DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3060 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 004.08.09/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica desse 
Município de Quixeré e nos termos da Lei 532/2009 de 19 de agosto 
de 2009, que criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente - COMDEMA de Quixeré. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, Gestão 2022-
2023, conforme composição abaixo: 
  
1 – CÂMARA MUNICIPAL 
  
Jeiny Shara Nery Maia – Titular 
Meridiane Fonseca Araújo – Suplente 
Francisco de Fátima Bezerra de Oliveira – Suplente 
  
2 – SECRETARIA MUNCIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, 
RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
  
Antônio Hiago Rodrigues Sousa Lima – Titular 
Aliete Xavier Sousa – Suplente 
  
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
Luzia Hulga de Sousa Melo – Titular 
Ecílio Gonçalves Martins – Suplente 
  
4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
Marília Queiroz Silva – Titular 
Ellem dos Santos Lima – Suplente 
  
5 
– 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
  
Thais Santiago Faustino – Titular 
Aparecida de Freitas Araújo – Suplente 
  
6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA 
  
Valderi Fernandes de Araújo – Titular 
José Hamilton Ribeiro Andrade – Suplente 
  
7 – TOPSHOES 
  
Camila Samara Xavier Alves – Titular 
Antônia Marilene de Oliveira Matos – Suplente 
  
8 – CENTRO VOCACIONAL TECNOLÓGICO - CVT 
  
Claudimar Nogueira da Costa – Titular 
Maria Elvirene de Araújo Ferreira – Suplente 
  
9 – SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO 
PÚBLICO MUNICIPAL DE QUIXERÉ – SINTSEMQ 
  
Valdilene Gomes de Sousa – Titular 
Carla Verlaine Santiago – Suplente 
  
10 – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE 
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE QUIXERÉ PAZ E AMOR 
  
Maria Araguaci Maia Chaves Frota – Titular 
Antônio Carlos Frota de Sousa – Suplente 
  
11 – ASSOCIAÇÃO QUIXERÉ AMOR DE PATAS – AQAP 
  
Raimunda Edileusa da Silva – Titular 
Joaquim Pablo Santo Sousa – Suplente 
  
12 – SCATEC 
  
Adriano Sousa Lima – Titular 
Eguinaldo Gomes – Suplente 
  
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 08 
dias de setembro de 2022. 
 
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:9A1E0EB1 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 014/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) FRANCISCO 
AGEU VIEIRA ALVES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Jose Gomes 
de Sousa, s/n doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n° 
2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o Sr. 
FRANCISCO AGEU VIEIRA ALVES, RG n° 2003014005684 
SSPDS/CE, e CPF n.° 024.851.723-66, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, 
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função 
de Encanador, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE 
e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 11 de outubro de 2022 a 31 de dezembro 
de 2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.265,00 (um mil duzentos e sessenta e 
cinco reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  

                            

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