DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3060 
 
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Divisão Técnica 
Divisão de Execução 
Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário – 
DEMUT 
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI 
Diretoria de Trânsito e Transporte Rodoviário 
Coordenadoria Administrativa Financeira 
Coordenadoria de Fiscalização 
Coordenadoria de Educação de Trânsito 
  
* Estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infraestrutura alterada pela LEI COMPLEMENTAR N° 
045/2022, de 28 de setembro de 2022. 
  
III.6. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos 
Hídricos e Desenvolvimento Rural 
Gabinete do Secretário 
Departamento de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos 
Divisão de Agricultura 
Divisão de Pecuária 
Divisão de Recursos Hídricos 
Divisão de Cadastro 
  
III.6. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos 
Hídricos e Desenvolvimento Rural 
Gabinete do Secretário 
Unidade de Engenharia * 
Departamento de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos 
Divisão de Agricultura 
Divisão de Pecuária 
Divisão de Recursos Hídricos 
Divisão de Cadastro 
  
* Acrescentada pela LEI COMPLEMENTAR N° 036/2019, de 07 de 
maio de 2019, publicada em 10/05/2019. 
  
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS 
SEÇÃO I 
DO ASSESSORAMENTO DIRETO E APOIO AO PREFEITO 
  
Art. 27 – O Assessoramento Direto e Apoio ao Prefeito tem a 
finalidade assistir ao Prefeito nas diversas funções específicas, através 
dos órgãos abaixo especificados: 
  
SUBSEÇÃO I 
DA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO 
  
Art. 28 – A Chefia de Gabinete tem por finalidade assistir ao Prefeito 
nas funções de políticas administrativas cabendo-lhe, especialmente: 
  
I – O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da 
Prefeitura, quando não feitos de forma direta, além de registrar e 
controlar as audiências públicas do Prefeito; 
II – Acompanhar junto ás repartições públicas municipais o ritmo de 
providências determinadas pelo Prefeito; 
III – Articulação do Governo Municipal com as áreas política e 
parlamentar; 
IV – Sintetização, memorização e registro das reuniões do Prefeito 
com o Secretariado e Dirigentes de Entidades da Administração 
Indireta, suas conclusões, decisões e encaminhamentos; 
V – Apoio logístico e assistência direta ao Prefeito, para o 
desempenho de suas atribuições privativas; 
VI – Direção do Gabinete do Prefeito e definição de sua agenda; 
VII – Atendimento ao público quanto as ações de governo e 
encaminhamento de providências; 
VIII – Atividade cerimonial; 
IX – Promoção, coordenação e realização de encontros e reuniões 
com segmentos e movimentos representativos da comunidade, 
objetivando o desenvolvimento municipal; 
X – Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; 
XI – Preparar e expedir correspondências do Prefeito; 
XII – Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos 
colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na 
consecução de suas finalidades precípuas; 
XIII – Assessoramento ao Prefeito nos assuntos de sua competência e 
que nesta condição lhe forem cometidas e o fornecimento de dados e 
informações a fim de subsidiar o processo decisório; 
XIV - O assessoramento para os contatos com os demais órgãos da 
Prefeitura, quando não feitos de forma direta, tendo em vista o 
desenvolvimento municipal; 
XV - Coordenação de informações governamentais e administrativas; 
XVI - Coordenar políticas entre os poderes e esferas administrativas; 
XVII - Assessoramento amplo e direto ao Prefeito, inclusive de 
fiscalização dos atos do governo; 
XVIII - Articulação da ação governamental entre os órgãos e 
entidades da Administração Direta e Indireta, bem como com entes de 
outras esferas, estadual e federal; 
XIX - Articulação política e comunitária; 
XX - Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos 
colegiados de aconselhamento para o desenvolvimento do Município 
e ao Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades 
precípuas; 
XXI - Acompanhamento das questões regionais de sua competência; 
XXII - Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos 
à sua área de atuação; 
  
XXIII – Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo, em regulamento; 
XXIV - O desempenho de outras competências afins. 
  
Art. 29 - O cargo de Chefia de Gabinete do Município, expresso no 
Quadro Detalhado, constante do Anexo III e Anexo III.1, tem status 
de secretário, cujo valor do subsídio, encontra-se estabelecido em Lei 
específica. 
  
Art. 30 – A Chefia de Gabinete também é o órgão central responsável 
pela defesa da cidadania, visando a consolidação de uma política 
integrada de Direitos Humanos tendo como estratégias a promoção, 
defesa e difusão dos direitos, com competência para: 
  
I – Defender a cidadania contra atos ou omissões ilegais e injustas 
cometidas no âmbito da Administração Pública, que ofendam aos 
direitos humanos; 
II - Formular, assessorar e planejar os programas municipais de 
Direitos Humanos, de forma geral e para os segmentos populacionais, 
executadas pelas diversas pastas municipais e a execução de políticas 
públicas complementares afirmativas de direitos; 
III – Executar ações visando dar unidade e, ao mesmo tempo, 
transversalidade à política municipal de direitos humanos; 
IV – Educar, promover e defender os direitos humanos da população 
do Município, mais especificamente dos segmentos mais suscetíveis a 
sofrer omissões e/ou violações com a finalidade de estabelecer um 
diálogo com as pessoas e construir estratégias coletivas para 
superação dos problemas contribuindo para consolidação da 
democracia e respeito à diversidade humana. 
V - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, em regulamento; 
VI – O desempenho de outras competências afins. 
  
DA OUVIDORIA GERAL 
  
Art. 31 – A Ouvidoria do Município é o órgão central responsável 
pela defesa da comunidade com competência para: 
Promover e executar os serviços de Ouvidoria do Município, através 
do recebimento das demandas da população, encaminhamento aos 
órgãos e entidades responsáveis e monitoramento das soluções; 
Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, 
sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao 
encaminhamento dessas anotações; 
Coordenar as atividades de ouvidoria municipal; 
Responder todas as questões impostas ao Poder Executivo; 
Promover a divulgação, transparência e publicidade das políticas, 
decisões e ações da Administração Direta do Município para facilitar 
o exercício do controle social pela população do Município de 
Quixeré; 

                            

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