DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3060
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X - Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação
da rede de assistência social;
XI - Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais
beneficiadas com recursos financeiros da União, Estado, do Município
e de outros órgãos nacionais ou internacionais;
XII - Prestar assistência técnica e financeira às entidades
socioassistenciais;
XIII - Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de
Assistência Social Governamental e não governamental;
XIV - Garantir recursos humanos e materiais aos Conselhos
vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições;
XV - Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;
XVI - Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios
e Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a
esta Secretaria;
XVII - Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias
de participação e deliberação das questões relativas à assistência
Social;
XVIII - Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas
a integração no atendimento às demandas de proteção social e
enfrentamento à pobreza;
XIX - Atuar integradamente aos Conselhos municipais vinculados à
Secretaria de Assistência Social;
XX - Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para
minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;
XXI - Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o
fortalecimento do associativismo como direito de cidadania;
XXII - Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a
União, Estado e organizações não governamentais;
XXIII - Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos
direitos do cidadão-cidadã e democratização na prestação de
atendimento nos serviços públicos municipais, observando as
diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero,
etc.;
XXIV - Elaborar, executar e avaliar o plano Plurianual e anual de
Assistência Social;
XXV - Elaborar o relatório da Gestão da política de assistência Social;
XXVI - Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência
Social;
XXVII - Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada se
serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;
XXVIII - Manter atualizado os sistemas de informação da União e do
Estado disponibilizados aos municípios;
XXIX - Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos
conforme a NOB/RH;
XXX - Realizar e consolidar pesquisas de potenciais de
empregabilidade e geração de renda no município;
XXXI - Firmar parcerias com instituições de intermediações de mão
de obra, treinamento e capacitação;
XXXII - Apoiar tecnicamente iniciativas de grupos de produção,
economia solidária, associativismo e cooperativismo.
XXXIII - Implementar a política municipal de habitação de interesse
social, visando atender a melhorias de qualidade de vida da
população;
XXXIV - Implantar e operar o sistema de informações das
necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais;
XXXV - Realizar ações de acompanhamento social, visando
identificar e atender as necessidades das comunidades por habitação;
XXXVI - Elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento
da política habitacional do município;
XXXVII - Promover programas de habitação popular em articulação
com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais,
públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e
tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas
habitacionais, no âmbito do município;
XXXVIII - Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção,
possibilitando a redução de custos;
XXXIX - Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano diretor do
Município de Quixeré, programas destinados a facilitar o acesso à
população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da
moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial
no atendimento do princípio da função social da propriedade;
XL – Executar ações visando dar unidade e, ao mesmo tempo,
transversalidade à política municipal de direitos humanos;
XLI – Educar, promover e defender os direitos humanos da população
do Município, mais especificamente dos segmentos mais suscetíveis a
sofrer omissões e/ou violações com a finalidade de estabelecer um
diálogo com as pessoas e construir estratégias coletivas para
superação dos problemas contribuindo para consolidação da
democracia e respeito à diversidade humana
XLII - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo;
XLIII - o desempenho de outras competências afins.
SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
Art. 74 – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude tem
a finalidade coordenar a implantação da política municipal de esporte,
tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e
integração da juventude, visando a formação de cidadãos e cidadãs
portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática,
elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional
e amador, e desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao
mercado de trabalho, estimular o empreendedorismo e o protagonismo
juvenil, com competência para:
I - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes
concernentes à Cultura;
II - A formulação, coordenação e execução das políticas e planos
voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
III - A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas,
os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e
artístico;
IV - A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio
histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município;
V - A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários,
palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da
comunidade;
VI - A promoção e criação de centro cultural, biblioteca, pinacoteca e
outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores
históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
VII - A formulação, administração e controle de convênios, acordos e
contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais para o
desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do
Município;
VIII - O planejamento e organização do calendário cultural e artístico
do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações
e eventos programados;
IX - Elaborar e executar planos, programas e projetos voltados para a
preservação do patrimônio histórico do Município;
X - Gerir os recursos creditados na conta de Fomento da Cultura com
o apoio da estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão das Finanças;
XI - Administrar os estabelecimentos culturais mantidos pelo
Município;
XII - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a
elaboração e execução de projetos de interesse comum;
XIII - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais
com uma visão ampla e integrada no território do Município,
considerando a cultura como uma área estratégica para o
desenvolvimento local;
XIV - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que
expressam a diversidade étnica e social do Município;
XV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
XVI - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de
interesse do Município;
XVII - Pesquisar e promover avaliações, atravésde estudos, com o
intuito de planejar a atividade turísticano município;
XVIII - Articular ações ligadas ao turismoe ao meio ambiente,
visando à sustentabilidade do ambiente urbano;
XIX - Contribuir para despertar na sociedade a valorizaçãoda cultura,
do patrimônio histórico e da memória do Município visando fomentar
o turismo histórico;
XX - Promover o entretenimento e o lazer;
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