DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3060
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
XXXVIII
-
Planejar
pequenas
atividades
agroindustriais,
agropecuárias de manutenção familiar, pesqueiras e fruticulturas.
XXXIX - Exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XL - Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos,
planos, relatórios e pareceres;
XLI - Formular e executar a política de divulgação e promoção das
festas tradicionais nos distritos e zona rural;
XLII - Estimular a organização de associações comunitárias nos
distritos e zona rural;
XLIII - Promover a participação da zona rural na elaboração e
execução de programas de desenvolvimento comunitário;
XLIV - Executar programa de difusão de tecnologia agropecuária;
XLV - Elaborar planos, projetos e programas de desenvolvimento da
propriedade agrícola e do meio rural;
XLVI - Promover eventos agrícolas, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, tais como: feiras, leilões,
concursos de produtividade, campanhas educativas, exposições
agropecuárias;
XLVII - Desenvolver trabalhos em regime de cooperação na área de
preservação ambiental, promovendo a conservação do solo e da água,
bem como a proteção da flora e fauna;
XLVIII - Participar do planejamento e implementação de programas
de desenvolvimento rural;
XLIX - Executar as diretrizes, planos e programas gerais de fomento
à agricultura e à pecuária nos distritos e zona rural;
L – Coordenar as políticas nas áreas de meio ambiente,
desenvolvimento urbano e drenagem;
LI - Outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo;
LII - O desempenho de outras competências afins.
SUBSEÇÃO VI *
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO
RURAL
Art. 78 – A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Rural tem a finalidade de
desenvolver políticas públicas de fomento e gestão na seara
agropecuária, hídrica e desenvolvimento rural, com competência para:
I - Auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes
concernentes à agricultura, pecuária, abastecimento e recursos
hídricos;
II - Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias;
III - Promover as atividades técnicas de agricultura e pecuária;
IV - Providenciar o levantamento das potencialidades inerentes aos
recursos hídricos e estabelecer políticas de abastecimento d’água para
o consumo humano e para setores da produção;
V - Promover a captação de recursos financeiros, investimentos e
apoios instrumentais, desenvolvendo estudos técnicos, projetos e
articulações institucionais;
VI - Incentivar as ações no meio rural, objetivando a produção de
gêneros básicos para o abastecimento das áreas urbanas;
VII - Implantar ações de assistência técnica de extensão rural;
VIII - Formular políticas de irrigação;
IX - Exercer a vigilância e defesa sanitária e inspeção de produtos de
origem animal e vegetal;
X - Promover a celebração de convênios e acordos de interesse das
áreas pertinentes ao desenvolvimento rural;
XI - Manter articulação com outros órgãos municipais e dos demais
níveis de governo, e com entidades privadas, para promoção de
projetos de fomento às atividades concernentes à agricultura familiar e
desenvolvimento rural;
XII - Apoiar o desenvolvimento das atividades do agronegócio e
abastecimento alimentar;
XIII - Desenvolver programas de cooperativismo e associativismo nas
áreas de produção, armazenamento e comercialização de produtos
locais;
XIV - Promover a celebração de convênios e acordos de interesse das
áreas pertinentes ao desenvolvimento dos recursos hídricos;
XV - Coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento,
armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e
produtos agropecuários;
XVI - Implementar e executar ações de abastecimento d'água,
assistência técnica e extensão rural;
XVII - Promover, coordenar e executar os planos e programas de
reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão
das áreas agricultáveis;
XVIII - Implementar programas de irrigação;
XIX - Executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos
relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com órgãos e
entidades municipais;
XX - Exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa
agropecuária.
XXI - Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e
colaborando para a elaboração de programas gerais;
XXII - Cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do
Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à
Secretaria;
XXIII - Analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento
anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os
ajustamentos necessários;
XXIV - Promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades
da administração pública e da iniciativa privada, visando ao
cumprimento das atividades setoriais;
XXV - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração
municipal;
XXVI - Propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras
medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da
Secretaria;
XXVII - Executar as diretrizes, planos e os programas gerais de
fomento à agricultura e à pecuária no Município;
XXVIII - Incentivar, apoiar e organizar ou coordenar atividades de
pecuária no Município;
XXIX - Estimular o desenvolvimento da agricultura através de
programas como sementes, implementos e outros;
XXX - Estimular e organizar cooperativas agropecuárias no
Município;
XXXI - Promover exposições agropecuárias;
XXXII - Cadastrar as propriedades agropecuárias;
XXXIII - Proporcionar ao trabalhador rural uma melhor qualidade de
vida;
XXXIV - Integrar o trabalhador rural como membro ativo da
comunidade;
XXXV - Habilitar o trabalhador rural para participação efetiva no
ciclo de produção e comercialização;
XXXVI - Oferecer assistência técnica e extensão rural;
XXXVII - Incentivar a permanência do homem no campo, através dos
programas de cooperativismo, eletrificação rural e irrigação, habitação
para o trabalhador rural, em sistema de mutirão (terraplanagem e
material de construção), abertura e conservação de estradas para
escoamento da produção, implantação de silos, distribuição de
sementes, adubos e calcário;
XXXVIII
-
Planejar
pequenas
atividades
agroindustriais,
agropecuárias de manutenção familiar, pesqueiras e fruticulturas.
XXXIX - Exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XL - Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos,
planos, relatórios e pareceres;
XLI - Formular e executar a política de divulgação e promoção das
festas tradicionais nos distritos e zona rural;
XLII - Estimular a organização de associações comunitárias nos
distritos e zona rural;
XLIII - Promover a participação da zona rural na elaboração e
execução de programas de desenvolvimento comunitário;
XLIV - Executar programa de difusão de tecnologia agropecuária;
XLV - Elaborar planos, projetos e programas de desenvolvimento da
propriedade agrícola e do meio rural;
XLVI - Promover eventos agrícolas, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, tais como: feiras, leilões,
concursos de produtividade, campanhas educativas, exposições
agropecuárias;
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