93 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº205 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2022 IV - desempenhar atribuições que lhes forem atribuídas; V - comunicar, com a maior antecedência possível, a (o) secretário (a) ou à coordenação, sua impossibilidade de comparecer às reuniões. Parágrafo único. O membro que faltar, mesmo com a apresentação de justificativa, a 4 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas, ou a 5 (cinco) intercaladas, durante o ano, será dispensado e substituído. A frequência será comprovada através de assinatura na pauta e correspondente ata de reunião. Art. 13. Os membros do CEP/SESA não poderão ser remunerados pelo desempenho de suas atividades, podendo, apenas, receber ressarcimento de despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimentação, sendo imprescindível que sejam dispensados de outras obrigações nas instituições e/ou organizações às quais prestam serviço, quando estiverem a disposição do CEP ou da CONEP, dado o caráter de relevância pública da função. Art. 14. Compete à (o) secretário (a) executivo (a) do CEP/SESA: ( não costa na composição) I - receber os protocolos de pesquisa mediante a Plataforma Brasil, dando os devidos enca-minhamentos; II - observar os prazos legais e regimentais referentes aos processos; III - providenciar a convocação das reuniões ordinárias conforme calendário aprovado pelo colegiado, bem como às reuniões extraordinárias quando deliberadas; IV - secretariar as reuniões do colegiado e elaborar pautas e atas; V - registrar as correspondências, denúncias ou outras matérias apresentados ao CEP/SESA; VI - encaminhar e providenciar o cumprimento das deliberações do CEP/SESA; VII - manter e atualizar o acervo e o cadastro de bens e suprimentos; VIII - elaborar os relatórios semestrais demandados pela CONEP/CNS/MS. DO FUNCIONAMENTO Art. 15. O CEP/SESA reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada mês na Sede da Secretaria da Saúde do Ceará. Parágrafo único. As datas das reuniões serão determinadas pelo colegiado na primeira reunião ordinária de cada ano. Art. 16. O CEP/SESA se reunirá extraordinariamente quando convocado pelo coordenador ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros. Art. 17. O CEP/SESA funcionará para atendimento aos pesquisadores e ao público em geral, em sala exclusiva e dias úteis, de terça a sexta, no horário de 8:00hs as 11:00hs e de 13:00hs as 16:00hs, com apoio da Coordenadoria da Política de Educação Permanente e Pesquisa em Saúde, e telefone próprio (85) 3101.2665. Parágrafo único. O CEP/SESA fará recesso anual no mês de janeiro. Art. 18. Os protocolos serão recebidos por meio da Plataforma Brasil. Parágrafo único. Serão avaliados os protocolos de pesquisa cuja proponente seja a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, suas unidades de saúde e gestão, os que têm como espaço de desenvolvimento e/ou coleta de dados a estrutura organizacional, bem como, protocolos encaminhados a critério da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Art. 19. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** APOSTILAMENTO Nº471/2022 AO CONTRATO Nº567/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/ Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – SESA/HEMOCE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0114-91, representada pela Diretora Geral, Sra. Luciana Maria de Barros Carlos, portadora do RG nº 2008009137161 e inscrita no CPF sob o nº 467.343.414-53, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 08591440/2022, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº567/2022, celebrado com a Empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 71.957.310/0001-47, para nele alterar o nome do(a) Gestor(a), consignado na Cláusula Décima Quarta– Da Fiscalização, passando para a Sra. Claudinete Conceição Fava, matrícula nº 49538014, e inscrito no CPF sob o nº 980.025.230-95. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza, 29 de setembro de 2022. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA – GERAL DA UNIDADE *** *** *** APOSTILAMENTO Nº473/2022 AO CONTRATO Nº449/2022 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, denominada simplesmente CONTRATANTE, estabelecida na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.060440, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, inscrito no RG. 97002063428 SSP CE e no CPF nº 623.295.613-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 09120009/2022, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato nº449/2022, celebrado com a FUNDAÇÃO PARA REMÉDIO POPULAR - FURP, inscrita no CNPJ 43.640.754/0001-19, para retificar o valor unitário dos itens listados abaixo, conforme fl. 02 do processo:ONDE SE LÊ: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO 2 FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO R$ 0,9000 8 FENITOÍNA 100 MG COMPRIMIDO R$ 0,0120 LEIA-SE: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO 2 FENOBARBITAL 100MG COMPRIMIDO R$ 0,0900 8 FENITOÍNA 100 MG COMPRIMIDO R$ 0,1020 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza, 30 de setembro de 2022. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, notifica a pessoa jurídica de direito privado, empresa MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.408.581/0001-05, estabelecida na Rua Herbene, nº 252, Loja 100, Bairro: Messejana, Fortaleza – CE, para entrega IMEDIATA do material contido na Nota de Empenho nº 2022NE19209, emitida em 25/08/2022, oriunda do Pregão nº 2021/06147 e para que apresente Defesa Prévia que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contados da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do processo nº 08852073/2022 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de outubro de 2022. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** ***Fechar