DOE 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº205 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº169/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor FELIPE FURTADO LIMA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual 4.E, matrícula nº 497612.1.X,
lotado no Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos- NUSUT, desta secretaria, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período
de 04 a 06 de outubro do corrente ano, a fim de participar de reunião sobre o GT34 - Substituição Tributária, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no
valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 60%, no valor total de R$ 665,96 (seiscentos e sessenta
e cinco reais e noventa e seis centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 2.995,84 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta
e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 3.828,29 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea
B , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº170/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, ocupante do cargo de Coordenador DNS - 2, matrícula nº
497762.1.7, lotado na Coordenadoria de Gestão Fiscal - COFIS, desta secretaria, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 17 a 20 de outubro
do corrente ano, a fim de participar do 12º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público, concedendo-lhe 3
(três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$ 993,56
(novecentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte
e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$ 2.589,41 (dois mil, quinhentos e oitenta e
nove reais e quarenta e um centavos), perfazendo um total de R$ 3.772,22 (três mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos ), de acordo com
o artigo 3º; alínea B , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°350/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº350/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
497838-1-7
1797
RICARDO
ALESSANDRO
DANTAS
Auditor Fiscal da
Receita Estadual, 4ª
Classe, Referência D
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
PF
PENAFORTE
Mestrado
Profissional
em Economia
do Setor
Público
Universidade
Federal do
Ceará - UFC
Março/22 a
Fevereiro/24
Unidade
Orçametaria:
19100001 FONTE:
1.00.00 PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO:
20504 CODIGO
DA DESPESA:
33901800
440
24
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PORTARIA Nº357/2022.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE PROCESSOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ; AS ATRIBUIÇÕES RELATIVAS À GESTÃO DE PROCESSO; ALTERA A PORTARIA SEFAZ/CE
Nº28, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes delineadas no Decreto
Estadual nº 34.841, de 05 de julho de 2022, que altera a estrutura organizacional, dispõe sobre a distribuição dos cargos de provimento em comissão e aprova
o Regulamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ); CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pela Portaria SEFAZ nº 28, de 1º de
fevereiro de 2022, que regulamenta e designa as Unidades Administrativas responsáveis pela gestão dos sistemas informatizados no âmbito da Secretaria da
Fazenda, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de definir os processos e estabelecer as atribuições dos gestores de processo no âmbito
desta Secretaria da Fazenda, com vistas a concretizar a Missão, a Visão e os Valores da Administração Fazendária Estadual; CONSIDERANDO, a propósito,
que o estabelecimento de definições e atribuições das áreas gestoras de processos, confere eficiência administrativa e segurança ao pleno funcionamento
dos processos geridos pela Secretaria da Fazenda; CONSIDERANDO, ainda, a importância de observar a conformidade com as leis, regulamentos e demais
atos normativos; RESOLVE:
Art. 1.° Esta Portaria dispõe sobre a Gestão de Processos no âmbito desta Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), bem como das
atribuições relativas à Gestão de Processos, em consonância, notadamente, com o Decreto Estadual nº 34.841, de 5 de julho de 2022.
Art. 2.º Os processos de negócio desta SEFAZ serão gerenciados e implementados em conformidade com o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Além da observância do Anexo Único desta Portaria, os processos desta SEFAZ deverão estar de acordo com as normas legais e
regulamentares aplicáveis à Administração Pública.
Art. 3.º A Gestão de Processos a ser desenvolvida no âmbito desta SEFAZ de que trata esta Portaria será operacionalizada:
I – pelas Coordenadorias;
II – pelas Células; e
III – pelos Núcleos.
Art. 4.º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I – Macroprocessos: agrupamentos de processos necessários para a produção de uma ação ou desempenho de uma atribuição da organização, bem
como grandes conjuntos de atividades pelos quais a organização cumpre sua missão, com a geração de valor para a sociedade;
II – Processos: agrupamento de atividades de alta complexidade que interligadas são capazes de atingir um objetivo específico;
III – Subprocessos: agrupamento de atividades ou tarefas mais específicas e distintas que compõem o processo;
IV – Gestores de Processo: servidores desta SEFAZ, previamente, definidos, que têm a responsabilidade e o dever de prestar contas contínua pelo
projeto, desenvolvimento, execução e desempenho bem-sucedidos de um processo de negócio ponta a ponta completo.
Art. 5.º Constituem atribuições dos gestores de processo:
I – garantir que o processo esteja alinhado com as normas e a estratégia da organização;
II – aperfeiçoar constantemente o processo, com a manutenção de seus fluxos e manuais atualizados;
III – capacitar os participantes do processo;
IV – responder o Plantão Fiscal, a Ouvidoria, os servidores e os colaboradores da SEFAZ sobre:
a) reclamações;
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