DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3060 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
tem status de secretário, cujo valor do subsídio, encontra-se 
estabelecido em Lei específica. 
  
SUBSEÇÃO IV 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
  
DA ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA 
DE CONTROLE INTERNO 
  
Art. 36 - Fica criado o Órgão Central do Sistema de Controle Interno, 
a Unidade de Controle Interno do Município de Quixeré – CE 
(Controladoria 
Geral 
do 
Município), 
integrando 
a 
Unidade 
Orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, com o objetivo de 
executar as atividades de controle municipal, alicerçado na realização 
de auditoria que deverão ser cumpridas pelas a Administração Direta e 
Indireta, do Poder Executivo Municipal: 
  
I - Execução orçamentária e financeira: 
a) Contabilidade; 
b) Finanças; 
c) Receita Pública; 
d) Créditos Orçamentários e Adicionais; e 
e) Despesa Pública. 
II - Atos de pessoal; 
III - Bens patrimoniais; 
IV - Licitações, contratos e convênios; 
V - Obras públicas e serviços de engenharia; 
VI - Operações de crédito; 
VII - Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos; 
VIII - Doações, subvenções, auxílios, contribuições concedidas; 
IX - Gestão fiscal; 
X – Transparência. 
  
Art. 37– Para os fins previstos no Sistema de Controle Interno 
Municipal, considera-se: 
  
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos 
adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de 
comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; 
  
b) Sistema de Controle Interno - SCI: conjunto de unidades técnicas, 
articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas 
para o desempenho das atribuições de controle interno, cujo processo 
é conduzido pela estrutura de governança, executado pela 
administração e pelo corpo funcional da entidade e integrado ao 
processo de gestão em todos os níveis da organização, devendo se 
constituir em sistema estruturado para mitigar riscos e proporcionar 
maior segurança na consecução de objetivos e metas institucionais, 
atendendo aos princípios constitucionais da administração pública e 
buscando auferir: 
  
I - A eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução 
ordenada, ética e econômica das operações; 
II - A integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações 
produzidas para a tomada de decisão e para a prestação de contas; 
III - A conformidade de aplicação das leis, regulamentos, normas, 
políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da 
instituição; 
IV - A adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos 
públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não 
autorizada ou apropriação indevida. 
  
c) Órgão Central do Sistema de Controle Interno (Controladoria Geral 
do Município - CGM): unidade organizacional responsável pela 
coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle 
Interno; 
  
d) Unidades Executoras (órgãos e entes integrantes da estrutura 
organizacional do município de Quixeré - UEM): todas as unidades 
integrantes 
da 
estrutura 
organizacional 
do 
ente 
controlado, 
responsáveis pela execução dos processos de trabalho da entidade, 
pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e 
pela normatização e execução das rotinas de trabalho e dos 
procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos; 
e) Unidade de Controle Interno: unidade organizacional pertencente 
ao Sistema de Controle Interno, independente da gerência, reportando-
se diretamente à autoridade máxima, responsável pela coordenação, 
orientação e avaliação do Sistema de Controle Interno da entidade; 
  
f) Auditoria Interna (AI): técnica de controle interno, a ser utilizada 
pelo Órgão Central do SCI, cujo objetivo é medir e avaliar a eficiência 
e eficácia dos controles realizados pela entidade, com minucioso 
exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos 
contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram 
realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as 
orientações e normas legais, não cabendo-lhe estabelecer estratégias 
de gerenciamento de riscos ou controles internos, mas avaliar a 
qualidade desses processos, e se dará de acordo com as normas e 
procedimentos de Auditoria; 
  
g) Fiscalização: aplicação de um conjunto de procedimentos que 
permitem o exame dos atos da administração pública, visando a 
avaliar a execução de políticas públicas, atuando sobre os resultados 
efetivos dos programas governamentais, sendo uma técnica de 
controle que visa comprovar se: 
  
I - O objeto dos programas de governo existe; 
II - Corresponde às especificações estabelecidas; 
III - Atende às necessidades para as quais foi definido; 
IV - Guarda coerência com as condições e características pretendidas; 
e 
V - Os mecanismos de controle da administração pública são 
eficientes. 
  
h) Objetos de Controle: aspectos relevantes em um sistema 
administrativo, integrantes das rotinas de trabalho, sobre os quais, em 
função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva 
haver algum procedimento de controle; 
  
i) Normas de Rotinas e de Procedimentos de Controle: normas 
internas sobre atribuições e responsabilidades das rotinas de trabalho 
mais relevantes e de maior risco e dos procedimentos de controle dos 
sistemas administrativos e dos processos de trabalho da organização; 
  
j) Acompanhamento / Monitoramento: atividade executada pela 
unidade de controle interno, que tem o propósito de verificar o grau de 
implementação das recomendações pelo auditado, podendo ser 
realizada no contexto de uma nova auditoria ou mediante designação 
específica. Consiste em medir o padrão de efetividade do sistema de 
controle interno (em nível de entidade) e das atividades de controle 
inerentes aos processos (em nível de atividades); 
  
l) Avaliação: atividade executada pela unidade de controle interno, 
mediante a qual se procura conhecer e avaliar a eficácia dos controles 
internos de uma entidade quanto à sua capacidade para evitar ou 
reduzir o impacto ou a probabilidade da ocorrência de eventos de 
risco na execução de seus processos e atividades, que possam impedir 
ou dificultar o alcance de objetivos estabelecidos; 
  
DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA 
  
Art. 38– A fiscalização do Município de Quixeré-CE será exercida 
pelo sistema de controle interno, com atuação prévia, concomitante e 
posterior aos atos administrativos, objetivará à avaliação da ação 
governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio 
da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
eficiência, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. 
  
Art. 39– As normas gerais estabelecidas sobre a fiscalização do 
Município de Quixeré-CE, organizada sob a forma de Sistema de 
Controle Interno Municipal e executada pela unidade de controle 
interno (Controladoria Geral do Município) e unidades executoras 
(órgãos e entes integrantes da estrutura organizacional do município 
de Quixeré) o fazem especialmente nos termos do artigo 31 da 
Constituição da República de 1988 e artigo 59 da Lei Complementar 
nº 101/2000 e tomam por base a escrituração e demonstrações 
contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e 

                            

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