DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3059 
 
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Quantidade Fornecida 
Setor requisitante 
Nome do requisitante/responsável 
Assinatura e carimbo do requisitante 
  
Art. 22. As requisições de material deverão ser emitidas em 02 (duas) 
vias, a primeira para uso exclusivo do almoxarifado e a segunda para 
controle da Unidade Solicitante. 
Art. 23. As Unidades Executoras deverão indicar formalmente os 
servidores aptos a requisitarem material ao almoxarifado, para o 
devido controle de requisição. 
  
CAPITULO VIII 
DA SAÍDA DE MATERIAL 
  
Art. 24. Toda saída de material do Almoxarifado deverá ser realizada 
mediante de requisição de material, conforme Anexo I, identificando a 
Unidade Gestora, o setor requisitante, o solicitante designado, a 
descrição e a quantidade do material solicitado 
Art. 25. A saída dos materiais deverá ser efetuada da seguinte forma: 
I - A partir da solicitação de material para o atendimento aos setores, 
excetuando-se os setores caracterizados de urgência, que deverão ter o 
atendimento imediato; 
II - Obedecendo sempre a estocagem e data de validade mais antiga, 
no atendimento das requisições de materiais. 
Art. 26. O registro das saídas de materiais deverá ser realizado no 
mesmo dia em que ocorreu a operação ou, no máximo, no dia 
seguinte. 
Parágrafo Único – Nenhum material poderá ser entregue sem o 
efetivo registro de saída dos produtos.  
Art. 27. Deverá ser emitida guia de fornecimento do material, 
indicando: data de recebimento, especificação do material com objeto 
resumido, quantidade, valores unitários em média ponderada e totais, 
nome do setor requisitante, assinatura do almoxarife responsável e 
espaço para colher a assinatura pelo responsável pelo recebimento. 
Art. 28. Quando da entrega de materiais pelo Almoxarife, este, e o 
recebedor assinarão a Requisição de Material, finalizando o recibo de 
entrega e após será arquivado em pasta própria. 
Art. 29. A distribuição será mensal e definida pela ordem de chegada 
das requisições dos Órgãos, sendo realizada o mais breve possível, 
com o prazo máximo de entrega de 72 horas, contados do recebimento 
da requisição, salvo os casos excepcionais que deverão ser atendidos 
no mesmo momento. 
Art. 30. Os registros das saídas de materiais deverão ser arquivados 
no almoxarifado, em pasta própria, contendo: data de recebimento 
preenchida, especificação do material com objeto resumido, 
quantidade, valores unitários em média ponderada e totais, nome do 
setor requisitante, código da saída, o documento comprobatório com a 
destinação materiais com base nas requisições, assinatura do 
almoxarife responsável e o nome completo pelo responsável pelo 
recebimento assinado. 
Art. 31. Não será aceita a indicação de destinação genérica. 
CAPITULO IX 
BENS PERMANENTES 
  
Art. 32. Todo e qualquer material permanente adquirido pelo 
Município de Quixeré, deverá ser conferido no que diz respeito a 
preços, quantidades, especificações, validade, marca e qualidade no 
ato do recebimento. 
Art. 33. O recebimento de material permanente ocorrerá no 
almoxarifado, sendo informado ao Setor de Patrimônio para que 
realize o tombamento e registro no sistema informatizado de controle 
de patrimônio, bem como emitido o Termo de Responsabilidade e 
distribuído ao local final. 
Art. 34. Caso o recebimento do bem permanente exija maior 
conhecimento técnico do produto, o responsável pelo Almoxarifado 
poderá solicitar o auxílio de profissional responsável pelo Setor ao 
qual o equipamento se destina. 
CAPITULO X 
DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA AO ALMOXARIFADO 
  
Art. 35. O setor que desejar devolver alguma mercadoria ao 
almoxarifado do seu respectivo órgão, deverá realizar esse 
procedimento formalmente, indicando: o produto a ser devolvido, a 
quantidade e a justificativa. 
Art. 36. O almoxarifado deverá receber o documento devolvendo as 
mercadorias e realizar o devido registro de entrada na ficha de 
controle e/ou sistema informatizado. 
CAPITULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 37. Não será permitido o acesso de nenhuma pessoa estranha ao 
Almoxarifado, salvo se estiver acompanhado por pessoa autorizada. 
Art. 38. Nenhum material pode ser entregue sem a respectiva 
requisição de materiais, sob pena de responsabilidade. 
Art. 39. Nenhum material poderá ser recebido se não estiver de 
acordo com a Nota Fiscal, bem com a Nota de Empenho e Ordem de 
Compra, sendo o fato relatado a Secretaria respectiva. 
Art. 40. Nenhum material pode entrar ou sair do Almoxarifado sem o 
registro no sistema de informática e/ou fichas de controle. 
Art. 41. Poderá ser responsabilizado servidor que der causa, 
negligenciar ou permitir que ocorra desaparecimento do material que 
lhe for confiado, bem como por qualquer dano que venha no mesmo, 
com direito à ampla defesa em processo administrativo. 
Art. 42. A Controladoria poderá realizar auditorias no Setor de 
Almoxarifado através de amostras, com quantidades e intervalos a 
serem definidos no momento do início das atividades, ou conforme 
plano de auditorias. 
Art. 43. Os procedimentos contidos na presente Instrução Normativa 
devem ser adotados, obrigatoriamente, por todos os Órgãos da 
Administração Municipal. 
Art. 44. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão 
disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município. 
Art. 45. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Quixeré/CE, 16 de maio de 2022 
  
WASHINGTON LUIS BANDEIRA DE OLIVERA 
Controlador Geral do Município 
Potaria Nº 012.06.01/2020 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixeré 
  
ANEXO I – Instrução Normativa n° 01/2022 
MODELO DE REQUISIÇÃO DE MATERIAL 
  
ANEXO II Instrução Normativa n° 01/2022 
MODELO: NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE 
ENTREGA DE MERCADORIA A EMPRESA 
____________ - Ce, ----_____ de ________de 202_ 
(Nome da empresa) 
  
NOTIFICACAO 
IRREGULARIDADADE 
ENTREGA 
MERCADORIA 
  
Fica essa empresa notificada, que no ato do recebimento das 
mercadorias decorrentes do Empenho-----_____________, e que 
foram acobertadas pela Nota Fiscal__________, foi constatado 
divergências conforme segue: 
( )Falta de mercadoria; 
( ) Mercadoria em desacordo com o pedido; 
( ) Mercadorias com avarias; 
( 
) 
Outros 
(especificar)______________________________________________
___ 
( )Dessa forma, firmamos o aceite parcial; e estamos devolvendo 
as 
seguintes 
mercadorias:_____________________________________________
____________ 
( ) Dessa forma, estamos fazendo a devolução total das 
mercadorias, não sendo dado o aceite; 
_______________________________ 
Assinatura do Servidor 
  
ANEXO III – Instrução Normativa n° 01/2022 

                            

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