DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3060 
 
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VIII – Administrar o setor de vigilância, zeladoria, serviço de 
protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Administração 
Pública; 
IX – Administrar a manutenção da frota de veículos e equipamentos 
de uso geral da Administração; 
X – Administrar a execução de sistemas de processamento de dados 
da Administração Pública Municipal; 
XI – Publicação e divulgação de leis e atos oficiais; 
XII – Promover o controle de mensagens, Projetos de Lei, Leis e 
demais atos oficiais; 
XIII – Supervisionar as atividades de gestão de compras; 
XIV – Manter, junto com a Comissão Permanente de Licitação e 
Pregão, cadastro de fornecedores de bens e serviços; 
XV – Providenciar o cumprimento de atividades necessárias às 
licitações; 
XVI – Providenciar o cumprimento de atividades necessárias às 
licitações, conforme normas vigentes; 
XVII – Prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de 
Licitação; 
XVIII – Realizar as compras de materiais e a contratação de serviços 
que dispensam licitações; 
XIX – Elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e bens; 
XX – Manter contatos com fornecedores, dando uma maiorrapidez no 
andamento do processo; 
XXI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, em regulamento; 
XXII - O desempenho de outras competências afins. 
  
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO 
  
Art. 60 – A Comissão Permanente de Licitação e Pregão do 
Município tem a competência para: 
  
I – Manter, junto com setor de compras, cadastro de fornecedores de 
bens e serviços; 
II – Examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação, 
segundo os critérios definidos no ato convocatório; 
III – Decidir sobre a habilitação e inabilitação dos proponentes, nos 
casos de terem ou não atendido as condições previstas no ato 
convocatório; 
IV – Emitir e fazer publicar editais de licitação no órgão de 
publicação oficial do Município e nos jornais de grande circulação, 
bem como publicar demais documentos licitatórios, tais como tomada 
de preços, cartas convite e outros pertinentes; 
V – Analisar e julgar as propostas do objeto da licitação, quanto aos 
aspectos formal e de mérito; 
VI – Proceder à classificação ou desclassificação das propostas, em 
conformidade com as normas definidas no ato convocatório; 
VII – Rever seus atos, justificadamente, de ofício ou por provocação, 
quando passíveis de correção; 
VIII – Receber recursos opostos contra seus atos, dirigidos à 
autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação 
a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal; 
IX – Encaminhar o processo ao Presidente da CPL para homologação; 
X – Baixar normas disciplinadoras de sua organização e de seus 
serviços, baseadas nas atribuições fixadas no seu Regimento e nas 
disposições legais aplicáveis à matéria; 
XI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo, em regulamento; 
XII - O desempenho de outras competências afins. 
  
SUBSEÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DAS FINANÇAS 
  
Art. 61 – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão das 
Finanças é o órgão responsável pela política e normas de 
planejamento estratégico e pela administração financeira do 
Município, com competência para: 
  
I – Assessorar ao Prefeito e os dirigentes de Órgãos/Entidades na 
formulação de políticas e diretrizes no que concerne às finanças da 
Administração Pública Municipal; 
II – Assessorar ao Prefeito e Secretários quanto ao planejamento, 
coordenação, consolidação do Plano Geral do Governo, Plano 
Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
III – Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do 
município; 
IV – Promover a alocação de recursos públicos e programas 
governamentais; 
V - Realizar estudos sobre a economia do Município, visando a 
elaboração 
de 
programas 
incentivadores 
de 
incremento 
e 
desenvolvimento do setor; 
VI - Prestar assistência técnica e administrativa às empresas, de 
estimular a implantação de infraestrutura necessária à instalação de 
polos industriais, comerciais e de serviços e de promover medidas de 
proteção às atividades econômicas; 
VII - Planejar e implantar políticas para o desenvolvimento 
econômico, da ciência e da tecnologia em associação com a Secretaria 
de Educação; 
VIII - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com 
empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e 
internacional; 
IX - Dar apoio à comunidade empresarial e estimular o 
desenvolvimento econômico rural; 
X - Desenvolver projetos visando à criação de parque tecnológico, em 
associação com a Secretaria de Educação; 
XI - Desenvolver projetos visando à criação de incubadoras 
empresariais; 
XII - Promover acordos, contratos ou convênios envolvendo 
empresas, institutos de pesquisa e universidades, além do próprio 
Parque Tecnológico criando condições para a inovação tecnológica, 
desenvolvimento de produtos e qualificação de mão-de-obra, em 
associação com a Secretaria de Educação; 
XIII - Articular ações e propor aos órgãos competentes a criação de 
leis municipais que venham a apoiar os pequenos, médios e grandes 
empreendedores do Município, promovendo assim o dinamismo 
econômico e gerando trabalho e renda; 
XIV - Elaborar um diagnóstico acerca das atividades produtivas e 
arranjos produtivos locais existentes no Município, no sentido de 
fortalecer as atividades e fomentar a formação de cadeias produtivas; 
XV - Propor e estimular a criação de câmara técnica de atração de 
investimentos, bem como em parceria com as demais setoriais da 
gestão municipal, propor a formação ou o fortalecimento dos fóruns 
de discussão existentes, conselhos, etc.; 
XVI - Estabelecer diretrizes técnicas que orientem políticas, 
planejamento e programas que subsidiem ações que promovam o 
desenvolvimento sustentável da cidade; 
XVII - Criar e utilizar sistema de propaganda voltado para a atração 
de novos negócios, oferecendo nesse sistema, as informações 
econômicas e banco de dados do Município, suficiente para 
possibilitar a execução de estudos de viabilidade técnica e econômica; 
XVIII - Fazer a articulação com órgãos e entidades estaduais e 
federais e de outros municípios com o objetivo à melhor realização do 
desenvolvimento econômico da região; 
XIX - Fazer a articulação junto às esferas estadual e federal a 
infraestrutura e logística necessária à atração de novos negócios; 
XX - Promover a discussão e articulação política e econômica 
regional no sentido de fortalecer a região e o Estado e possibilitar a 
sua competição interestado na captação de novos empreendimentos; 
XXI - Prospectar e ter como parceiros, além das instituições regionais, 
organismos internacionais e instituições de fomento, como Banco 
Mundial, BIRD, Cooperações e outros capazes de ofertar suporte e 
construir uma política de desenvolvimento sustentável e com 
viabilidade técnica e financeira para períodos de curto, médio e longo 
prazo; 
XXII - Propor a criação de fundo para apoio à realização de feiras de 
negócios regionais, bem como a participação do Município em feiras 
nacionais e internacionais, além de possibilitar o uso do fundo para 
viagens nacionais e internacionais de prospecção de investimentos; 
XXIII - Criar uma estrutura capaz de atender às empresas da região 
em soluções inovadoras e capazes de fomentar o seu crescimento, em 
associação com a Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e 
Inovação; 
XXIV – Identificar as fontes e a análise de recursos financeiros 
mobilizáveis para a execução de planos e programas do Poder 
Executivo Municipal; 

                            

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