DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 151, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de
13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da
Instrução Normativa 22 de 2013, e considerando o processo 21018.002380/2022-11,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 207/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUAN SAVIO
DEBONA SALVADOR inscrito(a) no CRMV ES nº 3077/ES para emitir Guia de Trânsito Animal
- GTA para AVES (corte) nos municípios de Domingos Martins e Guarapari, para as
propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos
legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 64, DE 7 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto
na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº
21034.018932/2017-48, resolve:
Art. 1º
Cancelar o
credenciamento da
empresa DOMIÍNIO
AMBIENTAL
CONTROLE DE PRAGAS LTDA, número BR PR-264, CNPJ n° 76.746.866/0001-08, localizada
na Av. Charles Louis Jean Renaud, Nº 31, BAIRRO SANTA LUCIA, Ponta Grossa - PR.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 210 de 23/01/20218, publicada na Seção
1, do DOU nº 22, de 31/01/2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com
o Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para
habilitação de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
resolve:
Nº 218 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Cristiane Both, inscrito(a) no CRMV/SC nº
5387,
para emitir
Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme
Processo SEI
nº
21000.064821/2020-04, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 179, de 08/10/2020.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 219 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Larisa Gobato, inscrito(a) no CRMV/SC nº
10849, para
emitir Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme Processo
SEI nº
21000.114236/2021-35, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 07, de 03/01/2022.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 220 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Mauri Mazonetto, inscrito(a) no CRMV/SC
nº 1160, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.000465/2020-05, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 01, de 08/01/2020.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 222 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Rafael Bruno Finger Boursheidt, inscrito(a) no CRMV/SC nº 6431, para emitir
Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.095639/2022-59, no
estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 390, de 04/12/2014.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 223 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Alessandra de Melo Luz, inscrito(a) no CRMV/SC nº 10136, para emitir Guia
de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.077343/2020-94, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 205, de 30/11/2020.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 224 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Anderson Mateus Zonta, inscrito(a) no CRMV/SC nº 7585, para emitir Guia
de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.039384/2020-82, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 118, de 17/06/2020.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 225 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Bruna Kubiak Duarte, inscrito(a) no CRMV/SC nº 7884, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.000852/2020-33, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 22, de 21/01/2020.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 226 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Graciella Fernanda Herek, inscrito(a) no CRMV/SC nº 8154, para emitir Guia
de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.001372/2018-75, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 408, de 16/11/2018.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 227 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Jeferson Welchen, inscrito(a) no CRMV/SC nº 10713, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.078435/2021-72, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 293, de 21/09/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 228 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Leticia Mara Lovatel, inscrito(a) no CRMV/SC nº 6768, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21050.001190/2018-02, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 35, de 01/03/2018
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 229 - Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a)
veterinário(a) Shamara Maldaner, inscrito(a) no CRMV/SC nº 8142, para emitir Guia de
Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº 21000.011019/2021-94, no estado de
Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 26, de 11/02/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 230 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Ildoacir Variani, inscrito(a) no CRMV/SC nº
5094,
para emitir
Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme
Processo SEI
nº
21000.095640/2022-83, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 231 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), João Vitor Laux Pedroso, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 11651, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.095641/2022-28, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 232 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Priscilla Cardoso Alves, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 12023, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.095642/2022-72, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 28, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de
25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial
da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018,
publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do
processo SEI 21000.094986/2022-64, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária ANA PAULA BASSORICI, registrada junto
ao CRMV Primário nº 10534/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.286, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca FERREIRA XXVIII, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0001093-1, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; a Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; a Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca e o que consta do Processo nº
21050.001937/2017-33, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FERREIRA XXVIII,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001093-1 e na Autoridade
Marítima sob o nº 443-012289-0 código da frota: 1.05.001 (1.13) no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento:
Linha/vara - com isca viva, espécie alvo: Bonito listrado (Katsuwonus pelamis) e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7º por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca, o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Retificação publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 30 de abril de
2021, Seção 1, página 06, referente à PORTARIA/MIRAD/Nº 1670, de 19 de dezembro
1988, publicada no Boletim de Serviço nº 52, de 26 de dezembro 1988, que criou o Projeto
de Assentamento Abóbora, localizado no município de São Geraldo do Araguaia, no Estado
do Pará, código SIPRA MB0020000, onde se lê"...com área de 13.026,3304 ha (treze mil,
vinte e seis hectares, trinta e três ares e quatro centiares)... leia-se: "...com área de
12.388,3160 ha (doze mil, trezentos e oitenta e oito hectares, trinta e um ares e sessenta
centiares)...".
Na Portaria/INCRA/SR(27)/E Nº 41, de 13 de agosto 1997, publicada no Diário
Oficial da União nº 155, de 14 de agosto 1997, Seção 1, página 17555, que criou o Projeto
de Assentamento Diacuí, localizado nos municípios de Rondon do Pará e Goianésia do
Pará, no Estado do Pará, código SIPRA MB0102000, onde se lê"...com área de 2.995,3970
ha (Dois mil, novecentos e noventa e cinco hectares, trinta e nove ares e setenta
centiares)... leia-se: "...com área de 3.000,7693 ha (Três mil hectares, setenta e seis ares e
noventa e três centiares)..."
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