DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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46
Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 8.931, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo
23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme previsto no art. 10-A do Anexo I da Portaria nº 8729, de 20 de julho de 2021, com alteração dada pela Portaria SPU/ME nº 11.067,
de 9 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública eletrônica, nos termos das
Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis:
. Item
UF
Município
Endereço
Matrícula
Cartório
Tipo de Imóvel
Área (m²)
. 1
CE
Fo r t a l e z a
Rua São Paulo 32, Sala 1303, Centro
8.918
Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de
Fo r t a l e z a
Sala
25,84
. 2
CE
Fo r t a l e z a
Avenida Desembargador Moreira 1701, Sala
703, Aldeota
12.969
Registro de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de
Fo r t a l e z a
Sala
29,01
. 3
CE
Fo r t a l e z a
Avenida Desembargador Moreira 1701, Sala
704, Aldeota
12.970
Registro de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de
Fo r t a l e z a
Sala
29,01
. 4
MG
Uberaba
Avenida Coronel Zacarias Borges de Araújo,
nº 200, Bairro Distrito Industrial II
101.798
Registro de Imóveis do 1º Ofício de Uberaba
Terreno/benfeitorias
Terreno: 153.412,90
Construção: 7.327,12
. 5
MS
Maracaju
Rua Mario Silva (Industrias), Lote 41, Quadra
NOB, Vila Juquita
8.218
1° Cartório de Registro
de Imóveis de
Maracaju
Terreno
280,00
. 6
PE
Petrolina
Rua Projetada 2, Lote 12, desmembrado da
área "A" do antigo Aeroporto, Centro
63.009
1° Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas de Petrolina
Terreno
3.795,11
. 7
RS
Sant'Ana do
Livramento
Rodovia BR 158 s/nº, Antiga Charqueada Bela
Vista - Glebas A, B, C e D, Batuva
45.411, 45.412,
45.413, 45.414
Registro de Imóveis da Comarca de Sant'Ana do
Livramento
Gleba
438.934,07
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
PORTARIA SPU/ME Nº 8.912, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, do Anexo
I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636,
de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no art. 8º, inciso VI, e
no art. 17, da Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de
30 de dezembro de 2015, e art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, bem como os elementos que integram, bem como os elementos que integram o
Processo nº 10154.129686/2021-52, e considerando a deliberação pelo Grupo Especial de
Destinação Supervisionada - GE-DESUP 3, por meio da Ata de Reunião de 27 de setembro
de 2022 (Processo SEI n.º 19739.123873/2021-26), resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização Fundiária
Urbana da Interesse Social - REURB-S, de imóvel de propriedade da União que compõe o
núcleo urbano informal localizado no Bairro Maria Ortiz e Adjacências, Vitória/ES, com área
de 478.492,03 m², classificado como terreno de marinha e acrescidos, contido na área
orginalmente registrada sob a Matrícula n.º 13.772, no Cartório de Registro de Imóveis da
2ª Zona de Vitória/ES, cadastrado no RIP SIAPA n.º 5705000627685.
Parágrafo único. A área de 478.492,03 m² disposta no caput não abrange áreas
classificadas como faixa de segurança, definida na forma do § 3º do art. 1º da Lei n.º
13.240, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 155, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de 
que
trata 
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.125301-2022-38, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.005/SPE, de
13/10/2021, 
publicada 
no 
DOU 
em 
15/10/2021 
emitida 
pelo 
Secretário 
de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: USINA EOLICA CASQUEIRA B LTDA
CNPJ nº : 44.253.677/0001-07
Nome do Projeto: EOL Casqueira II
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não aplicável - Obra não iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 08/07/2021 a 30/01/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 156, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de 
que
trata 
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.125294-2022-74 , resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.006/SPE, de
13/10/2021, 
publicada 
no 
DOU 
em 
15/10/2021 
emitida 
pelo 
Secretário 
de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: USINA EOLICA CASQUEIRA A LTDA
CNPJ nº : 44.394.907/0001-58
Nome do Projeto: EOL Casqueira I
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não aplicável - Obra não iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 08/07/2021 a 30/01/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF05 Nº 171, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Prorroga 
o 
prazo 
das 
transferências 
de
competências objeto das Portarias SRRF05 nº
22/2018 e 106/2020.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe conferem os art. 243, 336, 359 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o quanto constante dos
Processos
Administrativos
nº 
10070.000056/0218-40
e
10271.027446/2020-05,
resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2024 as transferências de
competências e atribuições de que tratam:
I - a Portaria SRRF05 nº 22, de 30 de janeiro de 2018, publicada no DOU
de 31 de janeiro de 2018, Seção 1, página 26; e
II - a Portaria SRRF05 nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DOU
de 28 de abril de 2020, Seção 1, página 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR

                            

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