DOMCE 11/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3059 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
CONSIDERANDO o artigo 59 da Lei Municipal n° 731, de 16 de 
outubro de 2012, que dispõe sobre as normas, padrões e critérios para 
a prevenção e controle da qualidade ambiental; 
  
CONSIDERANDO que no ano de 2015, a ONU reuniu 193 países, 
incluindo o Brasil, oportunidade em que firmaram um acordo global, 
denominado agenda 2030, com 17 objetivos de desenvolvimento 
sustentável-ODS e 169 metas, criadas para erradicar a pobreza e 
promover vida digna a todos, dentro das condições oferecidas e sem 
comprometer a qualidade de vida das próximas gerações; 
  
CONSIDERANDO que o Brasil tem como meta climática reduzir em 
50% a emissão de gases poluentes até 2030 e neutralizar a emissão de 
carbono até 2050; 
  
CONSIDERANDO a urgência dos entes federados desenvolverem 
mecanismos eficazes para a redução de emissão de gases poluentes na 
atmosfera; 
  
CONSIDERANDO 
a 
importância 
dos 
entes 
municipais 
desenvolverem 
e 
aplicarem 
seus 
próprios 
Mecanismos 
de 
Desenvolvimento Limpo – MDL, instrumentos implementados pelo 
Protocolo de Kyoto (Japão), para ajudar no processo de redução 
gradual da produção e emissão dos gases de efeito estufa, também 
chamados de GEE, bem como auxiliar os processos de captura (ou 
sequestro) de carbono da atmosfera; 
  
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Umari com as 
questões ambientais e sua constante busca ao alcance de metas a nível 
local, com influência global, através de ações planejadas pela 
Autarquia de Meio Ambiente; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica criado o Programa Umari Carbono Zero, com o objetivo 
de reduzir a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera, tendo 
como meta o alcance do equilíbrio de emissão de carbono pelo 
Município de Umari/CE até o ano de 2030. 
  
Art. 2º. São obrigações do Município de Umari, através da Autarquia 
Municipal de Meio Ambiente: 
  
I – Promoção da educação ambiental, através de campanhas 
educativas nas rádios, escolas, associações locais e demais entidades; 
II- Garantia da informação à população sobre os objetivos de 
desenvolvimento sustentável; 
III- Fortalecimento do Programa Selo Município Verde; 
IV- Criação de unidades de conservação; 
V- Criação do Projeto Florestas Sociais; 
VI- Criação de Projeto para Crédito de Carbono com Certificação de 
Conformidade pelo órgão ambiental municipal; 
VII- Fornecimento de Certificados para Projetos de Crédito de 
Carbono; 
VIII – Estudos de viabilidade para Projetos de Certificação de Crédito 
de Metano; 
IX – Apoio a Projetos de Energias Renováveis; 
X – Apoio a Projetos de Energia de Biomassa; 
XI – Apoio e Termos de Conformidade para Projetos de Reciclagem; 
XII – Realização de Cursos Temporários ou Permanentes sobre 
Tecnologias de Descarbonização; 
XIII – Realização de Termos de Cooperação Técnica com empresas 
do Setor Verde ou de Tecnologias de Descarbonização; 
XIV- Apoio a projetos de agricultura sustentável; 
XV – Projetos para combate de queimadas e desmatamento; 
XVI- Realização de monitoramento de resíduos sólidos do município; 
XVII- Monitoramento das emissões atmosféricas das indústrias e 
outros empreendimentos poluidores do município. 
  
Art. 3º. O Município de Umari poderá firmar Termo de Cooperação 
com empresas do Setor Verde, com o intuito de alcançar as metas 
estabelecidas pelo Programa Umari Carbono Zero. 
  
Art. 4º. Cada Projeto do Programa Umari Carbono Zero possuirá 
normas próprias, devendo ser instituído através de edital, com apoio 
de uma equipe técnica própria. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari, aos 10 dias de outubro de 
2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:EB5B84E6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
EDITAL N° 002/SME/2022 ERRATA Nº01/2022 
 
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor e 
tendo a vista a publicação do Edital nº 002/SME/2022, no Diário Oficial do Estado do Ceará, publicado no dia 07/10/2022 torna público a 
Retificação nº 01/2022 do Edital nº 002/2022 que estabelece as normas e procedimentos referentes ao processo de Seleção Pública, para fixar o 
novo Cronograma Geral da Seleção Pública – cláusula 6ª do Edital, destinado ao provimento do cargos de Diretor Escolar e Coordenador Escolar no 
Município de Chaval. 
  
CONSIDERANDO a realização da seleção pública n°001/2022 pelo Município de Granja na mesma data e área desta seleção pública regida pelo 
edital n° 002/SME/2022; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se atingir o maior número de candidatos interessados nos cargos públicos perante a Secretaria de Educação do 
Município de Chaval, visando sempre a maior concorrência entre os candidatos; 
  
CONSIDERANDO à urgência nas contratações públicas dispostas no edital n° 002/SME/2022, em face da necessidade da administração pública, 
com base no art. 41, §2° do Decreto Federal n° 9.739/2019, fica estabelecido o seguinte cronograma para a realização do concurso: 
  
ONDE SE LÊ: 
5.1.13. A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o programa deste Edital. 
5.1.14. Serão considerados aptos para a 3ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 ( seis) nas questões da prova 
escrita. 
  
LEIA-SE:  
5.2.13. A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o programa deste Edital. 

                            

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