DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3060
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VIII – Administrar o setor de vigilância, zeladoria, serviço de
protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Administração
Pública;
IX – Administrar a manutenção da frota de veículos e equipamentos
de uso geral da Administração;
X – Administrar a execução de sistemas de processamento de dados
da Administração Pública Municipal;
XI – Publicação e divulgação de leis e atos oficiais;
XII – Promover o controle de mensagens, Projetos de Lei, Leis e
demais atos oficiais;
XIII – Supervisionar as atividades de gestão de compras;
XIV – Manter, junto com a Comissão Permanente de Licitação e
Pregão, cadastro de fornecedores de bens e serviços;
XV – Providenciar o cumprimento de atividades necessárias às
licitações;
XVI – Providenciar o cumprimento de atividades necessárias às
licitações, conforme normas vigentes;
XVII – Prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de
Licitação;
XVIII – Realizar as compras de materiais e a contratação de serviços
que dispensam licitações;
XIX – Elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais e bens;
XX – Manter contatos com fornecedores, dando uma maiorrapidez no
andamento do processo;
XXI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, em regulamento;
XXII - O desempenho de outras competências afins.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO
Art. 60 – A Comissão Permanente de Licitação e Pregão do
Município tem a competência para:
I – Manter, junto com setor de compras, cadastro de fornecedores de
bens e serviços;
II – Examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação,
segundo os critérios definidos no ato convocatório;
III – Decidir sobre a habilitação e inabilitação dos proponentes, nos
casos de terem ou não atendido as condições previstas no ato
convocatório;
IV – Emitir e fazer publicar editais de licitação no órgão de
publicação oficial do Município e nos jornais de grande circulação,
bem como publicar demais documentos licitatórios, tais como tomada
de preços, cartas convite e outros pertinentes;
V – Analisar e julgar as propostas do objeto da licitação, quanto aos
aspectos formal e de mérito;
VI – Proceder à classificação ou desclassificação das propostas, em
conformidade com as normas definidas no ato convocatório;
VII – Rever seus atos, justificadamente, de ofício ou por provocação,
quando passíveis de correção;
VIII – Receber recursos opostos contra seus atos, dirigidos à
autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação
a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;
IX – Encaminhar o processo ao Presidente da CPL para homologação;
X – Baixar normas disciplinadoras de sua organização e de seus
serviços, baseadas nas atribuições fixadas no seu Regimento e nas
disposições legais aplicáveis à matéria;
XI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, em regulamento;
XII - O desempenho de outras competências afins.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DAS FINANÇAS
Art. 61 – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão das
Finanças é o órgão responsável pela política e normas de
planejamento estratégico e pela administração financeira do
Município, com competência para:
I – Assessorar ao Prefeito e os dirigentes de Órgãos/Entidades na
formulação de políticas e diretrizes no que concerne às finanças da
Administração Pública Municipal;
II – Assessorar ao Prefeito e Secretários quanto ao planejamento,
coordenação, consolidação do Plano Geral do Governo, Plano
Plurianual, Orçamento Municipal e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do
município;
IV – Promover a alocação de recursos públicos e programas
governamentais;
V - Realizar estudos sobre a economia do Município, visando a
elaboração
de
programas
incentivadores
de
incremento
e
desenvolvimento do setor;
VI - Prestar assistência técnica e administrativa às empresas, de
estimular a implantação de infraestrutura necessária à instalação de
polos industriais, comerciais e de serviços e de promover medidas de
proteção às atividades econômicas;
VII - Planejar e implantar políticas para o desenvolvimento
econômico, da ciência e da tecnologia em associação com a Secretaria
de Educação;
VIII - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com
empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e
internacional;
IX - Dar apoio à comunidade empresarial e estimular o
desenvolvimento econômico rural;
X - Desenvolver projetos visando à criação de parque tecnológico, em
associação com a Secretaria de Educação;
XI - Desenvolver projetos visando à criação de incubadoras
empresariais;
XII - Promover acordos, contratos ou convênios envolvendo
empresas, institutos de pesquisa e universidades, além do próprio
Parque Tecnológico criando condições para a inovação tecnológica,
desenvolvimento de produtos e qualificação de mão-de-obra, em
associação com a Secretaria de Educação;
XIII - Articular ações e propor aos órgãos competentes a criação de
leis municipais que venham a apoiar os pequenos, médios e grandes
empreendedores do Município, promovendo assim o dinamismo
econômico e gerando trabalho e renda;
XIV - Elaborar um diagnóstico acerca das atividades produtivas e
arranjos produtivos locais existentes no Município, no sentido de
fortalecer as atividades e fomentar a formação de cadeias produtivas;
XV - Propor e estimular a criação de câmara técnica de atração de
investimentos, bem como em parceria com as demais setoriais da
gestão municipal, propor a formação ou o fortalecimento dos fóruns
de discussão existentes, conselhos, etc.;
XVI - Estabelecer diretrizes técnicas que orientem políticas,
planejamento e programas que subsidiem ações que promovam o
desenvolvimento sustentável da cidade;
XVII - Criar e utilizar sistema de propaganda voltado para a atração
de novos negócios, oferecendo nesse sistema, as informações
econômicas e banco de dados do Município, suficiente para
possibilitar a execução de estudos de viabilidade técnica e econômica;
XVIII - Fazer a articulação com órgãos e entidades estaduais e
federais e de outros municípios com o objetivo à melhor realização do
desenvolvimento econômico da região;
XIX - Fazer a articulação junto às esferas estadual e federal a
infraestrutura e logística necessária à atração de novos negócios;
XX - Promover a discussão e articulação política e econômica
regional no sentido de fortalecer a região e o Estado e possibilitar a
sua competição interestado na captação de novos empreendimentos;
XXI - Prospectar e ter como parceiros, além das instituições regionais,
organismos internacionais e instituições de fomento, como Banco
Mundial, BIRD, Cooperações e outros capazes de ofertar suporte e
construir uma política de desenvolvimento sustentável e com
viabilidade técnica e financeira para períodos de curto, médio e longo
prazo;
XXII - Propor a criação de fundo para apoio à realização de feiras de
negócios regionais, bem como a participação do Município em feiras
nacionais e internacionais, além de possibilitar o uso do fundo para
viagens nacionais e internacionais de prospecção de investimentos;
XXIII - Criar uma estrutura capaz de atender às empresas da região
em soluções inovadoras e capazes de fomentar o seu crescimento, em
associação com a Secretaria de Educação, Ciência, Tecnologia e
Inovação;
XXIV – Identificar as fontes e a análise de recursos financeiros
mobilizáveis para a execução de planos e programas do Poder
Executivo Municipal;
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