DOE 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº205  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. PROCESSO N°03848574/2022, 
REFERENTE A SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL.
A ASSESSORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13° da Lei Complementar nº. 260, 
de 10 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo Viproc nº. 03848574/2022, referente a solicitação de 
pagamento de serviço de telefonia móvel, correspondente ao período de 14/01/2022 a 16/01/2022; CONSIDERANDO que os serviços foram prestados pela 
empresa OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, havendo saldo devedor por parte da Procuradoria-Geral do Estado - PGE; RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar a fatura nº 925845265, no valor de R$ 177,32 (cento e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) pelos serviços prestados 
no período de 14/01/2022 a 16/01/2022, a título de indenização, nos termos do parágrafo único do artigo n° 59, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2022.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas
ASSESSORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO. PROCESSO N°03848434/2022, 
REFERENTE A SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA.
A ASSESSORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13° da Lei Complementar nº. 260, 
de 10 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo Viproc nº. 03848434/2022, referente a solicitação de 
pagamento de serviço de telefonia fixa, correspondente ao período de 01/01/2022 a 16/01/2022; CONSIDERANDO que os serviços foram prestados pela 
empresa OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, havendo saldo devedor por parte da Procuradoria-Geral do Estado - PGE; RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar a fatura nº 00052828, no valor de R$ 1.853,83 (um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos) pelos 
serviços prestados no período de 01/01/2022 a 16/01/2022, a título de indenização, nos termos do parágrafo único do artigo n° 59, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2022.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Giacomina Maria Amelia Borrini de Freitas
ASSESSORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº122/2022 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais , RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, ( fora do horário normal de expediente) do seguinte VEÍCULO 
Renault Kwid placa SBT1B51, a ser guiado pelo motorista GILDEON COSTA BARBOSA com intuito de conduzir colaboradores a Central 155 em Canindé 
para participarem de reunião técnica naquela Central, por 01 (um ) dias, contados a partir de 11 de outubro de 2022. CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº nº 11215180/2019 e, com 
fundamento no Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com 
os artigos 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE 
declarar CUMPRIDO o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Agente Penitenciário, redenominado Policial 
Penal pela Lei nº 17.388 de 26/02/2021, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, integrante da Carreira 
de Polícia Penal, o servidor JULIO JOSE NUNES MORAES, matrícula 300012-1-4, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, a partir de 14 de 
novembro de 2016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas 
pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 08179220/2022 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor GILMAR DA SILVA PEREIRA, Matrícula Funcional N° 4309965-5 ocupante 
do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a partir 
19/08/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 06326862/2022 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, 
de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor FRANCISCO SIGMA DE OLIVEIRA JUNIOR, Matrícula Funcional N° 4310252-4 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a 
partir 27/06/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo VIPROC Nº 07549091/2022 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, 
de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o servidor RONIO SOARES MOREIRA, Matrícula Funcional N° 4309701-6 ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Policial Penal, Nível I, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional – ADO, Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, a partir 01/08/2022. 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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