DOE 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº205 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2022
e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha ou assentamentos funcionais dos servidores. No caso
de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação compro-
batória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº 33.447/2020, publicado
no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 05 de outubro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº472/2022 O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por dele-
gação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de
acordo com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos
constantes nos documentos protocolados sob SISPROC nº 1909023318, versando sobre ocorrência, datada do dia 29/09/2019, no bairro Ancuri, em Fortaleza/
CE, envolvendo o Cabo PM Alexsandro Gomes Rufino, MF 302.613-1-3, que foi acusado por sua ex-esposa, a Sra. Raquel Rodrigues Carneiro Rufino, de, em
tese, haver praticado violência doméstica por meio de um empurrão e em seguida desferindo-lhe um soco em sua cabeça; CONSIDERANDO que foi instau-
rado Inquérito Policial nº 303-1079/2020 na Delegacia de Defesa da Mulher, em Fortaleza/CE, para apuração do fato em sede criminal; CONSIDERANDO
que foi concedida à Sra. Raquel Rodrigues medida protetiva de urgência, no Processo nº0020530-44.2019.8.06.0025, do Juizado da Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a conduta, objeto de apuração, não preenche, a priori, os pressupostos legais da Lei
Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à admissibilidade de cabimento
de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a documentação proto-
colada nestes autos reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por
parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos proce-
dimentos administrativo-disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº404/2022, publicada no DOE nº176, de
30/008/2022; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IX e X, bem como os deveres militares
estaduais incursos no Art. 8º, incisos II, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º,
incisos I e II, e §2, inciso II, Art. 13, §1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, deter-
minando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para apurar a conduta do policial militar envolvido nos fatos acima narrados:
Cabo PM ALEXSANDRO GOMES RUFINO, MF 302.613-1-3; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD,
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020 do Decreto nº 33.447, publicado no DOE
nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº473/2022 O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por dele-
gação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de
acordo com as PORTARIAS CGD N°113/2022 e Nº114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 051, de 04/03/2022; CONSIDERANDO os fatos
constantes nos documentos protocolados sob SISPROC nº 2101497055, versando sobre ocorrência, datada do dia 07/01/2021, no bairro da Maraponga, em
Fortaleza/CE, envolvendo o 3º Sargento PM Leonardo Nobre de Macedo, MF 135.990-1-7, que foi acusado por sua ex-esposa, a Sra. Helena Batista de Souza,
de, em tese, haver praticado violência doméstica por meio de ameaças verbais contra a pessoa dela; CONSIDERANDO que a Sra. Helena Batista prestou
termo de declarações na sede do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente e depois compareceu à Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, onde prestou
termo em B.O. nº 303-284/2021, comunicando a ameaça ocorrida, bem como outras ameaças anteriores, inclusive com arma de fogo; CONSIDERANDO
que foi concedida à Sra. Helena Batista, medida protetiva de urgência, no Processo nº0200085-50.2021.8.06.0025, do 1º Juizado da Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a conduta, objeto de apuração, não preenche, a priori, os pressupostos legais da Lei
Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à admissibilidade de cabimento
de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a documentação proto-
colada nestes autos reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte
do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos
administrativo-disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº404/2022, publicada no DOE nº176, de 30/008/2022;
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IX e X, bem como os deveres militares estaduais incursos
no Art. 8º, incisos II, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, §1º, incisos I e II, e §2,
inciso II, Art. 13, §1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
CONSIDERANDO o despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instau-
ração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria instaurada para apurar a conduta do policial militar envolvido nos fatos acima narrados: 3º Sargento PM
LEONARDO NOBRE DE MACEDO, MF 135.990-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020 do Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de
30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Saimon Queiroz dos Santos
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0184/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de
novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de08.11.2019);
nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974
(D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído dos Programas e Grupos de trabalho, a partir de1º de setembro de 2022, os NOMES, com
as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03
dias do mês de outubro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0184/2022
MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
24281
ADRIANA BARBOSA DA COSTA
LACERDA
COORDENADOR NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO PROJETO ALCANCE
015/2021
34764
ALAN MESQITA BENTO
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO ESTRUTURACAO DO
SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL
013/2021
35993
ANA LETICIA SILVA DA COSTA
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO CONSULTORIA, ORIENTACAO
E ASSISTENCIA AOS CONSUMIDORES
039/2021
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