DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Indeferir o credenciamento da FACULDADE PROTHOS (cód. nº 23216),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Anita
Garibaldi, nº 1933, Ahú, no município de Curitiba, no estado de Paraná, mantida pela
EDUCACIONAL ABRANGE LTDA (cód. nº 16155), com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo (CNPJ 08.997.513/0001-20).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 745, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, republicadas em
03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o
Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 103/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202022323.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE DO EDUCADOR - FEDUC (cód. nº 18019), para
a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede no Campus Principal,
Avenida Ibirapuera, nº 2657 até 1760 - lado par, Indianópolis, no município de São Paulo,
no estado de São Paulo, mantida pela ASSOCIAÇÃO PROJETO NACIONAL DE ENSINO -
PRONACE (cód. nº 15925), com sede
no mesmo município e estado. (CNPJ
16.383.423/0001-78).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 746, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, bem como as Portarias Normativas nº 20 e nº 23,
republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de
2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 138/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202022390.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Alpha (cód. nº 20570), para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Gervásio Pires, nº 826, Santo
Amaro, no município de Recife, no estado de Pernambuco, mantida pela Alpha Sistemas
Educacionais e Treinamentos - Eireli (cód. nº 16449), com sede no município Abreu e
Lima, no estado de Pernambuco (CNPJ nº 15.708.483/0001-50).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 747, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, bem como as Portarias Normativas nº 20 e nº 23,
republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de
2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 4/2022, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201907472.
Art. 2º Não credenciar a Faculdade Inconfidência, Educação e Tecnologia (cód.
nº 24267), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na
Rua Rio de Janeiro, nº 300, salas de 701 a 713, Edifício Bom Despacho, Centro, no
município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Ispet Instituto
Superior de Pesquisa em Educação e Tecnologia Ltda - EPP (cód. nº 16132), com sede no
mesmo município e estado (CNPJ nº 18.393.162/0001-00).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 748, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, bem como as Portarias Normativas nº 20 e nº 23,
republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de
2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 132/2022, da Câmara de Educação Superior,
do Conselho Nacional de Educação - CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202013812.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Maurício de Nassau de João Pessoa
(cód. nº 3817), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede
na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 67, bairro dos Estados, no município de João
Pessoa, no estado da Paraíba, mantido pelo Cenesup - Centro Nacional de Ensino Superior
Ltda (cód. nº 2405), CNPJ nº 05.474.470/0001-00, com sede no mesmo município e
estado.
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21
de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 749, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 92/2022, do Câmara da Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201607558.
Art. 2º Indeferir o credenciamento do CENTRO UNIVERSITÁRIO SATC - UniSATC
(cód. nº 2896), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede
na Rua Pascoal Meller, nº 73, Bairro Universitário, no município de Criciúma, no estado
de Santa Catarina, mantido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONIFERA
DE SANTA CATARINA - SATC (cód. nº 1879), com sede no mesmo município e estado.
(CNPJ 83.649.830/0001-71).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 750, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, bem como as Portarias Normativas nº 20 e nº 23,
republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de
2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 294/2022, da Câmara de Educação Superior,
do Conselho Nacional de Educação - CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202022160.
Art. 2º Credenciar o Centro de Ensino Superior Cesul (cód. nº 1523), para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Antônio de
Paiva Cantelmo, nº 1.222, Centro, no município de Francisco Beltrão, no estado do
Paraná, mantido pela Cesul - Centro Sulamericano de Ensino Superior Ltda - EPP. (cód. nº
1002), CNPJ nº 02.756.462/0001-69, com sede no mesmo município e estado.
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21
de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 751, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portarias Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 331/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho
Nacional de
Educação
- CES/CNE,
referente
ao
Processo e-MEC
nº
201901537.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Pitágoras de Camaçari (cód. 23896), a ser
instalada na Rodovia BA-535, bairro Polo Petroquímico, no município de Camaçari, no
estado da Bahia, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514), com
sede na Rua Santa Madalena Sofia, nº 25, Vila Paris, no município de Belo Horizonte, no
estado de Minas Gerais (CNPJ 38.733.648/0001- 40).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 752, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n°
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 342/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023445.
Art. 2º Credenciar a Instituto Plenitude Educação (cód. nº 25656), para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Verava, nº 97,
bairro Santo Amaro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela
Plenitude Educação Ltda. (cód. nº 17987), com sede no mesmo município e estado (CNPJ
21.809.948/0001-62).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 753, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 353/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho
Nacional de
Educação
- CES/CNE,
referente
ao
Processo e-MEC
nº
201902802.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Mogiana - Famogi (cód. 24072), a ser instalada
na Rua Conde Álvares Penteado, nº 435, Bairro Mirante, no município de Moji Mirim, no
estado de São Paulo, mantida pela Unimogi - União Mogiana para o Desenvolvimento da
Educação S/S Ltda. (cód. 3325), com sede na Rua Padre Jaime, nº 2.600, no município de
Mogi Guaçu, no estado de São Paulo (CNPJ 08.518.356/0001- 23).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 754, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 394/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho
Nacional de
Educação
- CES/CNE,
referente
ao
Processo e-MEC
nº
201902645.
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