90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº205 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2022 PROCESSO VIPROC Nº05811686/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor JOSÉ WILLIAN DA SILVA, matricula nº 202492-1-8, o valor de R$ 54,57 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), a servidora MARIA DO SOCORRO FEITOSA, matrícula nº 300650-1-8, o valor de R$ 39,58 (trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos) e ao servidor ROBERTO ALVES BARROS, matrícula nº 202461-1-1, o valor de R$ 41,21 (quarenta e um reais e vinte e um centavos), nos termos da Portaria nº 405/2022 (publicada no D.O.E de 06.09.2022), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos a pagar a dívida acima reconhecida, sob a dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20977.03.319011.10000.0, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Sandro Camilo Carvalho ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 05/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDIÁRIOS: R$ 436.080,00; PROCESSO Nº: 09510540/ 08036888 / 2022 Fundação Cearense de Mete- orologia e Recursos Hídricos - FUNCEME OBJETO: Locação do imóvel situado à Av. Rui Barbosa, Nº 1246, Aldeota - Fortaleza-CE, para funcionamento da sede administrativa da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME. JUSTIFICATIVA: A Contratação deverá ser feita de forma direta, por enquadrar-se na situação de Dispensa de Licitação, por atender as finalidades primordiais da Administração e a incidência dos requisitos legais que norteiam a contratação direta, sendo, portanto, dispensável uma licitação para a pretendida contratação,comprovado que o valor da contratação está de acordo com os valores praticados no mercado VALOR GLOBAL: R$ 436.080,00 ( Quatrocentos e trinta e seis mil e oitenta reais ) e valor mensal R$ 36.340,00 (trinta e seis mil trezentos e quarenta reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29200007.18.122.211.20812.03.33903900.1.0000.0 (reduzida 1027) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso X, do Art. 24 da Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e o que consta nos processos administrativos nºs 09510540/2022 e 08036888/2022 CONTRATADA: INSTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IFAS -CNPJ Nº 07.268.279/0001-38, endereço Rua José Sombra, 440 – Bairro Parque Araxá – Fortaleza – CE DISPENSA: Declarada pelo Presidente da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME - Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins RATIFICAÇÃO: Com fulcro no Art.26 da Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores Ratificada pelo Secretário dos Recursos Hídricos -SRH - Francisco José Coelho Teixeira. Maria Lindalva de Assis Rêgo ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº2022/792 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro da Secre- taria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador do RG nº 97002063428 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 623.295613- 34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto nos arts. 53 e 65 da Lei Federal nº 9.784/1999, RESOLVE: revogar a multa aplicada por meio da Portaria nº047/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 03 de fevereiro de 2022, à empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.814.497/0007-00, estabelecida na Rua Rodovia AMG 1920, s/n, Galpão 03, Sebastião da Bela Vista/MG, CEP: 37.567-000, em decorrência da inadimplência apurada nos processos nº 07844229/2021 e 01792911/2022, referente à nota de empenho nº 25803/2021, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2022. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº2022/793 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabe- lecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador do RG nº 97002063428 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 623.295613-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, Subcláusula Primeira alínea “d”, da ARP nº 2020/0625, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 275,82 (duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), à empresa SOLU DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.814.353/0001-81, estabelecida na Avenida Washington Soares, nº 8406, Galpão, Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.841-032, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 09080097/2020, quanto ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho nº 50729/2020, emitida em 08 de dezembro de 2020, oriunda da ARP nº 2020/0625, P.E nº 0023/2019, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de outubro de 2022. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA SESA Nº2022/800. INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A REDE ESTADUAL SAÚDE ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual; o art. 17 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XIV do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; e o inciso XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; e CONSIDERANDO o inciso III do Art. 200 da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a competência de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece que a política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento à organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive, pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8.080 de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 198/ GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 30/2007 do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, que aprova as diretrizes da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a PortariaFechar