DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 128, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova
o
fornecimento
de
selos
de controle,
para
selagem
no
exterior,
de
bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, pelos arts. 1º ao
3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, considerando o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de
2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020 e demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.213817/2020-82, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 481.680 (quatrocentos e oitenta e um mil e seiscentos e oitenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa Columbia
Trading S/A, CNPJ 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado
de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por The
Absolut Company AB SE-117 97 - Stockholm - Sweden:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade Cx
Quantidade Unid
. VODKA ABSOLUT 1000ml
Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40%
35.520
426.240
. VODKA ABSOLUT 750ml
Em caixas de 12 garrafas de 750ml, 40%
4.620
55.440
Parágrafo único: O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art.2º- A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração
de importação.
Art.3º- Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 11, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Declara alfandegados silos para armazenagem de
mercadorias a granel destinadas à importação.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 e no art. 44 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, no inciso II do art. 26 da Portaria RFB nº
3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº
13031.051612/2020-05, declara:
Art. 1° Ficam alfandegados os silos nº 1 a 48 e as células "A" e "B", localizados
na Rua Benedito Otoni, nº 24, bairro de São Cristóvão, município do Rio de Janeiro, estado
do Rio de Janeiro, de propriedade e administrados pela empresa Moinhos Cruzeiro do Sul
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 88.301.155/0020-71.
Art. 2º O alfandegamento terá vigência até 25 de julho de 2047, em
conformidade com o Contrato de Passagem nº 40/2022, de 25 de julho de 2022, celebrado
com a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, autorizando, por 25 (vinte e cinco) anos,
a utilização das instalações de descarga de trigo de São Cristóvão compostas de: 1 (uma)
moega de grãos, com área de 203m2; 1 (um) redller - transportador de corrente
longitudinal, com área de 30,93 m2; 1 (uma) correia transportadora transversal, com área
de 281m2, destinadas exclusivamente ao recebimento de trigo em grão, localizadas em
frente ao antigo Armazém 22, sendo de uso exclusivo do recinto da empresa Moinhos
Cruzeiro do Sul S.A. como interligação com o cais do Porto Organizado do Rio de
Janeiro.
Art. 3° A fiscalização aduaneira será exercida de forma eventual, ficando o
recinto autorizado a realizar as operações previstas nos incisos II e V do artigo 28 da
Portaria RFB nº 3.518, de 2011, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil
do Porto do Rio de Janeiro, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem
necessárias ao controle fiscal e aduaneiro e procederá ao acompanhamento e à avaliação
permanente das condições de funcionamento do recinto.
Art. 4º. As coordenadas geográficas do recinto são: -22.897903 e -43.214858.
Art. 5º O recinto em apreço operará com o código 7.92.22.11-0.
Art. 6° Em relação ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de
dezembro de 1975, aplicar-se-á à empresa Moinhos Cruzeiro do Sul S.A. a legislação em
vigor.
Art. 7º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do
disposto na Portaria RFB nº 143, de 2022, e na legislação correlata e não impede a RFB de
revê-lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não
decorrente de imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes
aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em
conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle
informatizado.
Art. 8º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 3, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitação para operar o despacho aduaneiro de
remessas expressas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência
outorgada pelos artigos 7º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de
2017, nos termos e condições desta mesma norma e tendo em vista, ainda, o que consta do
processo administrativo nº 10715.722858/2018-63, declara:
Art. 1º Fica a empresa EDGLEI & SUSIE TRANSPORTADORA LTDA, com sede na
cidade de Duque de Caxias/RJ, inscrita no CNPJ sob o número 02.803.373/0001-26, habilitada
a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, em recinto administrado pela
Concessionária RIOgaleão, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, na modalidade comum.
Art. 2º À empresa ora habilitada fica atribuído o código de identificação composto
pelas letras CHP e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida
Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas
por autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana
nº 81/2017.
Art. 4º. Esta habilitação é válida pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de
publicação do presente Ato Declaratório Executivo, em conformidade com o art. 10 da
Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao
previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIO ROBERTO SANTEZO BAPTISTA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 8, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE VITÓRIA (ES), no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III, e
art. 364, inciso I, Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica
destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção
de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão do dossiê digital de
atendimento nº 13113.276971/2022-17, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput,
§§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica SBM CAPIXABA OPERAÇÕES MARÍTIMAS
LTDA, CNPJ (matriz) nº 06.341.155/0001-78, extensivo a sua filial, CNPJ nº 06.341.155/0003-30,
para atuar como PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso
II, "a"; 5º e 6º, caput, da IN RFB nº 1.781/2017. O prazo estabelecido é até 30/04/2023.
Art. 2º A operadora contratante é a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -
PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício sempre que se apure
que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir
os requisitos para a habilitação no regime.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 113, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a baixa de ofício de empresa perante o
Cadastro 
Nacional 
de 
Pessoas 
Jurídicas 
e 
a
inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº
11.941/09, e nos artigos 29, inciso II, alínea "a", e 31, ambos da IN RFB nº 1.863/2018,
declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de
fato, assim denominada aquela que não dispuser de patrimônio ou capacidade operacional
necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social
integralizado, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 345 a 349 do Processo
Administrativo nº 13113.085282/2021-14, nos termos do artigo 31, § 2º da IN RFB nº
1.863/2018, declara BAIXADA DE OFÍCIO a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de
terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 21/11/2019.
EMPRESA: WISE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.
CNPJ: 11.918.777/0001-56
PROCESSO: 13113.085282/2021-14
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no
DOU.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SIMPMEI-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 156,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Extingue e arquiva os processos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, dirigente da
Equipe Regional de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da 7a região
fiscal (Eben07), no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere o artigo 5º da Portaria
SRRF nº 75, de 27 de maio de 2021 (D.O.U. de 07/06/2021) e com fundamento nos
artigos 2 e 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, declara:
Art. 1º Extintos os processos relacionados no Anexo Único deste Ato
Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Após o prazo de ciência, os processos serão arquivados.
Parágrafo Único. O arquivamento não impede a reabertura do processo, seja
de ofício ou a requerimento da parte interessada.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA

                            

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