DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3059
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
MODELO DE TEXTO PARA COLOCAR EM CARIMBO DE
ATESTO
Atesto para os devidos fins que o MATERIAL/SERVIÇO constantes
nesta Nota Fiscal foram recebidos em favor da Sec. de
______________________________________, de acordo com Art.
63 da Lei 4.320/64, ____________/CE,
Em---___/__/___ responsável ____________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:A8BF9211
GABINETE DO PREFEITO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2022
Dispõe sobre as rotinas e procedimentos de controle
na distribuição de medicamentos nas unidades
básicas de saúde da administração pública no âmbito
da Administração Pública Municipal de Quixeré/CE.
A
CONTROLADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 18
da Lei Municipal n° 714, de 23 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO
que,
no
desempenho
das
competências
institucionais,
a
Controladoria
Geral
do
Município
poderá
regulamentar as atividades de controle;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa TCM/CE Nº 01/2017,
de 27 de abril de 2017, estabelece que é de competência da
Controladoria Geral do Município orientar a gestão para o
aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da
legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de
controle;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.555/2013/MS do Ministério da
Saúde, segundo a qual os Municípios são responsáveis pela seleção,
programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos
de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos
do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme
RENAME e pactuação nas respectivas CIB;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de disciplinar e normatizar
os procedimentos de controle na Distribuição de Medicamentos nas
Unidades Básicas de Saúde do Município;
RESOLVE:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Instrução Normativa tem como finalidade disciplinar e
normatizar os procedimentos de controle na Distribuição de
Medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de
Quixeré/CE.
Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange a Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Quixeré/CE.
II – DOS CONCEITOS
Art. 3° A presente instrução tem como base os conceitos:
a) Medicamento: é toda substancia ou associação de substâncias
utilizadas para modificar ou explorar sistemas fisiológicos ou estado
patológicos, para o benefício do receptor. A distribuição de
medicamentos e o ato de entrega racional aos usuários do SUS
(Sistema Único de Saúde), através de uma prescrição médica,
prestando
todas
as
informações
acerca
das
características
farmacodinâmica dos mesmos, bem como o estudo da posologia,
verificação de interações medicamentosas com alimentos e
contraindicações. Informações estas que devem ser repassadas aos
usuários de forma clara e objetiva de modo que o mesmo não tenha
nenhuma dúvida acerca da substância terapêutica proposta.
b) ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
c) SUS – Sistema Único de Saúde;
d) REMUME – Relação Municipal de Medicamentos;
e) CAF – Central de Assistência Farmacêutica.
III – BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 4° A presente instrução será executada com base nas disposições
legais/normativas:
I - Constituição Federal de 1988;
II - Constituição Estadual;
III - Lei Complementar nº 101/2000;
IV - Lei nº. 5.991/1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do
Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e
Correlatos;
V - Portaria SVS/MS nº 344/1998 (regulamento técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e suas
atualizações);
VI - Portaria SVS/MS nº 06/1999 (aprova a instrução normativa
SVS/MS nº 344/1998);
VII - Portaria nº 533/2012 (elenco de medicamentos e insumos da
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME – no
âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS);
VIII - Portaria GM/MS nº 1.555/2013 (Normas de financiamento de
execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no
âmbito do SUS), além de:
IX - Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente e aplicável ao
tema desta Instrução Normativa.
IV – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º Da Secretaria Municipal de Saúde:
I - manter atualizada e orientar os servidores quanto a execução desta
Instrução Normativa, supervisionando sua aplicação;
II - promover a divulgação e implementação desta Instrução
Normativa;
III - disponibilizar os meios materiais para as unidades executoras, a
fim de que essas possam cumprir as determinações previstas nesta
Instrução Normativa.
Art. 6º Das Unidades de Dispensação de Medicamentos e Farmácia
Municipal Central (unidades executoras):
I – Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde sobre alterações que
se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, no que diz respeito a
horário, armazenamento e limpeza, objetivando sua otimização, tendo
em vista, principalmente ao controle e entrega de medicamentos;
II - Manter esta instrução Normativa à disposição de todos os
funcionários/servidores públicos, zelando pelo fiel cumprimento da
mesma;
III - cumprir fielmente as determinações contidas nesta Instrução
Normativa, relacionadas ao controle e dispensação de medicamentos
nos estabelecimentos de saúde municipais;
IV - Solicitar a Secretaria Municipal de Saúde os materiais e
equipamentos necessários para as unidades executoras, a fim de que
essas possam cumprir as determinações previstas nesta Instrução de
Normativa;
V - Cabe à Farmácia Municipal Central a responsabilidade por
realizar o cadastramento de pacientes insulinodependentes para
fornecimento de insumos (seringas para aplicação de insulina).
Art. 7º Da Central de Abastecimento Farmacêutico e Almoxarifado
(unidades executoras):
I - Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde sobre alterações que se
fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua
otimização, tendo em vista, principalmente o acondicionamento,
estoque, controle e distribuição dos medicamentos;
II - manter esta instrução normativa à disposição de todos os
funcionários/servidores públicos, zelando pelo fiel cumprimento da
mesma;
III - cumprir fielmente as determinações contidas nesta instrução
normativa, relacionadas ao acondicionamento, estoque, controle e
dispensação dos medicamentos;
IV - solicitar à Secretaria Municipal de Saúde os materiais e
equipamentos necessários para as unidades executoras, a fim de que
essas possam cumprir as determinações previstas nesta Instrução de
Normativa;
V - realizar o correto armazenamento, controle de estoque e prazos de
validade e a dispensação dos medicamentos e insumos do componente
básico da assistência farmacêutica às Unidades e Farmácia Municipal
Central;
VI - garantir o abastecimento da Farmácia Municipal Central e das
Unidades instaladas junto às UBS com relação à dispensação de
medicamentos.
V – DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º Das Responsabilidades da Farmácia e da Parte Técnica:
Fechar