DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3060
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GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 004.08.09/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica desse
Município de Quixeré e nos termos da Lei 532/2009 de 19 de agosto
de 2009, que criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA de Quixeré.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, Gestão 2022-
2023, conforme composição abaixo:
1 – CÂMARA MUNICIPAL
Jeiny Shara Nery Maia – Titular
Meridiane Fonseca Araújo – Suplente
Francisco de Fátima Bezerra de Oliveira – Suplente
2 – SECRETARIA MUNCIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
Antônio Hiago Rodrigues Sousa Lima – Titular
Aliete Xavier Sousa – Suplente
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Luzia Hulga de Sousa Melo – Titular
Ecílio Gonçalves Martins – Suplente
4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Marília Queiroz Silva – Titular
Ellem dos Santos Lima – Suplente
5
–
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Thais Santiago Faustino – Titular
Aparecida de Freitas Araújo – Suplente
6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA
Valderi Fernandes de Araújo – Titular
José Hamilton Ribeiro Andrade – Suplente
7 – TOPSHOES
Camila Samara Xavier Alves – Titular
Antônia Marilene de Oliveira Matos – Suplente
8 – CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - CVT
Claudimar Nogueira da Costa – Titular
Maria Elvirene de Araújo Ferreira – Suplente
9 – SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL DE QUIXERÉ – SINTSEMQ
Valdilene Gomes de Sousa – Titular
Carla Verlaine Santiago – Suplente
10 – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE QUIXERÉ PAZ E AMOR
Maria Araguaci Maia Chaves Frota – Titular
Antônio Carlos Frota de Sousa – Suplente
11 – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS – AQAP
Raimunda Edileusa da Silva – Titular
Joaquim Pablo Santo Sousa – Suplente
12 – SCATEC
Adriano Sousa Lima – Titular
Eguinaldo Gomes – Suplente
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 08
dias de setembro de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:9A1E0EB1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N.º 014/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) FRANCISCO
AGEU VIEIRA ALVES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Jose Gomes
de Sousa, s/n doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n°
2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o Sr.
FRANCISCO AGEU VIEIRA ALVES, RG n° 2003014005684
SSPDS/CE, e CPF n.° 024.851.723-66, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Encanador, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 11 de outubro de 2022 a 31 de dezembro
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.265,00 (um mil duzentos e sessenta e
cinco reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
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