DOE 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº205  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2022
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20220074
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do julgamento da Habilitação da Tomada de Preços Nº 20220074 de interesse da Supe-
rintendência de Obras Públicas- SOP, cujo objeto é LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL- CEI- CARIÚS -CE, em que a Comissão Especial de Licitação 06 declarou HABILITADAS as EMPRESAS ALTIZ CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, BWS CONSTRUÇÕES LTDA CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA,CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI, DATERRA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, F R ARCANJO MATOS LTDA, FALL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, FORTCON SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA, FT CONSTRUÇÕES EIRELI, IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JL EMPREENDIMENTOS E CONS-
TRUÇÕES EIRELI, JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, LIDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, LUZ ENGENHARIA 
E SERVIÇOS EIRELI, MEDEIROS PINTO SERVIÇOS DE REFORMA LTDA, PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, PLENUS INCORPO-
RAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI, SALCOS ENGENHARIA EIRELI, 
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, T & F CONSTRUÇÕES EIRELI, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA. Fica aberto o 
prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20220095
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220095 de interesse 
da Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará - SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – URUBURETAMA – CE, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, sendo INABILITADAS 
as EMPRESAS: JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI e FARIAS MAGALHÃES SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP e HABILITADAS 
as LICITANTES: ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ANTONIO EDINALDO GERMANO – ME, BWS CONSTRUÇÕES LTDA, COMAR 
– CONSTRUÇÃO LOCAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA, CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA, CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI, 
DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, FR ARCANJO MATOS LTDA, FT CONS-
TRUÇÕES EIRELI, JL ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA – EPP, LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, MEDEIROS PINTO 
SERVIÇOS DE PINTURAS LTDA, P & J CONSTRUTORA LTDA, PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, PLENUS INCORPORAÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, SALCOS ENGENHARIA EIRELI, SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, T & F CONSTRU-
ÇÕES EIRELI – ME e ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Expedito Pita Junior
PRESIDENTE DA CEL 01
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20220107
IG Nº1181089000 
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o julgamento da fase de habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220107 – SOP, cujo 
objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI - PINDORETAMA – CE. 
Desse modo, a Comissão Especial de Licitação 02, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, informa aos licitantes e demais interessados 
na referida TOMADA DE PREÇOS que na sessão de abertura dos envelopes de habilitação, foi excluída de plano do certame a FORTCON SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA., posto que inseriu erroneamente a Proposta de Preços no seu envelope “Documentos de Habilitação”, descumprindo assim a regra 
basilar da licitação que determina o sigilo das Propostas de Preços, que somente serão conhecidas quando da sessão pública de sua abertura. Após análise dos 
documentos de habilitação, a Comissão declara HABILITADAS as LICITANTES a seguir descritas: ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; 
ANTONIO EDINALDO GERMANO-ME (Nome de Fantasia FG CONSTRUÇÕES; ARTECON CONSTRUÇÕES LTDA.; BWS CONSTRUÇÕES LTDA.; 
CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI; CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA.; ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; 
ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; FR ARCANJO MATOS LTDA.; FT CONSTRUÇÕES LTDA.; JL ENGENHARIA PROJETOS E 
CONSULTORIA LTDA.; LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI; MEDEIROS PINTO SERVIÇOS DE PINTURAS LTDA.; P & J CONSTRUTORA 
LTDA.; PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.; PLENUS INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; SALCOS ENGENHARIA 
EIRELI; SEVLA CONSTRUÇÕES EIRELI; T & F CONSTRUÇÕES EIRELI e ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA. pelo cumprimento às exigências 
do Edital, conforme ata datada de 07 de outubro de 2022, digitalizada e disponiblizada no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal e franqueada 
vista aos autos do processo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Iara Maria de Oliveira Mesquita
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
