DOE 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (VINTE E QUATRO INTEIROS E CINQUENTA E OITO CENTÉSIMOS 
POR CENTO) e será pago de acordo com contrato inicial ; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam 
o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - 
DATA: 03 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
KLEBER RODRIGUES ALVES - CONTRATANTE, FRANCISCO SILVA 
FERNANDES UCHOA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. MANOEL 
MESSIAS MARQUES 2. IGOR LIMA DE ALCÂNTARA. Fortaleza, 19 
de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº7020663/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO A O CONTRATO Nº005/2018; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA E.E.M ELZA GOERSCH, CNPJ/MF 07.954.514/0078 - 04, CREDE 
6, FORQUILHA/CE, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, 
Sr.(a) FRANCISCO KLEBER RODRIGUES ALVES; III - ENDEREÇO: 
FORQUILHA/CE; IV - CONTRATADA: ANTONINO PEREIRA NETO, 
representado pelo Sr. ANTONINO PEREIRA NETO ; V - ENDEREÇO: 
FORQUILHA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar 
o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO de acordo com a CHAMADA 
PÚBLICA Nº001/2018 publicado no D.O.E. de 25/06/2018 e de acordo 
com o PROCESSO Nº3614348/2018 e regulamentado no artigo 65, inciso 
I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: FORQUILHA/CE; 
VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem como finalidade acrescentar 
o VALOR do contrato 05/2018, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, da EEM ELZA GOERSCH, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no 
valor de R$ 3.939,16 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E TRINTA O NOVE 
REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), que representa 24,96% (VINTE E 
QUATRO INTEIROS E NOVENTA E SEIS CENTÉSIMOS POR CENTO) 
e será pago conforme contrato inicial ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, 
para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 
de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO KLEBER 
RODRIGUES ALVES - CONTRATANTE, ANTONINO PEREIRA NETO 
- CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. IGOR LIMA DE ALCÂNTARA 2. 
BÁRBARA S. MENDES. Fortaleza, 19 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº7163723/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA ESCOLA/ESCOLA DE ENSINO MEDIO RAIMUNDO DA CUNHA 
BRITO, CNPJ/MF 07.954.514/0080 - 29, CREDE 6, GRAÇA/CE, neste 
ato representada pelo seu Diretor Sr. JONAS RODRIGUES DE BRITO; 
III - ENDEREÇO: GRAÇA/CE; IV - CONTRATADA: WASHINGTON 
JOSÉ NASCIMENTO BRITO, representado pelo Sr. WASHINGTON 
JOSÉ NASCIMENTO BRITO; V - ENDEREÇO: GRAÇA/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2018 publicado 
no DOE de 01/06/2018, pág 92, e de acordo com o processo VIPROC nº 
1308088/2018 e regulamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b” e §1º, da Lei 
Federal nº 8.666/93; VII- FORO: GRAÇA/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade acrescentar valor do Contrato nº 03/2018, que 
tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR 
RURAL PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEM RAIMUNDO DA CUNHA 
BRITO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 
2.945,00 (Dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais), que representa 
17,27% (dezessete inteiros e vinte e sete centésimos por cento), e será pago 
de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE A 
CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 
de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: JONAS RODRIGUES DE 
BRITO - CONTRATANTE, WASHINGTON JOSÉ NASCIMENTO BRITO 
- CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. JOÃO PAULO DE ABREU MELO 
2. JANETE RODRIGUES MARINHO MELO. Fortaleza, 19 de setembro 
de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº7227411/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº003/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM DONA JÚLIA 
ALVES PESSOA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0505 - 72, SEFOR 3, 
FORTALEZA/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Cristiano 
de Oliveira; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: 
ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob 
nº 24.100.506/0001 - 30, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Francisco 
Flávio Cavalcante Ferreira; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Carta Convite de n° 001/2018 publicado no DOE de 
18.04.2018 e de acordo com o processo nº 0651498/2018 e regulamentado 
nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- 
FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, 
da Escola EEFM DONA JÚLIA ALVES PESSOA, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato 
nº 003/2018, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no 
valor de R$ 3.740,82 (Três mil, sete centos e quarenta reais e oitenta e dois 
centavos), que representa 20,37% (vinte vírgula e trinta e sete por cento), e 
será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE A 
CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de setembro de 
2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Cristiano de Oliveira - CONTRATANTE, 
Francisco Flávio Cavalcante Ferreira - CONTRATADA. TESTEMUNHAS 
1. Milena de Souza Pereira 2. Amanda Garcia do Nascimento. Fortaleza, 19 
de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 205/2018/
PROCESSO Nº4832241/2018-9158198/2017
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representada 
por sua Titular, ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF nº 
838.232.983-72 , RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA POMPEU CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Maria Felix Rodrigues, nº166 
– Parquelândia, Fortaleza-CE, CEP:60.455-375, inscrita no CNPJ sob o 
nº 04.395.907/0001-58, aqui denominada CONTRATADA, neste ato 
representada por seu pela Sr. EDUARDO BRENO POMPEU DE SOUSA 
BRASIL JUNIOR, brasileiro, casado, RG nº 90002160752 SSP/CE, CPF 
nº 739.197.053-00, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, neste ato representado pelo 
seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, 
residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM celebrar este Contrato 
em conformidade com as disposições contidas no RDC N° 20180005/
SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo 
parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as 
Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto 
a CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO 
À CRIANÇA E ADOLESCENTE - CAIC, NO BAIRRO AUTRAN 
NUNES, EM FORTALEZA - CE, devidamente especificado no ANEXO 
A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B 
– PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital 
da RDC PRESENCIAL N° 20180005/SEDUC e que passam a integrar este 
Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço 
unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. 2.2. Os serviços 
objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA 
POR PREÇO UNITÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal nº 12.462, de 04 de 
agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, 
pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Decreto nº 8.080, de 20 
de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de 2014, em face da obra 
em objeto ter sido incluída no PAC, no que couber pela Lei nº 8.666/1993 e 
pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, 
o RDC PRESENCIAL N° 20180005/SEDUC e seus anexos, devidamente 
homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte 
integrante deste contrato, independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. 
VIGÊNCIA: 5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados 
e concluídos dentro do prazo de 12 (doze) meses corridos, contados a partir 
da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato 
de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações. 5.2.1. A eventual prorrogação do prazo somente 
será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do 
art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte 
e quatro) meses corridos, contados a partir da assinatura deste instrumento 
contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 
nº 8.666/1993, como condição de sua eficácia. 5.3. Os pedidos de prorrogação 
de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do 
novo cronograma físico e financeiro adaptado às novas condições propostas 
e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos de prorrogação de prazos 
serão dirigido à SEDUC, até 30 (trinta) dias antes da data do término do 
prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior 
ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como inadimplemento 
contratual. Deverão também constar no Diário de Obras. VALOR GLOBAL: 
R$  5.429.362,47 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e 
sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) pagos em conformiadade com 
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.
18828.03.449051.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03.449051.28282.1. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº179  | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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