DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3060 
 
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X - Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação 
da rede de assistência social; 
XI - Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais 
beneficiadas com recursos financeiros da União, Estado, do Município 
e de outros órgãos nacionais ou internacionais; 
XII - Prestar assistência técnica e financeira às entidades 
socioassistenciais; 
XIII - Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de 
Assistência Social Governamental e não governamental; 
XIV - Garantir recursos humanos e materiais aos Conselhos 
vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições; 
XV - Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social; 
XVI - Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios 
e Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a 
esta Secretaria; 
XVII - Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias 
de participação e deliberação das questões relativas à assistência 
Social; 
XVIII - Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas 
a integração no atendimento às demandas de proteção social e 
enfrentamento à pobreza; 
XIX - Atuar integradamente aos Conselhos municipais vinculados à 
Secretaria de Assistência Social; 
XX - Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para 
minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; 
XXI - Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o 
fortalecimento do associativismo como direito de cidadania; 
XXII - Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a 
União, Estado e organizações não governamentais; 
XXIII - Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos 
direitos do cidadão-cidadã e democratização na prestação de 
atendimento nos serviços públicos municipais, observando as 
diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero, 
etc.; 
XXIV - Elaborar, executar e avaliar o plano Plurianual e anual de 
Assistência Social; 
XXV - Elaborar o relatório da Gestão da política de assistência Social; 
XXVI - Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência 
Social; 
XXVII - Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada se 
serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS; 
XXVIII - Manter atualizado os sistemas de informação da União e do 
Estado disponibilizados aos municípios; 
XXIX - Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos 
conforme a NOB/RH; 
XXX - Realizar e consolidar pesquisas de potenciais de 
empregabilidade e geração de renda no município; 
XXXI - Firmar parcerias com instituições de intermediações de mão 
de obra, treinamento e capacitação; 
XXXII - Apoiar tecnicamente iniciativas de grupos de produção, 
economia solidária, associativismo e cooperativismo. 
XXXIII - Implementar a política municipal de habitação de interesse 
social, visando atender a melhorias de qualidade de vida da 
população; 
XXXIV - Implantar e operar o sistema de informações das 
necessidades de habitação, mapeando as demandas habitacionais; 
XXXV - Realizar ações de acompanhamento social, visando 
identificar e atender as necessidades das comunidades por habitação; 
XXXVI - Elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento 
da política habitacional do município; 
XXXVII - Promover programas de habitação popular em articulação 
com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, 
públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e 
tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas 
habitacionais, no âmbito do município; 
XXXVIII - Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção, 
possibilitando a redução de custos; 
XXXIX - Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano diretor do 
Município de Quixeré, programas destinados a facilitar o acesso à 
população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da 
moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial 
no atendimento do princípio da função social da propriedade; 
XL – Executar ações visando dar unidade e, ao mesmo tempo, 
transversalidade à política municipal de direitos humanos; 
XLI – Educar, promover e defender os direitos humanos da população 
do Município, mais especificamente dos segmentos mais suscetíveis a 
sofrer omissões e/ou violações com a finalidade de estabelecer um 
diálogo com as pessoas e construir estratégias coletivas para 
superação dos problemas contribuindo para consolidação da 
democracia e respeito à diversidade humana 
XLII - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do 
Poder Executivo; 
XLIII - o desempenho de outras competências afins. 
  
SUBSEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
  
Art. 74 – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude tem 
a finalidade coordenar a implantação da política municipal de esporte, 
tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e 
integração da juventude, visando a formação de cidadãos e cidadãs 
portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática, 
elaborar políticas públicas de desenvolvimento do esporte profissional 
e amador, e desenvolver políticas públicas de inserção dos jovens ao 
mercado de trabalho, estimular o empreendedorismo e o protagonismo 
juvenil, com competência para: 
  
I - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes 
concernentes à Cultura; 
II - A formulação, coordenação e execução das políticas e planos 
voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município; 
III - A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e 
diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, 
os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e 
artístico; 
IV - A preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio 
histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município; 
V - A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, 
palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da 
comunidade; 
VI - A promoção e criação de centro cultural, biblioteca, pinacoteca e 
outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores 
históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; 
VII - A formulação, administração e controle de convênios, acordos e 
contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais para o 
desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do 
Município; 
VIII - O planejamento e organização do calendário cultural e artístico 
do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações 
e eventos programados; 
IX - Elaborar e executar planos, programas e projetos voltados para a 
preservação do patrimônio histórico do Município; 
X - Gerir os recursos creditados na conta de Fomento da Cultura com 
o apoio da estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Gestão das Finanças; 
XI - Administrar os estabelecimentos culturais mantidos pelo 
Município; 
XII - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a 
elaboração e execução de projetos de interesse comum; 
XIII - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais 
com uma visão ampla e integrada no território do Município, 
considerando a cultura como uma área estratégica para o 
desenvolvimento local; 
XIV - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que 
expressam a diversidade étnica e social do Município; 
XV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; 
XVI - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a 
documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de 
interesse do Município; 
XVII - Pesquisar e promover avaliações, atravésde estudos, com o 
intuito de planejar a atividade turísticano município; 
XVIII - Articular ações ligadas ao turismoe ao meio ambiente, 
visando à sustentabilidade do ambiente urbano; 
XIX - Contribuir para despertar na sociedade a valorizaçãoda cultura, 
do patrimônio histórico e da memória do Município visando fomentar 
o turismo histórico; 
XX - Promover o entretenimento e o lazer; 

                            

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