DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 127, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Atualiza produtos vinculados ao Registro Especial de Bebidas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art. 360, inciso
III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013: e considerando ainda as informações constantes do dossiê digital de atendimento nº 13031.025034/2019-18 DECLARA:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06107/226, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 10, de 21 de fevereiro de 2020 ,publicado no DOU de 27/02/2020, a empresa COOPERATIVA
DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DA REGIÃO CALCÁRIA LTDA, CNPJ nº 12.374.967/0001-12, estabelecida na Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, nº 525A, bairro Mizael Bernardes, CEP: 35.568-000,
município de Córrego Fundo/MG; exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, passa a vigorar com a seguinte redação:
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Portal do Lago - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000630-0.000003
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Portal do Lago - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000630-0.000001
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Córrego Fundo - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000630-0.000002
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Vale do Rio Grande - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000631-9.000002
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Vale do Rio Grande - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000631-9.000003
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Padre Doutor - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000719-6.000001
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Padre Doutor - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000719-6.000002
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Cachaça Preferida de Minas - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000812-5.000002
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Cachaça Preferida de Minas - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000812-5.000003
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
São Caetano - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000974-1.000002
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
São Caetano - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000974-1.000001
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Vale do Lobo - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000841-9.000003
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Vale do Lobo - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000841-9.000004
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Wisk de Minas - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001102-9.000002
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Wisk de Minas - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001102-9.000001
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Estiva de Pimenta MG - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001033-2.000002
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Estiva de Pimenta MG - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001033-2.000001
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Tõe Miguel - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001034-0.000002
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Tõe Miguel - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001034-0.000001
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Beira da Serra - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001103-7.000002
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Beira da Serra - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001103-7.000001
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Atitude da Bigudinha - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001141-0.000002
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Atitude da Bigudinha - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001141-0.000001
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Córrego de Minas - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000976-8.000002
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Córrego de Minas - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000976-8.000001
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Du Cariri - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000965-2.000002
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Du Cariri - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000965-2.000001
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Velho Chico - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000630-0.000008
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
Velho Chico - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000630-0.000007
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
De Todos os Santos - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001141-0.000004
. 2808.40.00
Aguardente de Cana
De Todos os Santos - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001141-0.000003
Art. 2º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
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