DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3060 
 
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XXI - Fomentar políticas de negócios turísticos, especialmente 
pormeio de cadeias produtivas; 
XXII - Propor, desenvolver e implementarpolíticas de inclusão social 
pelo turismo; 
XXIII - Definir políticas de promoção e aumento do fluxo turístico, 
medianteuma gestão participativa, dinâmica, ética e responsável; 
XXIV - Firmar convênios com instituições privadas,ONGs ou 
qualquer entidade que promova a capacitação deestudantes do ensino 
público, para a divulgação da História eda Cultura do Município; 
XXV - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes 
concernentes ao Esporte e Juventude; 
XXVI - A formulação, coordenação e execução das políticas e planos 
voltados para atividades esportivas do Município; 
XXVII - A promoção e o incentivo a cursos, seminários, palestras e 
eventos visando a elevar e enriquecer o padrão dos profissionais da 
área de esportes do Município; 
XXVIII - Promover e difundir as atividades desportivas; 
XXIX - Promover o esporte amador; 
XXX - Revitalizar a prática esportiva no Município abrangendo as 
mais diversas modalidades; 
XXXI - Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens; 
XXXII - Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a 
recreação; 
XXXIII - A formulação de políticas, planos e programas de esportes e 
recreação, em articulação com os demais órgãos municipais 
competentes e em consonância com os princípios de integração social 
e promoção da cidadania; 
XXXIV - A promoção e coordenação de estudos e análises visando à 
atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e 
recreativas no Município; 
XXXV -A celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios 
e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, 
para a implantação de programas e realização de atividades esportivas 
e de lazer; 
XXXVI - A organização e divulgação do calendário de eventos 
esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e 
monitorando sua efetiva realização; 
XXXVII - A execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados 
para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; 
XXXVIII - A promoção e realização de ações educativas e 
campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população 
para a importância e os benefícios da prática de esporte e das 
atividades de lazer; 
XXXIX - A administração de ginásios, praças de esportes, centros 
esportivos municipais e outros equipamentos esportivos e do uso de 
praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e 
recreação; 
XL - A incentivo e apoio a organização e desenvolvimento no 
Município de associações e grupos com finalidades desportivas e 
recreativas; 
XLI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
XLII - O desempenho de outras competências afins. 
  
SUBSEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA 
Art. 75 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infraestrutura tem a finalidade de desenvolver políticas de 
infraestrutura, execução das diretrizes de governo voltadas para as 
intervenções referentes às obras públicas de construção, zelando pela 
aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas 
públicas do Município, melhoramento e conservação de prédios 
públicos e outras obras de engenharia civil do poder público, 
desenvolver políticas públicas de fomento e gestão ambiental, com 
competência para: 
I - A promoção e execução, em articulação com os órgãos 
competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentária 
e controle da execução de projetos de obras públicas municipais;  
II - A construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários 
urbanos, em geral;  
III - Elaboração e fiscalização e execução de projetos na área de 
infraestrutura; 
IV - A construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e 
respectivas redes de drenagem pluvial;  
V - a manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, 
praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, 
em articulação com as Secretarias de Serviços Urbanos e de 
Mobilização Urbana;  
VI - A gestão e execução do processamento das licitações para a 
construção de obras públicas;  
VII - A promoção, execução e controle de atividades topográficas 
para obras e serviços a cargo da Prefeitura;  
VIII - Manter o controle das obras, sua utilização, conservação e 
restauração; 
IX - Fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;  
X - O gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as 
obras municipais;  
XI - A manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras 
públicas sob a responsabilidade da Secretaria;  
XII - Operação e atualização permanente, em articulação com os 
órgãos competentes da Prefeitura, do sistema de informações 
territoriais, com base no geoprocessamento;  
XIII - A organização, manutenção e controle dos serviços municipais 
de iluminação pública; 
XIV - Promover o controle de materiais de construção e sua utilização 
nas obras executadas pelo município; 
XV - Agir diretamente nas obras executadas diretamente pela 
administração 
municipal 
e 
exercer 
outras 
atribuições 
de 
assessoramento ou determinadas pelo titular da pasta. 
XVI - Coordenar a execução dos serviços funerais e da manutenção 
dos cemitérios pertencentes ao município; 
XVII - Construção e conservação de obras públicas municipais, como 
as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros e pavimentação; 
XVIII - Execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e 
serviços a cargo do Município; 
XIX - Administrar o Mercado Municipal, promovendo exposição, 
divulgação e comercialização dos produtos rurais;  
XX - Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo 
urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria; 
XXI - Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Urbano; 
XXII - Implantar e atualizar o Sistema de Informações acerca do 
arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas 
públicas e outras inerentes a ocupação do território urbano e planta 
cadastral; 
XXIII - Pela fiscalização e cumprimento das normas referentes a 
zoneamento e loteamento; 
XXIV - Pela administração dos serviços urbanos de arborização, 
conservação e limpeza de vias públicas, coleta de lixo; 
XXV - Promover a remoção e dar destino ao lixo domiciliar e de 
outros resíduos de qualquer natureza; 
XXVI - Elaborar planos, programas e projetos de proteção, 
recuperação e conservação do meio ambiente; 
XXVII - Aplicar a legislação reguladora do meio ambiente; 
XXVIII - Elaborar plano de ação, contendo diretrizes de 
planejamento, coordenação e controle da política municipal de 
preservação e defesa do meio ambiente; 
XXIX - Desenvolver programas de prevenção às atividades 
poluidoras e de outros temas que lhe sejam submetidos por imposição 
da política municipal do meio ambiente; 
XXX - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo; 
XXXI - O desempenho de outras competências afins. 
  
SUBSEÇÃO V * 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA 
  
Art. 75 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Infraestrutura tem a finalidade de desenvolver políticas de 
infraestrutura, execução das diretrizes de governo voltadas para as 
intervenções referentes às obras públicas de construção, zelando pela 
aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas 
públicas do Município, melhoramento e conservação de prédios 
públicos e outras obras de engenharia civil do poder público, 

                            

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