DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3060 
 
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RESOLVE: 
  
Art. 1º - REDISTRIBUIR a Servidora Municipal, Sra. Ednalda de 
Sousa Ferreira, portadora do CPF n° 07219103352, para a Secretária 
Municipal de Saúde, a fim de exercer suas atividades laborais de 
Merendeira. 
  
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
10 de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:64FFACE6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 47 
 
Dispõe sobre o feriado dedicado à padroeira do 
Brasil e dá outras providências. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que: 
  
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
  
2) é necessário disciplinar o funcionamento da Administração Pública 
Municipal no dia 12 de outubro de 2022, data consagrada à Nossa 
Senhora Aparecida; 
  
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou 
atividades consideradas essenciais; 
  
4) o art. 22 do CDC determina que órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, quando essenciais, de forma contínua. 
  
Decreta: 
  
Art. 1º. Fica declarado no município de Massapê feriado o dia 12 de 
outubro de 2022, quarta-feira, em que se comemora o dia de Nossa 
Senhora Aparecida. A data marca a celebração à Padroeira do Brasil. 
  
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – assistência médica e hospitalar; 
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – funerárias; 
V – transporte coletivo; 
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII – telecomunicações; 
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais. 
  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
10 (dez) dias do mês de outubro de 2022. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:659FD3E7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 620/GP/2022. 
 
PORTARIA Nº. 620/GP/2022. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
APROVADO 
EM 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE 
PSICÓLOGO (SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, 
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, 
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo 
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que 
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através 
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e 
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em 
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste 
certame; 
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei 
Orgânica do Município de Mauriti/CE; 
  
DECIDE: 
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de PSICÓLOGO 
(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), com lotação na 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o candidato JOSÉ 
MARCIEL ARAÚJO PORCINO, inscrito no CPF sob o nº 
084.329.064-17, a fim de que tome posse no respectivo cargo cuja 
carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas em 
leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – PMM, 
de 07 de agosto de 2018; 
  
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), 
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para 
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de 
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o 
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o 
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo; 
  
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que 
compreende o desempenho das atribuições do cargo público, 
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003; 
  
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será 
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à 
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 
518/2003; 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
 

                            

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