13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº205 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2022 aberto e egressos. Dessa forma, considerando a inviabilidade de competição, torna-se inexigível o chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 32, caput, do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 05875960/2022 e em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo objeto é o “Atendimento a crianças na faixa de 0 (zero) a 4 (quatro) anos, prioritariamente filhos(as) de presos(as) e/ou egressos do Sistema Penal, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, bem como, às crianças carentes das comunidades circunvizinhas”, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza, 11 de outubro de 2022. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº164/2022 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Normativa – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo NUP nº 43001.000252/2022-55, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 010/CIDADES/2016 (986561), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº167/2022 O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e, o art. 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 27 de dezembro de 2018; e o inciso XIV, do art. 4º do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, e Decreto nº 30.598, de 14 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento do Projeto Cidades do Ceará (Litoral Leste/Jaguaribe e Sobral/Ibiapaba); alterado pelo Decreto nº 31.322, de 31 de outubro de 2013, Diário Oficial do Estado de 04 de novembro de 2013, que altera a Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades (SCIDADES), RESOLVE EXONERAR, da função o servidor público EDUARDO DE SOUZA MATOS FILHO, matrícula nº 300071.1-5, Analista de Desenvolvimento Urbano, AGTU/A/4, da função de Gerente Administrativo-Financeiro da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais Vale do Jaguaribe e Vale do Aracaú - UGP II, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades, a partir de 1º de outubro de 2022. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08376468/2022 EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº022/CIDADES/2017 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 022/CIDADES/2017 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 4 (quatro) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 531.339,81 ( quinhentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta e um reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 23 de setembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e João Luiz Lima Santos, PREFEITO DE CAMPOS SALES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08376930/2022 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº035/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica pror- rogado por mais 8 (oito) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 515.283,64 ( quinhentos e quinze mil, duzentos e oitenta e três reais, e sessenta e quatro centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 28 de setembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e João Luiz Lima Santos, PREFEITO DE CAMPOS SALES. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08288313/2022 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº100/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 100/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorro- gado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 413.723,22 ( quatrocentos e treze mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 24 de setembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Vanderley Nogueira, PREFEITO DE MORADA NOVA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 09010246/2022 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº015/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 015/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE OCARA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 913.821,31 ( novecentos e treze mil, oitocentos e vinte e um reais e trinta e um centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 23 de setembro de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Amália Lopes de Sousa, PREFEITA DE OCARA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar