DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3060
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Divisão Técnica
Divisão de Execução
Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário –
DEMUT
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI
Diretoria de Trânsito e Transporte Rodoviário
Coordenadoria Administrativa Financeira
Coordenadoria de Fiscalização
Coordenadoria de Educação de Trânsito
* Estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infraestrutura alterada pela LEI COMPLEMENTAR N°
045/2022, de 28 de setembro de 2022.
III.6. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Rural
Gabinete do Secretário
Departamento de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos
Divisão de Agricultura
Divisão de Pecuária
Divisão de Recursos Hídricos
Divisão de Cadastro
III.6. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Rural
Gabinete do Secretário
Unidade de Engenharia *
Departamento de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos
Divisão de Agricultura
Divisão de Pecuária
Divisão de Recursos Hídricos
Divisão de Cadastro
* Acrescentada pela LEI COMPLEMENTAR N° 036/2019, de 07 de
maio de 2019, publicada em 10/05/2019.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DO ASSESSORAMENTO DIRETO E APOIO AO PREFEITO
Art. 27 – O Assessoramento Direto e Apoio ao Prefeito tem a
finalidade assistir ao Prefeito nas diversas funções específicas, através
dos órgãos abaixo especificados:
SUBSEÇÃO I
DA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 28 – A Chefia de Gabinete tem por finalidade assistir ao Prefeito
nas funções de políticas administrativas cabendo-lhe, especialmente:
I – O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da
Prefeitura, quando não feitos de forma direta, além de registrar e
controlar as audiências públicas do Prefeito;
II – Acompanhar junto ás repartições públicas municipais o ritmo de
providências determinadas pelo Prefeito;
III – Articulação do Governo Municipal com as áreas política e
parlamentar;
IV – Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito
com o Secretariado e Dirigentes de Entidades da Administração
Indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos;
V – Apoio logístico e assistência direta ao Prefeito, para o
desempenho de suas atribuições privativas;
VI – Direção do Gabinete do Prefeito e definição de sua agenda;
VII – Atendimento ao público quanto as ações de governo e
encaminhamento de providências;
VIII – Atividade cerimonial;
IX – Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões
com segmentos e movimentos representativos da comunidade,
objetivando o desenvolvimento municipal;
X – Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
XI – Preparar e expedir correspondências do Prefeito;
XII – Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos
colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na
consecução de suas finalidades precípuas;
XIII – Assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e
que nesta condição lhe forem cometidas e o fornecimento de dados e
informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XIV - O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da
Prefeitura, quando não feitos de forma direta, tendo em vista o
desenvolvimento municipal;
XV - Coordenação de informações governamentais e administrativas;
XVI - Coordenar políticas entre os poderes e esferas administrativas;
XVII - Assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de
fiscalização dos atos do governo;
XVIII - Articulação da ação governamental entre os órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta, bem como com entes de
outras esferas, estadual e federal;
XIX - Articulação política e comunitária;
XX - Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos
colegiados de aconselhamento para o desenvolvimento do Município
e ao Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades
precípuas;
XXI - Acompanhamento das questões regionais de sua competência;
XXII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos
à sua área de atuação;
XXIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo, em regulamento;
XXIV - O desempenho de outras competências afins.
Art. 29 - O cargo de Chefia de Gabinete do Município, expresso no
Quadro Detalhado, constante do Anexo III e Anexo III.1, tem status
de secretário, cujo valor do subsídio, encontra-se estabelecido em Lei
específica.
Art. 30 – A Chefia de Gabinete também é o órgão central responsável
pela defesa da cidadania, visando a consolidação de uma política
integrada de Direitos Humanos tendo como estratégias a promoção,
defesa e difusão dos direitos, com competência para:
I – Defender a cidadania contra atos ou omissões ilegais e injustas
cometidas no âmbito da Administração Pública, que ofendam aos
direitos humanos;
II - Formular, assessorar e planejar os programas municipais de
Direitos Humanos, de forma geral e para os segmentos populacionais,
executadas pelas diversas pastas municipais e a execução de políticas
públicas complementares afirmativas de direitos;
III – Executar ações visando dar unidade e, ao mesmo tempo,
transversalidade à política municipal de direitos humanos;
IV – Educar, promover e defender os direitos humanos da população
do Município, mais especificamente dos segmentos mais suscetíveis a
sofrer omissões e/ou violações com a finalidade de estabelecer um
diálogo com as pessoas e construir estratégias coletivas para
superação dos problemas contribuindo para consolidação da
democracia e respeito à diversidade humana.
V - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, em regulamento;
VI – O desempenho de outras competências afins.
DA OUVIDORIA GERAL
Art. 31 – A Ouvidoria do Município é o órgão central responsável
pela defesa da comunidade com competência para:
Promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município, através
do recebimento das demandas da população, encaminhamento aos
órgãos e entidades responsáveis e monitoramento das soluções;
Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações,
sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao
encaminhamento dessas anotações;
Coordenar as atividades de ouvidoria municipal;
Responder todas as questões impostas ao Poder Executivo;
Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas,
decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar
o exercício do controle social pela população do Município de
Quixeré;
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