DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3060
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bens, atividades e direitos individuais, em benefícios da coletividade
ou do próprio Estado Brasileiro.
TÍTULO II
DA
ESTRUTURA
GERAL
DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 24 - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
compreende os órgãos da administração direta e descentralizada.
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 25 - A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes
da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
Art. 26 - A Administração Direta compreende:
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Órgãos de Assessoria e Apoio Direto ao Prefeito:
I 1. Gabinete do Prefeito;
I.1.1. Chefia de Gabinete
I.1.1.1. Gabinete do Vice-Prefeito;
I.1.1.2. Procuradoria Geral do Município;
1.2. Controladoria Geral do Município;
I.1.3. Chefia de Engenharia e Fiscalização. *
* Acrescentada pela LEI COMPLEMENTAR N° 036/2019, de 07 de
maio de 2019, publicada em 10/05/2019.
Secretarias Municipais:
II.1 Secretarias de Gestão – Execução Instrumental:
II.1.1 Secretaria Municipal da Administração
II.1.2 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão das
Finanças;
II.2 Secretarias de Políticas e Ações Sociais – Execução
Programática:
II.2.1 Secretaria Municipal da Educação;
II.2.2 Secretaria Municipal da Saúde;
II.2.3 Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social;
II.2.4 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude;
II.3.
Secretarias
de
Infraestrutura,
Serviços
Públicos
e
Desenvolvimento – Execução Programática.
II.3.1 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infraestrutura;
II.3.2 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Rural.
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E APOIO AO
PREFEITO:
I.1. Gabinete do Prefeito
1.1. Chefia de Gabinete
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Articulação Política e Comunitária
Ouvidoria Geral do Município
Coordenadoria da Defesa Civil
1.1.1 Gabinete do Vice-Prefeito
I.1.1.2. Procuradoria Geral do Município
Procuradoria Adjunta *
Assessoria Jurídica
* Célula extinta pela Lei Complementar n° 033, de 13 de setembro de
2018.
I.1.2. Controladoria Geral do Município
Coordenadoria da Controladoria Geral do Município
Unidade de Controle Interno
I.1.3. Chefia de Engenharia e Fiscalização *
Chefia de Engenharia e Fiscalização
* Acrescentada pela LEI COMPLEMENTAR N° 036/2019, de 07 de
maio de 2019, publicada em 10/05/2019.
*Quadro Despadronizado. *
* Modificado pela LEI COMPLEMENTAR N° 045/2022, de 28 de
setembro de 2022.
II
–
ÓRGÃOS
DE
EXECUÇÃO
INSTRUMENTAL
–
SECRETARIAS DE GESTÃO
II. 1. Secretaria da Administração
Gabinete do Secretário
Departamento de Administração
Divisão de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados
Seção de Processamento de Dados
Seção de Informática
Divisão de Protocolo
Divisão de Imprensa Oficial e Arquivo Público
Direção de Gestão de Pessoas*
Divisão de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento Funcional
Departamento de Atendimento ao Cidadão
Divisão de Emissão de Documentos
Divisão da Junta do Serviço Militar
Departamento de Logística e Patrimônio
Divisão de Transportes
Divisão de Patrimônio
Central de Compras
Central Geral de Distribuição
Comissão Permanente de Licitação e Pregão
* Mudança de nomenclatura, de Diretoria para Direção, conforme Lei
Complementar N° 029/2018, de 2/03/2018
II. 1. Secretaria da Administração
Gabinete do Secretário
Departamento de Administração
Divisão de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados
Seção de Processamento de Dados
Seção de Informática
Divisão de Protocolo
Divisão de Imprensa Oficial
Divisão de Arquivo Público
Direção de Gestão de Pessoas
Divisão de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento Funcional
Departamento de Atendimento ao Cidadão
Divisão de Emissão de Documentos
Divisão da Junta do Serviço Militar
Departamento de Logística e Patrimônio
Divisão de Transportes
Divisão de Patrimônio
Central de Compras
Central Geral de Distribuição
Comissão Permanente de Licitação e Pregão
* Estrutura da Secretaria da Administração alterada pela LEI
COMPLEMENTAR N° 040/2019, de 16 de dezembro de 2019.
II. 1. Secretaria Municipal da Administração
Gabinete do Secretário
Departamento de Administração
Divisão de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados
Seção de Processamento de Dados
Seção de Informática
Divisão de Protocolo
Seção de Recepção
Divisão de Imprensa Oficial
Divisão de Arquivo Público
Direção de Gestão de Pessoas
Divisão de Gestão de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento Funcional
Departamento de Atendimento ao Cidadão
Divisão de Emissão de Documentos
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