúde do Município; 
RESOLVE:  
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Esta Instrução Normativa tem como finalidade disciplinar e 
normatizar os procedimentos de controle na Distribuição de 
Medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de 
Quixeré/CE. 
Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de 
Saúde do Município de Quixeré/CE. 
II – DOS CONCEITOS 
Art. 3° A presente instrução tem como base os conceitos: 
a) Medicamento: é toda substancia ou associação de substâncias 
utilizadas para modificar ou explorar sistemas fisiológicos ou estado 
patológicos, para o benefício do receptor. A distribuição de 
medicamentos e o ato de entrega racional aos usuários do SUS 
(Sistema Único de Saúde), através de uma prescrição médica, 
prestando 
todas 
as 
informações 
acerca 
das 
características 
farmacodinâmica dos mesmos, bem como o estudo da posologia, 
verificação de interações medicamentosas com alimentos e 
contraindicações. Informações estas que devem ser repassadas aos 
usuários de forma clara e objetiva de modo que o mesmo não tenha 
nenhuma dúvida acerca da substância terapêutica proposta. 
b) ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 
c) SUS – Sistema Único de Saúde; 
d) REMUME – Relação Municipal de Medicamentos; 
e) CAF – Central de Assistência Farmacêutica. 
  
III – BASE LEGAL E REGULAMENTAR 
Art. 4° A presente instrução será executada com base nas disposições 
legais/normativas: 
I - Constituição Federal de 1988; 
II - Constituição Estadual; 
III - Lei Complementar nº 101/2000; 
IV - Lei nº. 5.991/1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do 
Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e 
Correlatos; 
V - Portaria SVS/MS nº 344/1998 (regulamento técnico sobre 
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e suas 
atualizações); 
VI - Portaria SVS/MS nº 06/1999 (aprova a instrução normativa 
SVS/MS nº 344/1998); 
VII - Portaria nº 533/2012 (elenco de medicamentos e insumos da 
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME – no 
âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS); 
VIII - Portaria GM/MS nº 1.555/2013 (Normas de financiamento de 
execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no 
âmbito do SUS), além de: 
IX - Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente e aplicável ao 
tema desta Instrução Normativa. 
IV – DAS RESPONSABILIDADES 
Art. 5º Da Secretaria Municipal de Saúde: 
I - manter atualizada e orientar os servidores quanto a execução desta 
Instrução Normativa, supervisionando sua aplicação; 
II - promover a divulgação e implementação desta Instrução 
Normativa; 
III - disponibilizar os meios materiais para as unidades executoras, a 
fim de que essas possam cumprir as determinações previstas nesta 
Instrução Normativa. 
  
Art. 6º Das Unidades de Dispensação de Medicamentos e Farmácia 
Municipal Central (unidades executoras): 
I – Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde sobre alterações que 
se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, no que diz respeito a 
horário, armazenamento e limpeza, objetivando sua otimização, tendo 
em vista, principalmente ao controle e entrega de medicamentos; 
II - Manter esta instrução Normativa à disposição de todos os 
funcionários/servidores públicos, zelando pelo fiel cumprimento da 
mesma; 
III - cumprir fielmente as determinações contidas nesta Instrução 
Normativa, relacionadas ao controle e dispensação de medicamentos 
nos estabelecimentos de saúde municipais; 
IV - Solicitar a Secretaria Municipal de Saúde os materiais e 
equipamentos necessários para as unidades executoras, a fim de que 
essas possam cumprir as determinações previstas nesta Instrução de 
Normativa; 
V - Cabe à Farmácia Municipal Central a responsabilidade por 
realizar o cadastramento de pacientes insulinodependentes para 
fornecimento de insumos (seringas para aplicação de insulina). 
  
Art. 7º Da Central de Abastecimento Farmacêutico e Almoxarifado 
(unidades executoras): 
I - Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde sobre alterações que se 
fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua 
otimização, tendo em vista, principalmente o acondicionamento, 
estoque, controle e distribuição dos medicamentos; 
II - manter esta instrução normativa à disposição de todos os 
funcionários/servidores públicos, zelando pelo fiel cumprimento da 
mesma; 
III - cumprir fielmente as determinações contidas nesta instrução 
normativa, relacionadas ao acondicionamento, estoque, controle e 
dispensação dos medicamentos; 
IV - solicitar à Secretaria Municipal de Saúde os materiais e 
equipamentos necessários para as unidades executoras, a fim de que 
essas possam cumprir as determinações previstas nesta Instrução de 
Normativa; 
V - realizar o correto armazenamento, controle de estoque e prazos de 
validade e a dispensação dos medicamentos e insumos do componente 
básico da assistência farmacêutica às Unidades e Farmácia Municipal 
Central; 
VI - garantir o abastecimento da Farmácia Municipal Central e das 
Unidades instaladas junto às UBS com relação à dispensação de 
medicamentos. 
  
V – DOS PROCEDIMENTOS 
Art. 8º Das Responsabilidades da Farmácia e da Parte Técnica: 

                            

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