DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3060 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar ao 
Servidor(a) Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, DAS-6, Maria Elenilce de Oliveira - Conselheira Tutelar - a 
quantia de 90,00 (noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária, 
cuja finalidade é o deslocamento para participar de assuntos do 
interesse do Conselho Tutelar, situado a Rua Antônio Agostinho da 
Silva, n° 27, Centro, Horizonte. A diária se destina para fazer face às 
despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento 
deverá ser prontamente assinada. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS 
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:ED5B266E 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 43 GAB/ SEC. TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário 
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS 
e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar ao 
Servidor(a) Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, DAS-6, Rubênia Almeida Santiago - Conselheira Tutelar - a 
quantia de 90,00 (noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária, 
cuja finalidade é o deslocamento para participar de assuntos do 
interesse do Conselho Tutelar, situado a Rua Antônio Agostinho da 
Silva, n° 27, Centro, Horizonte. A diária se destina para fazer face às 
despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento 
deverá ser prontamente assinada. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS  
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:69522442 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 44 GAB/ SEC. TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário 
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS 
e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar ao 
Servidor(a) Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social, DAS-6, Erinalda Faustino da Fonseca - Conselheira Tutelar - a 
quantia de 90,00 (noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária, 
cuja finalidade é o deslocamento para participar participar de assuntos 
do interesse do Conselho Tutelar, situado a Rua Antônio Agostinho da 
Silva, n° 27, Centro, Horizonte. A diária se destina para fazer face às 
despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento 
deverá ser prontamente assinada. 
 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS  
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:CB717552 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 45 GAB/ SEC. TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário 
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS 
e dá outras providências. 
  
Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor 
municipal da secretaria do trabalho e desenvolvimento social, José 
Hélio Araújo – Motorista - a quantia de 50,00 (cinquenta reais), 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para conduzir o Conselho 
Tutelar para assuntos do interesse do Conselho Tutelar, situado a Rua 
Antônio Agostinho da Silva, n° 27, Centro, Horizonte. A diária se 
destina fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja 
folha de pagamento deverá ser prontamente 
assinada. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS  
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6C134602 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 095/2022 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 095/2022. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE 
CIDADÃ HONORÁRIO MARIA RITA BEZERRA, 
CONFORME O ART. 90, §2º, INC. V, DO 
REGIMENTO 
INTERNO 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no ART. 184, do 
Regimento Interno, faz o Decreto Legislativo. 
  
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Honorário de Paramoti ao 
Sr.ª MARIA RITA BEZERRA, em reconhecimento aos bons e 
relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti – 
CE, conforme justificativa em anexo. 
  
Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em 
Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem 
designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto 
Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da 
Câmara Municipal, suplementadas se necessário. 
  
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua 
publicação. 
  

                            

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