DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
soja GM com genes que conferem resistência a doenças e herbicidas com sua contraparte
nula (isolinha). Ainda, grãos produzidos nessa LPMA poderão ser utilizados como
sementes em futuras LPMAs.; Protocolado em 15/09/2022;
Syngenta
Seeds
Ltda.;
CQB
001/96;
Processo:
01245.013157/2022-17;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para
Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicidas - SYN22064. Objetivo: analisar o
desempenho agronômico para geração de dados regulatórios visando a avaliação de
Biossegurança de milho contendo eventos de resistência a insetos e tolerância a
herbicidas; Protocolado em 12/08/2022;
Syngenta
Seeds
Ltda.;
CQB
001/96;
Processo:
01245.013060/2022-04;
Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para
Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicidas - SYN22066. Objetivo: analisar o
desempenho agronômico para geração de dados regulatórios visando a avaliação de
Biossegurança de milho contendo eventos de resistência a insetos e tolerância a
herbicidas; Protocolado em 11/08/2022;
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO
ANIMAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na edição do Diário Oficial da União nº 193, de 10 de outubro de 2022, Seção
1, pág. 28, onde a Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal -CONCEA, apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação
de credenciamento:
Processo nº.: 01250.033025/2017-67 (543)
CNPJ: 03.238.898/0001-29 - MATRIZ
Razão Social: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS - AEPM
Onde se lê na epígrafe: EXTRTATO DE PARECER Nº 61, DE 6 DE OUTUBRO DE
2022
Leia-se: EXTRATO DE PARECER Nº 62, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 7.056, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº
20.194/DF - Mandado de Segurança, pelo Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o
que consta da Nota Técnica nº 14.457/2022/SEI-MCOM e na Nota nº 00521/2022/CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, que integram o Processo nº 53000.065277/2011-13, resolve:
Art. 1º Anular a decisão administrativa consubstanciada na Portaria nº 119, de
3 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2013, que aplicou
a sanção de revogação de autorização anteriormente concedida à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CULTURAL DE INDAIAL para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Indaial, estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 6.024, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e
nº 562, de 22 de dezembro de 2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 8619/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53512.000604/2013-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.
1º
Aplicar
à
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ITARANA,
Fistel
nº
50400132214, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão, por
meio do canal nº 8, na localidade de Itarana, estado do Espírito Santo, a sanção de
cassação, que será convertida em multa, no valor de R$ 76.155,21 (setenta e seis mil
cento e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), e lhe atribuir 16 (dezesseis)
pontos, em razão da prática da infração capitulada no Parágrafo Único do art. 30 do
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.633, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015369/2022-18, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº
03.915.493/0001-88, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de ARAPUTANGA/MT, o canal 38 (trina e oito), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.695, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.015655/2022-75, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA,
CNPJ nº 18.240.135/0001-90, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter secundário, na localidade de CARMO DA CACHOEIRA/MG, o canal 44 (quarenta e
quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.696, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.015656/2022-10, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE CÁSSIA, CNPJ nº 17.894.049/0001-38,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade
de CÁSSIA/MG, o canal 26 (vinte e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.698, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015658/2022-17, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICIPÍO DE CASTRO, CNPJ nº 77.001.311/0001-08,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade
de CASTRO/PR, o canal 43 (quarenta e três), para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação
do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de
2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 53900.052798/2016
Associação Comunitária de Comunicação Educativa - ACCE.
R A D CO M
Lambari
MG
Conhece e nega
175
. 53900.014103/2014
Rádio Feliz de Santo Antônio de Pádua Ltda
FM
Santo
Antônio
de
Pádua
RJ
Conhece e nega
299
. 53000.015516/2014
Fundação Aldeia de Comunicação do Estado do Acre - Fundac (Antigo
Governo do Estado do Acre - Fundação de Cultura e Comunicação Elias
Mansour - FEM)
FM
Xapuri
AC
Conhece e nega
317
. 53000.016000/2014
Rádio Planície de Ariquemes Ltda
FM
Ariquemes
RO
Conhece e nega
365
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 1º DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo abaixo,
resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria de sanção, da entidade listada abaixo, acatando o recurso administrativo interposto, conforme a decisão constante
na Portaria referenciadas na coluna Portaria de reconsideração.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Portaria de Reconsideração.
. 53560.002876/2016
Associação de Comunicação e Educação de Marco
R A D CO M
Marco
CE
Arquivamento
Portaria
DEIRF
n°
5793
de
01/10/2022
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