DOU 11/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 194, terça-feira, 11 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 737, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao
contido no Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, no Decreto nº 4.941, de 29 de
dezembro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2003 e no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MEC nº 205, de 6 de
fevereiro de 2020, resolve:
Nomear ALCILAINE DA SILVA PEREIRA, Matrícula SIAPE nº 3082393, para exercer
o cargo de Coordenador de Projeto, Código DAS-103.3, da Coordenação-Geral de Projetos
e Gestão da Informação da Secretaria de Educação Básica deste Ministério - SE B - M EC,
ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JUNIOR
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 186, de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, página 17, onde se lê:"Art. 2º Os efeitos desta
Portaria entram em vigor a partir de 14/06/2022, data do requerimento", leia-se: "Art. 2º
Os efeitos desta Portariam entram em vigor na data de sua publicação".
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 624, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 10.195,
de 30 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no art. 9° da Portaria Setec/MEC nº
01, de 3 de janeiro de 2018, que institui a Plataforma Nilo Peçanha - PNP, a Rede de Coleta, a
Validação e Disseminação das Estatísticas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica
e Tecnológica - REVALIDE, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.010696/2022-
00, resolve:
Art. 1º Fica instituído o grupo de especialistas da Plataforma Nilo Peçanha (PNP),
com a finalidade de definir calendário anual de atividades, bem como atuar nas etapas do
processo de desenvolvimento, melhoria dos módulos de coleta e validação, capacitação,
disseminação e análise dos indicadores desta plataforma.
Art. 2° O Grupo de Especialistas da PNP será coordenado pela Gerência de
Projetos da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de EPCT (DDR/Setec), tendo as
seguintes atribuições:
I - subsidiar o Planejamento Anual da Plataforma Nilo Peçanha (PNP);
II - publicar o calendário anual de atividades do Revalide;
III - avaliar os modelos empregados na construção dos indicadores de
desempenho apresentados na PNP, propondo ajustes na Ficha Técnica dos indicadores
quando for o caso;
IV - trabalhar junto com a DDR/Setec no desenvolvimento das etapas do processo
de desenvolvimento e melhorias dos módulos de capacitação, coleta e validação e
disseminação da Plataforma;
V - apresentar contribuições para o processo de melhoria e atualização do módulo
de coleta e validação da Plataforma;
VI - avaliar os resultados do módulo de capacitação, bem como seu conteúdo,
propondo melhorias quando for o caso;
VII - apoiar a equipe da DDR/Setec, no processo de atualização anual do Guia de
Referência Metodológica da PNP, bem como dos demais documentos que compõem o marco
regulatório da Plataforma;
VIII - atuar juntamente com a equipe da DDR/Setec na análise anual dos resultados
alcançados pelas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica e disseminados pela PNP;
IX - analisar propostas de modificações da plataforma, seja de aspecto tecnológico,
de base de dados, de inserção de novos dados e informações ou alteração já existentes; e
X - contribuir para a integração entre novas funcionalidades dos sistemas
implementados.
Art. 3° O grupo de especialistas da Plataforma Nilo Peçanha será composto pelos
seguintes membros:
I - da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC):
a) Úrsula Gomes Rosa Maruyama, siape 2888456;
b) Jéssica Cristina Pereira Santos, siape 2886500;
c) Silvilene Souza da Silva, siape 2107561;
d) Sandra Grutzmacher, siape 1689576;
e) Eduardo Dalbosco, siape 1058065;
f) Tatiane Ewerton Alves, siape 1338113;
g) Marcus Vinícius Santana Lima, siape 1854369;
h) Marco Antônio Juliatto, siape 6278012 e
i) Elizabete Ribeiro Sanches da Silva, siape 1810324.
II - do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de EPTC - Conif:
a) Carlos Artur de Carvalho Arêas, siape 10001488;
b) Luciano de Oliveira Toledo, siape 154528;
c) Fábio Carlos Macedo, siape 2456545;
d) Marcos Almeida de Faria, siape 254807;
III - do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às
Universidades Federais - Condetuf, a servidora Juliana Pereira da Silva Faquim, siape
293399;
IV - especialistas convidados pela DDR/Setec-MEC:
a) Jean Carlos Coelho de Alencar, siape 2671023;
b) Gustavo Henrique Moraes, siape 1525659;
c) Fernando Ramos Corrêa, siape 2332096; e
d) Paulo José Evaristo da Silva, siape 3581980.
§1º
A Secretaria
Executiva do
Grupo
será exercida
pela Diretoria
de
Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - DDR da
S e t e c / M EC .
§2º Os representantes de que trata este artigo poderão ser substituídos a
qualquer tempo por indicação dos respectivos dirigentes, e designados pelo Secretário de
Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 4º O Grupo de Especialistas da PNP fará pelo menos duas reuniões ordinárias
anuais, e quantas reuniões extraordinárias forem demandas pelo seu coordenador,
considerando as necessidades do trabalho.
