DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3059 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
poderão ter acesso desde que estejam acompanhados pelo 
farmacêutico responsável. 
Art. 15 Do Pedido e Recebimento de Medicamentos e Materiais pelas 
Unidades de Saúde: 
I - A solicitação de medicamentos e materiais de consumo deverá ser 
feita através de formulário de solicitação para a CAF – Central de 
Assistência Farmacêutica, contendo a assinatura dos responsáveis 
pelas Farmácias, no caso de medicamentos, e dos responsáveis pelas 
Unidades de Saúde no caso de materiais, sendo a solicitação de 
medicamentos mensal e a de materiais (quinzenal). 
II - No ato da entrega dos materiais e/ou medicamentos solicitados 
pelas Unidades de Saúde, o responsável pela Unidade deverá conferir 
se a quantidade física coincide com o pedido, suas especificações, 
data de validade e sua condição de armazenamento, podendo fazer a 
recusa e solicitação de correção da irregularidade, se necessário. 
III - A primeira via da solicitação de medicamentos e materiais ficará 
na CAF – Central de Assistência Farmacêutica para controle da 
Unidade e a segunda via devendo ficar com o solicitante. A CAF – 
Central de Assistência Farmacêutica expedirá o documento de entrega 
que servirá de comprovante da entrega dos materiais e medicamentos. 
  
Art. 16 Dos Medicamentos Vencidos: 
I - O controle da validade dos medicamentos na farmácia e na CAF – 
Central de Assistência Farmacêutica é de responsabilidade do 
farmacêutico, e na sua ausência, do funcionário designado pela 
coordenação local. 
II - Com relação aos medicamentos vencidos, os mesmos serão 
separados e tomadas as seguintes providências: 
a) Colocar um sinalizador que mencione “MEDICAMENTO 
VENCIDO”; 
b) Em unidades não informatizadas, é preciso preencher uma 
Comunicação 
Interna, 
informando 
a 
razão 
da 
devolução, 
medicamento, lote, data de vencimento e quantidade; 
c) Nas Unidades de Saúde informatizadas o Sistema permitirá a baixa 
dos medicamentos, podendo ser transferidos para descarte, enquanto 
nas Unidades de Saúde não informatizadas esta saída se dará 
manualmente via Livro-registro da Farmácia com a segunda via da 
Comunicação Interna, que deverá ser encaminhar ao Setor de 
Vigilância Sanitária do Município; 
d) Todo medicamento vencido deverá ser encaminhamento para a 
Secretaria de Saúde do Município ou outro local definido por ela, que 
deverá providenciar o posterior descarte, e juntamente com a 
medicação vencida, nota explicativa justificando a razão pela qual 
ocorreu o vencimento dos medicamentos; 
e) Os descartes de medicamentos vencidos deverão ser feitos de 
acordo com a legislação vigente; 
III - Os responsáveis pelas Unidades de Saúde ou farmácia poderão 
ser responsabilizados administrativamente em caso de perda ou 
vencimento de materiais ou medicamentos, sem a respectiva 
justificativa e/ou fundamentação. 
  
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Art. 17 Os medicamentos devolvidos por pacientes, deverão ser 
comunicados ao farmacêutico mediante CI (Comunicação Interna) 
para que sejam tomadas as devidas providências. 
Art. 18 As segundas vias de receitas dos medicamentos dispensados, 
solicitações de materiais e medicamentos pelas unidades, formulários 
de devolução de medicamentos vencidos ou irregularidades 
comprovadas são documentos comprobatórios para saída de estoque e 
devem ficar arquivados nas Unidades por ordem cronológica e por 
tipo de documentos por um período de cinco anos. 
Art. 19 Fica expressamente proibido a retirada de medicamentos e 
materiais distribuídos a pacientes, exceto para atendimento no local, 
bem como efetuar a entrega sem receita médica e ainda eliminar 
qualquer documento de controle. 
Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Quixeré/CE, em 16 de maio de 2022. 
  
WASHINGTON LUIS BANDEIRA DE OLIVERA 
Controlador Geral do Município 
Potaria Nº 012.06.01/2020 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixeré 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:3984A243 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 001.10.10/2022. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) MARIA 
IVONE COSTA MELO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE 
SAÚDE BUCAL com lotação na Secretaria de Saúde, para ter 
exercício no Centro de Especialidades Odontológicas, até ulterior 
deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de outubro de 
2022. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:6F1A4853 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 002.10.10/2022 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) CEZAR 
CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA com 
lotação na Secretaria de Educação, para ter exercício no Setor de 
Transportes, até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na 
data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de outubro de 
2022. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DEE86041 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 119/2022 
 
Dispõe sobre Diária de Servidor Público Municipal e 
dá outras providências. 
  
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA, 
Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de 
suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 
09/01/2017. 
RESOLVE: 
Art. 
1º 
Designar 
para 
empreender 
viagem 
a 
serviço 
da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
NOME: ANA KARINA DE OLIVEIRA SOUSA PEREIRA 
CPF: 632.883.033-53 
CARGO: Professora 
DESTINO: Crato/CE 
PERIODO DA VIAGEM: 14 de outubro de 2022. 
VALOR DA DIÁRIA: R$ 50,00 (cinquenta reais) 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: R$ 50,00 (cinquenta reais) 

                            

Fechar