DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da FBN;
VII - promover a divulgação das atividades da FBN nos meios de comunicação
em âmbitos local e nacional; e
VIII - supervisionar as atividades de ouvidoria.
Seção III
Dos órgãos seccionais
Art. 7º
À Procuradoria Federal junto
à FBN, órgão de
execução da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a FBN, observadas as normas
estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da FBN, quando sob
responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito
da FBN e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de
10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na
apuração da liquidez e da certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades
da FBN, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos demais atos
emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral
Federal e da Advocacia-Geral da União; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal,
conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Parágrafo único. O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União,
na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
Art. 8º À Auditoria Interna compete:
I - realizar ações de auditoria sobre os resultados quanto à economicidade, à
eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de
pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da FBN;
II - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos
institucionais e para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos
controles internos da gestão;
III - realizar auditorias sobre a execução física e financeira e os resultados
obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas e às ações sob a
responsabilidade da FBN;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da FBN e
sobre as tomadas de contas especiais;
V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria Interna,
em conjunto com as demais unidades da FBN;
VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das
recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo federal e do Tribunal de Contas da União; e
VII - elaborar o plano anual de atividades da Auditoria Interna e o relatório
anual de atividades de Auditoria Interna.
Parágrafo único. A nomeação do Auditor-Chefe será precedida de apreciação
da Controladoria-Geral da União, conforme disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº
3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art. 9º À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com:
a) o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) o Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
d) o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - Siop;
e) o Sistema de Administração Financeira Federal;
f) o Sistema de Contabilidade Federal;
g) o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e
h) o Sistema Nacional de Arquivos - Sinar; e
II - coordenar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em
diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual.
Seção IV
Dos órgãos específicos singulares
Art. 10. Ao Centro de Cooperação e Difusão compete:
I - implementar ações para a difusão do acervo da FBN e da produção
intelectual documental e bibliográfica brasileira no País e no exterior;
II - incentivar a tradução de autores brasileiros no exterior;
III - organizar a participação institucional da FBN em eventos compatíveis com
sua missão institucional no País e no exterior;
IV - promover a cooperação com instituições nacionais e internacionais,
compatível com a missão institucional da FBN; e
V - propor, coordenar e implementar ações de difusão cultural na FBN.
Art. 11. Ao Centro de Processamento e Preservação compete:
I - implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e
restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de
suportes;
II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao depósito legal;
III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal,
doação, permuta internacional e aquisição;
IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;
V - viabilizar o acesso à bibliografia brasileira corrente;
VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico
do acervo corrente e de desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;
VII - planejar e estabelecer estratégias:
a) de gestão, de desenvolvimento, de publicação e de divulgação de
conteúdos digitais; e
b) de preservação dos recursos digitais da FBN;
VIII - assegurar a gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos
digitais nacionais e internacionais;
IX - implementar projetos interinstitucionais para o desenvolvimento de
serviços comuns e partilhados no âmbito da informação digital; e
X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos.
Art. 12. Ao Centro de Coleções e Serviços aos Leitores compete:
I - estabelecer estratégias, planejar e supervisionar o acesso público às
coleções da FBN;
II - planejar e supervisionar o fornecimento de serviços, locais ou a distância,
inerentes à utilização das coleções, inclusive a gestão de leitores, de serviços de
referência, de acesso e de empréstimo;
III - planejar e supervisionar as atividades de curadoria e inventário das
coleções da FBN;
IV - planejar e supervisionar análises e averiguações na área de acervos raros,
com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura
brasileira, existentes no País e no exterior;
V - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;
VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico
do acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especial; e
VII - coordenar, em âmbito nacional, o plano nacional de recuperação de
acervos raros.
Art. 13. Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:
I - fomentar a produção de conhecimento por meio de apoio a estudos e
pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da FBN e em
outros acervos da memória da cultura brasileira;
II - promover programas e projetos que contribuam para maior conhecimento
da cultura brasileira e potencializem a disseminação dos conteúdos do acervo da
FBN;
III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outras unidades da FBN; e
IV - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da FBN.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente da FBN
Art. 14. Ao Presidente da FBN incumbe:
I - representar a FBN;
II - planejar, coordenar e controlar as ações da FBN;
III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitações,
nas hipóteses previstas em lei;
IV - criar comissões temporárias ou permanentes, e designar os seus membros;
V - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e
seus termos aditivos;
VI - aprovar a tabela de preços de serviços e de publicações ofertados pela FBN;
VII - ordenar despesas;
VIII - editar portarias e outros atos normativos; e
IX - editar atos ad referendum da Diretoria Colegiada nas hipóteses de
comprovada urgência.
Seção II
Do Diretor-Executivo
Art. 15. Ao Diretor-Executivo incumbe:
I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência
da FBN;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;
III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de
tecnologia da informação da FBN;
IV - coordenar e supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais
e da Biblioteca Euclides da Cunha; e
V - exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente da FBN.
Seção III
Dos demais dirigentes
Art. 16. Ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos
Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar,
supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 17. Constituem patrimônio da FBN:
I - o seu acervo; e
II - os bens e os direitos existentes atualmente, os que vier a adquirir e os
que lhe forem doados.
Parágrafo único. O patrimônio da FBN será utilizado, exclusivamente, na execução
de suas finalidades.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
1
Presidente
CCE 1.17
.
1
Diretor-Executivo
CCE 1.15
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Setor
1
Chefe
FCE 1.02
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
. PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
. COORDENAÇÃO-GERAL DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
. Setor
5
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo
6
Chefe
FCE 1.01
.
. CENTRO DE COOPERAÇÃO E
D I F U S ÃO
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
. Núcleo
2
Chefe
FCE 1.01
.
. CENTRO DE PROCESSAMENTO E
P R ES E R V AÇ ÃO
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Seção
4
Chefe
FCE 1.03
. Setor
5
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo
5
Chefe
FCE 1.01
.
. CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS
AOS LEITORES
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Seção
7
Chefe
FCE 1.03
. Setor
7
Chefe
FCE 1.02
. Núcleo
2
Chefe
FCE 1.01
.
. CENTRO DE PESQUISA E
E D I T O R AÇ ÃO
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
. Núcleo
2
Chefe
FCE 1.01
.
1
Assistente de Projeto
FCE 3.01
.
. BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA
1
Coordenador
FCE 1.10
. Núcleo
2
Chefe
FCE 1.01
.
. ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS
1
Coordenador
FCE 1.10
. Núcleo
1
Chefe
FCE 1.01
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