24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº205 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2022 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo de nº 06553010/2022/VIPROC e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº. 19, de 04 de junho de 1998), combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº. 9.826, de 14 de maio de 1974 (com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº. 13.092, de 08 de janeiro de 2001), RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, no cargo de Professor, nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora KLECIA XEREZ CARDOSO DE MELO, matricula n° 30178319, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 24 de Fevereiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em virtude do CONCURSO PÚBLICO para o cargo de Professor, Nível A, do Grupo Ocupacional Magistério - MAG - Parte Permanente do Quadro - I, Poder Executivo, regido pelo Edital nº 030/2018 GAB-SEDUC/SEPLAG, de 19 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2018, homologado pelo Edital n.º 032/2019-SEDUC/SEPLAG - Resultado Final de todos os candidatos aprovados no Concurso Público e de sua Homologação, de 09 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2019, em cumprimento à tutela de urgência proferida nos autos do Processo Nº 0632160-55.2021.8.06.0000, RESOLVE NOMEAR a candidata MARIA DE LOURDES DE LIMA PEREIRA, aprovada e classificada para a Disciplina 9: LÍNGUA ESPANHOLA, na 35ª classificação, de acordo com o artigo 17, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para exercer em caráter efetivo o cargo de PROFESSOR, nível C, de acordo com a Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do mesmo dia, com lotação na Secretaria da Educação, em cargo criado pela Lei nº 15.244, de 06 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial de 13 de dezembro de 2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06522750/2022/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO ANDREAZIO LOBO DE ANDRADE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 47914310, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM FISICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, pelo período de 29 de Setembro de 2022 a 06 de Julho de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09174573/2021/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) VILMARIA CHAVES NOGUEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, matrícula(s) nº 48064213, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, pelo período de 25 de Outubro de 2021 a 25 de Junho de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA COFIN NÚMERO: 260/2022 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o Decreto nº 30719, de 25 de outubro de 2011, publicado no D.O.E de 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO ORIGEM PERÍODO DESTINO QUANTIDADE TIPO DO TRANSPORTE VR. DIÁRIA VR. DA PASSAGEM VR. TOTAL AMANDA MARIA DE SOUSA FELIX PEREIRA TIANGUA SAO BENEDITO 22000147952212 /K020 DAS-2 02/09/2022 a 02/09/2022 0,5 64,83 0,00 32,42 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - ALINHAMENTO PEDAGÓGICO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME. VEICULO SEDUC AMANDA MARIA DE SOUSA FELIX PEREIRA TIANGUA SAO BENEDITO 22000147952212 /K020 DAS-2 06/09/2022 a 06/09/2022 0,5 64,83 0,00 32,42 ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO - ALINHAMENTO PEDAGÓGICO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME. VEICULO SEDUCFechar