DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3060
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XXI - Fomentar políticas de negócios turísticos, especialmente
pormeio de cadeias produtivas;
XXII - Propor, desenvolver e implementarpolíticas de inclusão social
pelo turismo;
XXIII - Definir políticas de promoção e aumento do fluxo turístico,
medianteuma gestão participativa, dinâmica, ética e responsável;
XXIV - Firmar convênios com instituições privadas,ONGs ou
qualquer entidade que promova a capacitação deestudantes do ensino
público, para a divulgação da História eda Cultura do Município;
XXV - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes
concernentes ao Esporte e Juventude;
XXVI - A formulação, coordenação e execução das políticas e planos
voltados para atividades esportivas do Município;
XXVII - A promoção e o incentivo a cursos, seminários, palestras e
eventos visando a elevar e enriquecer o padrão dos profissionais da
área de esportes do Município;
XXVIII - Promover e difundir as atividades desportivas;
XXIX - Promover o esporte amador;
XXX - Revitalizar a prática esportiva no Município abrangendo as
mais diversas modalidades;
XXXI - Articular as ações para inclusão e valorização dos jovens;
XXXII - Normalizar e implementar políticas voltadas para o lazer e a
recreação;
XXXIII - A formulação de políticas, planos e programas de esportes e
recreação, em articulação com os demais órgãos municipais
competentes e em consonância com os princípios de integração social
e promoção da cidadania;
XXXIV - A promoção e coordenação de estudos e análises visando à
atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e
recreativas no Município;
XXXV -A celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios
e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas,
para a implantação de programas e realização de atividades esportivas
e de lazer;
XXXVI - A organização e divulgação do calendário de eventos
esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e
monitorando sua efetiva realização;
XXXVII - A execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados
para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
XXXVIII - A promoção e realização de ações educativas e
campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população
para a importância e os benefícios da prática de esporte e das
atividades de lazer;
XXXIX - A administração de ginásios, praças de esportes, centros
esportivos municipais e outros equipamentos esportivos e do uso de
praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e
recreação;
XL - A incentivo e apoio a organização e desenvolvimento no
Município de associações e grupos com finalidades desportivas e
recreativas;
XLI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
XLII - O desempenho de outras competências afins.
SUBSEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
Art. 75 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infraestrutura tem a finalidade de desenvolver políticas de
infraestrutura, execução das diretrizes de governo voltadas para as
intervenções referentes às obras públicas de construção, zelando pela
aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas
públicas do Município, melhoramento e conservação de prédios
públicos e outras obras de engenharia civil do poder público,
desenvolver políticas públicas de fomento e gestão ambiental, com
competência para:
I - A promoção e execução, em articulação com os órgãos
competentes da Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentária
e controle da execução de projetos de obras públicas municipais;
II - A construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários
urbanos, em geral;
III - Elaboração e fiscalização e execução de projetos na área de
infraestrutura;
IV - A construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e
respectivas redes de drenagem pluvial;
V - a manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem,
praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos,
em articulação com as Secretarias de Serviços Urbanos e de
Mobilização Urbana;
VI - A gestão e execução do processamento das licitações para a
construção de obras públicas;
VII - A promoção, execução e controle de atividades topográficas
para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VIII - Manter o controle das obras, sua utilização, conservação e
restauração;
IX - Fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
X - O gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as
obras municipais;
XI - A manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras
públicas sob a responsabilidade da Secretaria;
XII - Operação e atualização permanente, em articulação com os
órgãos competentes da Prefeitura, do sistema de informações
territoriais, com base no geoprocessamento;
XIII - A organização, manutenção e controle dos serviços municipais
de iluminação pública;
XIV - Promover o controle de materiais de construção e sua utilização
nas obras executadas pelo município;
XV - Agir diretamente nas obras executadas diretamente pela
administração
municipal
e
exercer
outras
atribuições
de
assessoramento ou determinadas pelo titular da pasta.
XVI - Coordenar a execução dos serviços funerais e da manutenção
dos cemitérios pertencentes ao município;
XVII - Construção e conservação de obras públicas municipais, como
as de habitação, estradas municipais, pontes, bueiros e pavimentação;
XVIII - Execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e
serviços a cargo do Município;
XIX - Administrar o Mercado Municipal, promovendo exposição,
divulgação e comercialização dos produtos rurais;
XX - Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo
urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;
XXI - Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano;
XXII - Implantar e atualizar o Sistema de Informações acerca do
arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas
públicas e outras inerentes a ocupação do território urbano e planta
cadastral;
XXIII - Pela fiscalização e cumprimento das normas referentes a
zoneamento e loteamento;
XXIV - Pela administração dos serviços urbanos de arborização,
conservação e limpeza de vias públicas, coleta de lixo;
XXV - Promover a remoção e dar destino ao lixo domiciliar e de
outros resíduos de qualquer natureza;
XXVI - Elaborar planos, programas e projetos de proteção,
recuperação e conservação do meio ambiente;
XXVII - Aplicar a legislação reguladora do meio ambiente;
XXVIII - Elaborar plano de ação, contendo diretrizes de
planejamento, coordenação e controle da política municipal de
preservação e defesa do meio ambiente;
XXIX - Desenvolver programas de prevenção às atividades
poluidoras e de outros temas que lhe sejam submetidos por imposição
da política municipal do meio ambiente;
XXX - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo;
XXXI - O desempenho de outras competências afins.
SUBSEÇÃO V *
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
Art. 75 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Infraestrutura tem a finalidade de desenvolver políticas de
infraestrutura, execução das diretrizes de governo voltadas para as
intervenções referentes às obras públicas de construção, zelando pela
aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas
públicas do Município, melhoramento e conservação de prédios
públicos e outras obras de engenharia civil do poder público,
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