86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº205 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2022 A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08313187/2020/VIPROC, CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) encontrava-se afastado(a) sem a devida autorização legal; CONSIDERANDO o período que o(a) servidor(a) esteve afastado(a), com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JAQUELINE DE JESUS BEZERRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 3029291X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, pelo período de 21 de Novembro de 2020 a 20 de Novembro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 00099821/2022/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) WANGLESIO SILVEIRA DE FARIAS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48010512, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM FISICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, pelo período de 19 de Março de 2022 a 18 de Março de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00500770/2021, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º, e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, PRORROGAR O AFASTAMENTO originalmente autorizado pelo ato datado de 04 de março de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de março de 2020 em favor do(a) servidor(a) ANTÔNIA MARÍLIA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 303.583-1-7, ocupante do cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de DOUTORADO EM ARTES VISUAIS, ministrado pela Universidade Federal da Bahia, pelo período de 04 de março de 2021 a 03 de março de 2022, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pela servidora para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LETICIA PEIXOTO SAMPAIO, matrícula 30046064, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estru- tura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 01 de Outubro de 2022. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº298/2022-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05853087/2022, com fundamento Art. 110, inciso I, alínea ‘b’ da Lei nº. 9.826, de 14/05/74, regulamentado pela Lei n° 15.569, de 07/04/2014, e disciplinado pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, publicada no Diário Oficial de 26/10/2015, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora CAROLINE GOMES LEME, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, referência I, matrícula 300688.5.8, folha 6758, lotada no Departamento de Ciências Sociais desta Fundação, para o Curso de Pós-Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Sociais, da Universidade Federal da Bahia - UFBA, na Cidade de Salvador/BA, por um período de 12 meses, a partir de 01 DE SETEMBRO DE 2022 a 31 DE AGOSTO DE 2023, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 08 de setembro de 2022. Francisco do O de Lima Júnior PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº299/2022-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05723132/2022, com fundamento Art. 110, inciso I, alínea ‘b’ da Lei nº. 9.826, de 14/05/74, regulamentado pela Lei n° 15.569, de 07/04/2014, e disciplinado pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, publicada no Diário Oficial de 26/10/2015, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora MÔNICA VIANNA DE MELLO, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, referência I, matrícula 300411.1.9, folha 6758, lotada no Departamento de Teatro desta Fundação, para o Curso de Pós-Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Cênicas, da Universidade de Brasília - UnB, na Cidade de Brasília/DF, por um período de 12 meses, a partir de 09 DE MARÇO DE 2023 a 08 DE MARÇO DE 2024, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 08 de setembro de 2022. Francisco do O de Lima Júnior PRESIDENTE *** *** ***Fechar