DOE 11/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº205  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0186/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE 
NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
35794
DISRAELI DAVI REINALDO DE MOURA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
4169,00
0154-2021
04/11/2021
11/11/2021
32363
LORENA RODRIGUES DE ALMEIDA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000,00
0118-2022
31/05/2022
15/06/2022
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0187/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 
14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); 
e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 12 de setembro de 2022, o efeito do 
Ato da Presidência, em relação ao SERVIDOR relacionado, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 12 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de outubro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0187/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA DO 
ATO
DATA 
D.O.E.
23754
LUANA DO NASCIMENTO TEIXEIRA JANIBELLI
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2000,00
0064-2021
26/02/2021
05/04/2021
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0188/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial 
relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDE-
RANDO que tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no 
Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). 
RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as Equipes de Trabalho vinculadas aos Programas 
e Grupos de trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que 
alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de setembro de 2022. Art. 3º A gratificação 
prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 
880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no 
inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão 
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 49º, da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro 
de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos 
termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 
2022. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03dias do mês de outubro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0188/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
25059
MARCELO VENANCIO LIMA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
6000,00
PROGRAMA ASSISTENCIA A SAUDE DO 
SERVIDOR E DA COMUNIDADE
065-2021
29760
RAQUEL MESQUITA BASTOS DE QUEIROZ
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000,00
GRUPO DE TRABALHO ESTRUTURACAO DO 
SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL
013/2021
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução nº 
389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. RESOLVE exonerar os SERVIDORES constantes do Anexo 
Único deste Ato dos cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos 
nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publi-
cada no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 1º de setembro de 2022 PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
 Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA
MATRÍCULA
NOME
CARGO
SIMBOLOGIA
ÓRGÃO
35794
DISRAELI DAVI REINALDO DE MOURA
ASS TEC III
AL005
DIRETORIA GERAL
32363
LORENA RODRIGUES DE ALMEIDA
ASS TEC IV
AL006
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução 
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. RESOLVE exonerar o SERVIDOR constante do Anexo 
Único deste Ato do cargo de provimento em comissão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos nos 

                            

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