DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3059
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poderão ter acesso desde que estejam acompanhados pelo
farmacêutico responsável.
Art. 15 Do Pedido e Recebimento de Medicamentos e Materiais pelas
Unidades de Saúde:
I - A solicitação de medicamentos e materiais de consumo deverá ser
feita através de formulário de solicitação para a CAF – Central de
Assistência Farmacêutica, contendo a assinatura dos responsáveis
pelas Farmácias, no caso de medicamentos, e dos responsáveis pelas
Unidades de Saúde no caso de materiais, sendo a solicitação de
medicamentos mensal e a de materiais (quinzenal).
II - No ato da entrega dos materiais e/ou medicamentos solicitados
pelas Unidades de Saúde, o responsável pela Unidade deverá conferir
se a quantidade física coincide com o pedido, suas especificações,
data de validade e sua condição de armazenamento, podendo fazer a
recusa e solicitação de correção da irregularidade, se necessário.
III - A primeira via da solicitação de medicamentos e materiais ficará
na CAF – Central de Assistência Farmacêutica para controle da
Unidade e a segunda via devendo ficar com o solicitante. A CAF –
Central de Assistência Farmacêutica expedirá o documento de entrega
que servirá de comprovante da entrega dos materiais e medicamentos.
Art. 16 Dos Medicamentos Vencidos:
I - O controle da validade dos medicamentos na farmácia e na CAF –
Central de Assistência Farmacêutica é de responsabilidade do
farmacêutico, e na sua ausência, do funcionário designado pela
coordenação local.
II - Com relação aos medicamentos vencidos, os mesmos serão
separados e tomadas as seguintes providências:
a) Colocar um sinalizador que mencione “MEDICAMENTO
VENCIDO”;
b) Em unidades não informatizadas, é preciso preencher uma
Comunicação
Interna,
informando
a
razão
da
devolução,
medicamento, lote, data de vencimento e quantidade;
c) Nas Unidades de Saúde informatizadas o Sistema permitirá a baixa
dos medicamentos, podendo ser transferidos para descarte, enquanto
nas Unidades de Saúde não informatizadas esta saída se dará
manualmente via Livro-registro da Farmácia com a segunda via da
Comunicação Interna, que deverá ser encaminhar ao Setor de
Vigilância Sanitária do Município;
d) Todo medicamento vencido deverá ser encaminhamento para a
Secretaria de Saúde do Município ou outro local definido por ela, que
deverá providenciar o posterior descarte, e juntamente com a
medicação vencida, nota explicativa justificando a razão pela qual
ocorreu o vencimento dos medicamentos;
e) Os descartes de medicamentos vencidos deverão ser feitos de
acordo com a legislação vigente;
III - Os responsáveis pelas Unidades de Saúde ou farmácia poderão
ser responsabilizados administrativamente em caso de perda ou
vencimento de materiais ou medicamentos, sem a respectiva
justificativa e/ou fundamentação.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Os medicamentos devolvidos por pacientes, deverão ser
comunicados ao farmacêutico mediante CI (Comunicação Interna)
para que sejam tomadas as devidas providências.
Art. 18 As segundas vias de receitas dos medicamentos dispensados,
solicitações de materiais e medicamentos pelas unidades, formulários
de devolução de medicamentos vencidos ou irregularidades
comprovadas são documentos comprobatórios para saída de estoque e
devem ficar arquivados nas Unidades por ordem cronológica e por
tipo de documentos por um período de cinco anos.
Art. 19 Fica expressamente proibido a retirada de medicamentos e
materiais distribuídos a pacientes, exceto para atendimento no local,
bem como efetuar a entrega sem receita médica e ainda eliminar
qualquer documento de controle.
Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quixeré/CE, em 16 de maio de 2022.
WASHINGTON LUIS BANDEIRA DE OLIVERA
Controlador Geral do Município
Potaria Nº 012.06.01/2020
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLVEIRA
Prefeito Municipal de Quixeré
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:3984A243
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 001.10.10/2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) MARIA
IVONE COSTA MELO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL com lotação na Secretaria de Saúde, para ter
exercício no Centro de Especialidades Odontológicas, até ulterior
deliberação. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de outubro de
2022.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:6F1A4853
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 002.10.10/2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) CEZAR
CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA com
lotação na Secretaria de Educação, para ter exercício no Setor de
Transportes, até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na
data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de outubro de
2022.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DEE86041
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 119/2022
Dispõe sobre Diária de Servidor Público Municipal e
dá outras providências.
RAUL CLEANTES SEIXAS ARAUJO BRAGA DE SENA,
Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de
suas atribuições com fulcro no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de
09/01/2017.
RESOLVE:
Art.
1º
Designar
para
empreender
viagem
a
serviço
da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
NOME: ANA KARINA DE OLIVEIRA SOUSA PEREIRA
CPF: 632.883.033-53
CARGO: Professora
DESTINO: Crato/CE
PERIODO DA VIAGEM: 14 de outubro de 2022.
VALOR DA DIÁRIA: R$ 50,00 (cinquenta reais)
QUANTIDADE: 01
TOTAL CONCEDIDO: R$ 50,00 (cinquenta reais)
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