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AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS
LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20220003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao disposto nas cláusulas 30 e seguintes das Instruções aos Concorrentes -IAC do edital, torna público 
o AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS da Licitação Pública Nacional-LPN Nº 20220003de interesse da Secretaria das Cidades - SCIDADES, 
cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE olho d’água da bica, no muni-
cípio de tabuleiro do norte/ce COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. (I) EMPRESAS PARTICIPANTES COM 
SEUS PREÇOS OFERTADOS: 1 -LIDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI R$3.682.111,26; 2-GAID CONSTRUÇÕES LTDA R$3.844.020,41.; 
3-CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA.R$3.975.499,39; 4-KG CONSTRUÇÕES LTDA-R$4.379.436,15 e CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA.-
R$4.438.359,86 (II) PROPOSTAS ANALISADAS E CONSIDERADAS DESCLASSIFICADAS: 1 –LIDER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME: 
a proposta apresentada não se encontra substancialmente adequada aos termos edital, por não ter atingido a exigência sobre o volume médio de negócios nos 
últimos 5(cinco) anos, que seria de R$12.164.910,25(Doze milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e dez reais e vinte e cinco centavos),conforme 
exigido no subitem 4.5. alínea “b” do Edital, razão de sua rejeição, nos termos do item 26.3 da Seção I- Instruções aos Concorrentes do Edital. O volume de 
negócios da referida empresa somente chegou a R$8.587.738,99(Oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e nove 
centavos).; 2-GAID CONSTRUÇÕES LTDA.: a empresa apresentou equivocadamente o mesmo balanço patrimonial para os exercícios de 2020 e 2021, sendo 
diferente o movimento financeiro nos dois citados anos, razão do descumprimento do item 4.3.b.”ii” do Edital, impossibilitando a comprovação do índice de 
Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1.2, não atendendo ao estabelecido no item .5.”d” das disposições editalícias e a proposta por não se encontrar subs-
tancialmente adequada aos termos do Edital, a mesma foi rejeitada com base no item 26.3 da Seção I- Instruções aos concorrentes.;3- KG CONSTRUÇÕES 
LTDA.: a licitante não apresentou : I) Declaração de Conhecimento das Condições da Obra (Modelo 6), II) Declaração de Responsabilidade sobre Controle 
de Qualidade-(Modelo 7); III) Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas (Modelo 8); IV) Declaração de Responsabilidade Ambiental (Modelo 
9); V) Quadro Resumo de Preços (Modelo 11); VI)Termo de Ciência quanto aos Critérios de Elegibilidade (Modelo 18); VII)Declaração de Compromisso 
para Projetos financiados da Cooperação Financeira Alemã(Modelo 20); VIII) Declaração do Concorrente, conforme Decreto Federal nº4.358/202002 de 
que não emprega menor de 10(dez) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos, ressalvado a condição de 
aprendiz e a partir de 14(quatorze) anos,desatendendo ao estabelecido no item 4.3.d.”i” do Edital. Registre-se, que a empresa apenas apresentou os Balanços 
Patrimoniais e Demonstrações de Resultado do Exercício (DRE) de 2021 e de 202, descumprindo o valor exigido de R$12.164.910,25(doze milhões, cento 
e sessenta e quatro mil, novecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), estabelecido no item 4.5.”b”, razão pela qual sua proposta não se encontra substan-
cialmente adequada aos termos do Edital, sendo rejeitada nos termos estabelecidos no item 26.3 da Seção I- Instruções aos Concorrentes; 4-CONSTRUTORA 
SANTA BEATRIZ LTDA.: a empresa não apresentou: I) Carta de Credenciamento (Modelo 1); II) O quadro resumo não identifica todos os itens(os itens 
estão agrupados em 2 itens: 1- rede de abastecimento e 2- instalações elétricas); III) Termo de Ciência quanto aos Critérios de Elegibilidade (Modelo 18); 
IV) Declaração de Compromisso para Projetos Financiados com recursos da Cooperação Financeira Alemã (modelo 20) e V) Apresentou apenas o Balanço 
Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) de 2021 e não cumpriu o valor mínimo exigido de R$12.164.910,25(doze milhões, cento e 
sessenta e quatro mil, novecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), razão pela qual sua proposta não se encontra substancialmente adequada aos termos do 
Edital, sendo rejeitada nos termos estabelecidos no item 26.3 da Seção I- Instruções aos Concorrentes. (III) PROPOSTA ANALISADA E CONSIDERADA 
ADEQUADA: 1-Foi consideradas adequada a proposta da empresa CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA. (IV) LICITANTE VENCEDORA COM SEU 
PREÇO GLOBAL OFERTADO: CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA .- com o valor global de R$ 3.975.499,39 (Três milhões, novecentos e setenta 
e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos) (v) Fica aberto o prazo recursal de 05(cinco) dias úteis, contados da publicação 
deste resultado de acordo com o disposto nas cláusulas 33.e e 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC )do edital. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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