DOE 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº205  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº S/Nº / 2022
CEDENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ 09.499.757/0001-46, com sede à Rua Sena Madureira, nº 1047, Centro, CEP: 
60.055-080, representando por seu Presidente, Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior CESSIONÁRIO: A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
CNPJ 01.790.944/0001-72, com sede à Av. Aguanambi, 2280, Fátima, CEP: 60.415-390, Fortaleza-CE, representada por seu Coronel Comandante Geral, 
Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira. OBJETO: Constitui-se objeto do presente instrumento a cessão de uso dos bens móveis listados no Anexo I deste 
Termo, por parte do CEDENTE para o CESSIONÁRIO, conforme avaliação da Comissão de Vistoria e Avaliação dos Bens Móveis, nomeada pela Portaria 
nº 35/2022, de 24 de janeiro de 2022 (D.O.E de 24 de janeiro de 2022). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 05228/2022-6 - TCE/
CE, na Lei Federal nº 8.666/1993, e, nos casos omissos, nas disposições do Direito Civil Brasileiro, naquilo que couber, em acordo com o publicado no 
Diário Oficial/TCE-CE - Ano 9 - Nº 179 - Disponibilização: 28/09/2022 - Publicação: 29/09/2022, página 28. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da sua 
assinatura. FORO: Comarca Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 21/09/2022 SIGNATÁRIO: Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior 
– Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ e Coronel Comandante Geral da POLÍCIA Militar do Ceará, Exmo. Sr. Francisco 
Márcio de Oliveira. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ , em Fortaleza , 06 de outubro de 2022.
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
os art. 3º, inciso V, §5º, art. 4º e 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 
31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devida-
mente registrada em Ata, datada de 30 de julho de 2021 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 146, datado de 03 de agosto de 2021, e tendo em vista 
o teor do processo nº 05196351/2021 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER, pela Modalidade Requerida, ao posto de 2° TENENTE do Quadro de Oficiais 
da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM MARFRANK TEIXEIRA OLIVElRA, matrícula funcional n° 104.326-1-8, a contar 
de 30 de julho de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com os 
art. 3º, inciso V, §5º, art. 4º e 23, caput e § 6º e 7º, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente 
registrada em Ata, datada de 11 de outubro de 2021 e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 205, datado de 27 de outubro de 2021, e tendo em vista 
o teor do processo nº 09860167/2021 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER, pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais 
da Administração Bombeiro Militar - QOABM, o Subtenente QPBM MAUÁ DOS SANTOS COSTA, matrícula funcional nº 109.623-1-5, a contar de 11 
de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Gomes de Matos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do 
Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 11 de outubro de 2021, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 205, datado de 27/10/2021, e, 
tendo em vista o teor do processo nº 09101070/2021 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro 
de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM PEDRO SÉRGIO DE OLIVEIRA MARTINS, Matrícula Funcional 
nº 104.430-1-6, a contar de 11 de outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2143075/2011, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, 
RAIMUNDO GONZAGA DA SILVA, matricula funcional nº 029.359-1-0, CPF nº 190.795.593-34, na graduação de SUBTENENTE BM, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR (R$) 
Soldo (Lei nº 14.867, de 25/01/2011) 
166,22 
Gratificação de Tempo de Serviço - 15 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
24,93
Gratificação Militar (Lei nº 14.867, de 25/01/2011) 
1.190,82 
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 14.867, de 25/01/2011) 
1.027,37 
TOTAL 
2.409,34 
VALORES VIGENTE A PARTIR DE 12/06/2015 (DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL Nº0354078-26.2000.8.06.0001, QUE 
RECONHECEU O DIREITO DO MILITAR À PROMOÇÃO AO POSTO DE CAPITÃO BM) COM EFEITOS RETROATIVOS EXCLUSIVAMENTE 
FUNCIONAIS.
VALOR (R$) 
Soldo (Lei nº 15.747, de 29/12/2014) 
307,28 
Gratificação de Tempo de Serviço - 15 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
46,09 
Gratificação Militar (Lei nº 15.747, de 29/12/2014) 
2.584,00 
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 15.747, de 29/12/2014) 
2.538,64 
Gratificação de Desempenho Militar (Lei nº 15.747, de 29/12/2014) 
1.093,15 
TOTAL 
6.569,16
 

                            

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