Art. 5º As reuniões serão realizadas por videoconferência com quórum mínimo de
metade dos seus representantes, e convocadas por e-mail com pelo menos setenta e duas
horas de antecedência.
§1º Os encaminhamentos e as decisões ocorrerão, preferencialmente, por
consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples.
§2º Caberá à coordenação do Grupo de Especialistas da PNP decidir sobre a
matéria, em caso de empate.
Art. 6º A critério da Coordenação, outros especialistas e técnicos poderão ser
convidados a atuarem como colaboradores do Grupo.
Art. 7º As atividades dos membros e dos convidados serão consideradas serviço
público relevante não remunerado.
Art. 8º O Grupo apresentará relatório anual ao final de cada exercício à Secretaria
de Educação Profissional e Tecnológica - Setec/MEC.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão
do Secretário de Educação Profissional Tecnológica.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÁS DIAS SANT' ANA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 546, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, Inciso II,
da Portaria n.º 205, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 99, de 10 de fevereiro de 2020,
alterada pela Portaria nº 287, de 05 de maio de 2020 e no Decreto n.º 11.196, de 13 de
setembro de 2022, resolve:
Designar, FRANCISCO JANDERVANDI MATOS DE AMORIM para exercer a Função
Comissionada Executiva de Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de
Monitoramento e Acompanhamento de Equipamentos e Mobiliários da Coordenação-Geral
de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais da Diretoria de Gestão,
Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
PORTARIA Nº 547, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, Inciso II,
da Portaria n.º 205, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 99, de 10 de fevereiro de 2020,
alterada pela Portaria nº 287, de 05 de maio de 2020 e no Decreto n.º 11.196, de 13 de
setembro de 2022, resolve:
DESIGNAR DEBORAH BOSCO SILVA para exercer a Função Comissionada
Executiva de Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de Segurança Alimentar e
Nutricional da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar da
Diretoria de Ações Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
PORTARIA Nº 548, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, Inciso II,
da Portaria n.º 205, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 99, de 10 de fevereiro de 2020,
alterada pela Portaria nº 287, de 05 de maio de 2020 e no Decreto n.º 11.196, de 13 de
setembro de 2022, resolve:
Designar LEONARDO RIBEIRO AZEVEDO para exercer a Função Comissionada
Executiva de Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de Licitação da Coordenação-
Geral de Articulação e Contratos da Diretoria de Administração do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação.
WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
PORTARIA Nº 549, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, Inciso II,
da Portaria n.º 205, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 99, de 10 de fevereiro de 2020,
alterada pela Portaria nº 287, de 05 de maio de 2020 e no Decreto n.º 11.196, de 13 de
setembro de 2022, resolve:
Designar LAISA GOMES DE SOUSA JOSE para exercer a Função Comissionada
Executiva de Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de Planejamento e
Orçamento, da Coordenação–Geral de Programas Especiais, da Diretoria de Gestão,
Articulação e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
PORTARIA Nº 550, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, Inciso II,
da Portaria n.º 205, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 99, de 10 de fevereiro de 2020,
alterada pela Portaria nº 287, de 05 de maio de 2020 e no Decreto n.º 11.196, de 13 de
setembro de 2022, resolve:
Designar FILIPE ISRAEL AZEVEDO para exercer a Função Comissionada Executiva
de Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de Atendimento a Demandas Internas
e Externas da Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos da Diretoria Financeira do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
PORTARIA Nº 551, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, Inciso II,
da Portaria n.º 205, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 99, de 10 de fevereiro de 2020,
alterada pela Portaria nº 287, de 05 de maio de 2020 e no Decreto n.º 11.196, de 13 de
setembro de 2022, resolve:
Designar ADELICIO CELESTINO DE SOUZA JUNIOR para exercer a Função
Comissionada Executiva de Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de Segurança
da Tecnologia da Informação e Comunicação da Coordenação-Geral de Governança da
Diretoria de Tecnologia e Inovação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ed u c a ç ã o .
WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
PORTARIA Nº 552, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, Inciso II,
da Portaria n.º 205, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 99, de 10 de fevereiro de 2020,
alterada pela Portaria nº 287, de 05 de maio de 2020 e no Decreto n.º 11.196, de 13 de
setembro de 2022, resolve:
Designar RONALDO BEZERRA LEITE para exercer a Função Comissionada
Executiva de Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de Suprimentos e Gestão
Patrimonial da Coordenação-Geral de Logística e Documentação da Diretoria de
Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
PORTARIA Nº 553, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 2º, Inciso II, da Portaria n.º 205, de 6 de fevereiro de 2020,
Portaria nº 99, de 10 de fevereiro de 2020, alterada pela Portaria nº 287, de
05 de maio de 2020 e no Decreto n.º 11.196, de 13 de setembro de 2022,
resolve:
Designar 
JANAINA
DANTAS 
ARARUNA
para 
exercer
a 
Função
Comissionada Executiva de Coordenador, Código FCE 1.10, da Coordenação de
Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Auditoria Interna do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação.
WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR

                            

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