DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3060
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RESOLVE:
Art. 1º - REDISTRIBUIR a Servidora Municipal, Sra. Ednalda de
Sousa Ferreira, portadora do CPF n° 07219103352, para a Secretária
Municipal de Saúde, a fim de exercer suas atividades laborais de
Merendeira.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
10 de outubro de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:64FFACE6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 47
Dispõe sobre o feriado dedicado à padroeira do
Brasil e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que:
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado,
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) é necessário disciplinar o funcionamento da Administração Pública
Municipal no dia 12 de outubro de 2022, data consagrada à Nossa
Senhora Aparecida;
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou
atividades consideradas essenciais;
4) o art. 22 do CDC determina que órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, quando essenciais, de forma contínua.
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado no município de Massapê feriado o dia 12 de
outubro de 2022, quarta-feira, em que se comemora o dia de Nossa
Senhora Aparecida. A data marca a celebração à Padroeira do Brasil.
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou
atividades consideradas essenciais, assim definidos:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de
energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerárias;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
10 (dez) dias do mês de outubro de 2022.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:659FD3E7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 620/GP/2022.
PORTARIA Nº. 620/GP/2022.
NOMEIA
SERVIDOR
APROVADO
EM
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE
PSICÓLOGO (SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos,
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018,
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste
certame;
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti/CE;
DECIDE:
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de PSICÓLOGO
(SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), com lotação na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o candidato JOSÉ
MARCIEL ARAÚJO PORCINO, inscrito no CPF sob o nº
084.329.064-17, a fim de que tome posse no respectivo cargo cuja
carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas em
leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – PMM,
de 07 de agosto de 2018;
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação),
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo;
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que
compreende o desempenho das atribuições do cargo público,
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003;
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº.
518/2003;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
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