DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3060
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar ao
Servidor(a) Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, DAS-6, Maria Elenilce de Oliveira - Conselheira Tutelar - a
quantia de 90,00 (noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária,
cuja finalidade é o deslocamento para participar de assuntos do
interesse do Conselho Tutelar, situado a Rua Antônio Agostinho da
Silva, n° 27, Centro, Horizonte. A diária se destina para fazer face às
despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento
deverá ser prontamente assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:ED5B266E
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 43 GAB/ SEC. TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar ao
Servidor(a) Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, DAS-6, Rubênia Almeida Santiago - Conselheira Tutelar - a
quantia de 90,00 (noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária,
cuja finalidade é o deslocamento para participar de assuntos do
interesse do Conselho Tutelar, situado a Rua Antônio Agostinho da
Silva, n° 27, Centro, Horizonte. A diária se destina para fazer face às
despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento
deverá ser prontamente assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:69522442
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 44 GAB/ SEC. TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizado à tesoureira da Prefeitura, a pagar ao
Servidor(a) Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, DAS-6, Erinalda Faustino da Fonseca - Conselheira Tutelar - a
quantia de 90,00 (noventa reais), correspondente a 01 (uma) diária,
cuja finalidade é o deslocamento para participar participar de assuntos
do interesse do Conselho Tutelar, situado a Rua Antônio Agostinho da
Silva, n° 27, Centro, Horizonte. A diária se destina para fazer face às
despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento
deverá ser prontamente assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:CB717552
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 45 GAB/ SEC. TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS
e dá outras providências.
Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor
municipal da secretaria do trabalho e desenvolvimento social, José
Hélio Araújo – Motorista - a quantia de 50,00 (cinquenta reais),
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, para conduzir o Conselho
Tutelar para assuntos do interesse do Conselho Tutelar, situado a Rua
Antônio Agostinho da Silva, n° 27, Centro, Horizonte. A diária se
destina fazer face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja
folha de pagamento deverá ser prontamente
assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6C134602
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
DECRETO LEGISLATIVO Nº 095/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 095/2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE
CIDADÃ HONORÁRIO MARIA RITA BEZERRA,
CONFORME O ART. 90, §2º, INC. V, DO
REGIMENTO
INTERNO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAMOTI – CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no ART. 184, do
Regimento Interno, faz o Decreto Legislativo.
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Honorário de Paramoti ao
Sr.ª MARIA RITA BEZERRA, em reconhecimento aos bons e
relevantes serviços prestados à população do Município de Paramoti –
CE, conforme justificativa em anexo.
Art. 2º - O Título, ora concedido, será entregue ao homenageado, em
Sessão Especial do Poder Legislativo, realizada em dia e hora a serem
designados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
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