DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3060
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
§Único – O Anexo I.1 traz também o requisito de escolaridade e
qualificação exigida, além da quantidade de cargos criados.
Art. 85 – Os vencimentos dos cargos criados no Anexo I.1 desta Lei
são os constantes da Tabela de Vencimentos contida no Anexo I.2,
parte integrante desta Lei, que traz ainda a carga horária semanal.
§Único – Os valores constantes no Anexo I.2 desta lei são referentes
ao vencimento, sobre o qual incide as gratificações, adicionais e
demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
Art. 86 - Os cargos de que trata o artigo 85 serão providos mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o
grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
§1.º - O preenchimento das vagas será feito na conformidade das
necessidades dos serviços, devidamente caracterizadas e justificadas
em levantamento feito por cada Secretaria pontificando cada
necessidade.
§2o. – As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I.3, parte
integrante desta Lei. As atribuições aqui constantes não são
terminativas, podendo ser acrescidas em edital do concurso, bem
como em regulamentação.
Art. 87 – A investidura nos cargos públicos criados nesta Lei é
permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros
legalmente exigidos no Edital do Concurso, os requisitos e regras
constantes desta Lei, bem como os constantes da Lei Complementar
n.° 001/97, de 28 de novembro de 1997 (Regime Jurídico Estatutário
dos Servidores Municipais).
Art. 88 – Ficam extintos os cargos efetivos constantes do Anexo I.4,
parte integrante desta Lei, por desnecessidade.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 89 - Para efeito de implantação da Organização Administrativa
de que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá à Câmara de
Vereadores as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e
expedirá,
progressivamente,
os atos administrativos de
sua
competência privativa indispensáveis a efetiva estruturação funcional
definida nesta Lei.
Art. 90 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de cento e
oitenta dias, baixará Decreto instituindo o Manual de Organização e
Manual de Funções da Prefeitura Municipal, definindo as
competências das unidades administrativas, as atribuições específicas
e comuns dos servidores investidos em cargos de direção ou função de
confiança e, se necessário, delegação de competências aos Secretários
Municipais ou Assessores diretos da Prefeitura Municipal.
Art. 91 - O desvio de função far-se-á, exclusivamente, por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, para os ocupantes de cargos de
provimento efetivo, quando a necessidades ou interesse público
justificar.
Art. 92 - O cargo de Secretário conforme EC n.° 19/98, de 15 de
dezembro de 1998, alçado à condição de agente político, com
recebimento de subsídio cujo valor será estipulado por lei por
iniciativa da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – os direitos decorrentes do exercício do referido
cargo de secretário são os constantes da Lei Complementar n° 001/97,
artigo 4o. inciso VI e X.
Art. 93 – A Banda de Música “13 de maio” fica vinculada à
Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude.
Parágrafo Único – os componentes da banda percebem, conforme
Lei Municipal 387/02, de 23 de setembro de 2002, bolsa
remuneratória no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 94 - As modificações de valores, reajustes e alterações de
vencimentos dos cargos efetivos e das remunerações dos cargos
comissionados e funções de confiança poderão ser propostos mediante
projeto de lei ordinária.
Art. 95 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de
insuficiência.
Art. 96 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 97 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
LEI COMPLEMENTA6 N° 005/2005, de 20 de dezembro de 2005,
e suas alterações pelas Leis Complementares: Lei Complementar de
n° 009, de 22 de agosto de 2007, Lei Complementar de n° 012, de 19
de fevereiro de 2009, Lei Complementar de n° 013, de 17 de
novembro de 2009, Lei Complementar de n° 020, de 17 de março de
2014 e artigos 5º ao 8º e seu parágrafo único, bem como os Anexos
III, IV, V, VIII e IX da Lei Complementar de n° 023, de 02 de março
de 2017, publicada em 07 de março de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 29
dias do mês de setembro de 2017. FRANCISCO RAIMUNDO
SANTIAGO BESSA - Prefeito Municipal
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 17
dias do mês de setembro de 2018(data da republicação).
REPUBLICAÇÃO POR ALTERAÇÕES.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04
dias do mês de outubro de 2022 (data da republicação).
REPUBLICAÇÃO POR ALTERAÇÕES.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:873E9714
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.07.10/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ e a SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUIXERÉ publica para
conhecimento
dos
servidores
participantes
do
Processo
do
Desenvolvimento Funcional do Magistério, Progressão, previsto na
LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2010, de 22 de fevereiro de 2010
(Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do
Magistério do Município de Quixeré), o RELATORIO FINAL DO
DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL
DO
MAGISTÉRIO/
FORMATO PROGRESSÃO - PERIODO JULHO/2020 A
JUNHO/2022.
O Relatório acima mencionado se encontra no Anexo Único, parte
integrante deste Edital de Publicação.
O prazo para interposição de recurso por parte de servidor são de 05
(cinco) dias, contados da publicação do Relatório, objeto deste Edital
de Publicação, publicação feita na imprensa oficial do Município
(Diário
Oficial
dos
Municípios
do
Estado
do
Ceará,
www.diariomunicipal.com.br/aprece) para tanto deverá procurar a
Divisão de Desenvolvimento Funcional, setor da Direção de Gestão
de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, tanto para
obtenção das informações pertinentes, quanto para a entrega
protocolada do referido recurso, das 08:00 às 12:00h.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERE, aos 07 dias do mês de outubro de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:C7B8F4A8
Fechar