DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3060
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
CONSIDERANDO que, na data de 04 de outubro de 2022 ocorreu a
abertura do Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico
Nº 15.09.01/2022 - SEAD;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito
(POC), prevista no Item 9.1, do Termo de Referência do Pregão
Eletrônico nº 15.09.01/2022, destinada à avaliação de atendimento das
funcionalidades descritas no Termo de Referência, cujos requisitos
mínimos deverão ser comprovados na Prova de Conceito (POC).
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a
Comissão de Avaliação da Prova de Conceito (POC):
- CARLITO RODRIGUES SILVA (CPF Nº 243.662.343-00)
- TÁRCIA LUNA DE FREITAS CHAVES (CPF Nº 997.609.753-00)
- RENATO SILVA PINTO (CPF Nº 057.692.393-10)
Art. 3º - A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as
regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de
Referência do Processo Licitatório nº 15.09.01/2022, na modalidade
de Pregão Eletrônico.
Art. 4º - A Prova de Conceito terá início no dia 05 de outubro de
2022.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 04 de outubro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:7A6EA802
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO
Na qualidade de Prefeito do Município de UMARI Estado do
CEARÁ, DECLARO, em cumprimento à legislação de regência do
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV 2 – Oferta Pública
2012, para municípios com população limitada a 50.000 habitantes
que a beneficiária abaixo, por não ter atendido à convocação feita na
data de 01 de setembro de 2022, encontrando-se em local incerto e
não sabido, será EXCLUÍDO do Programa, iniciando-se, a partir
desta data, o processo para sua substituição.
NOME
CPF
RG
Maria da Conceição da Silva
670.792.533-49
Umari/CE, 10 de outubro de 2022.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito de Umari/CE
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:DA63A14F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS
Nº 2022.10.07.1 - A Comissão Permanente de Licitação da Câmara
Municipal de Várzea Alegre/CE, localizada na Rua José Alves
Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea Alegre/CE, torna
público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.07.1, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO A SEREM PRESTADOS NA
LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMAS DIVERSOS
(SISTEMA
DE
CONTABILIDADE,
PORTAL
DA
TRANSPARÊNCIA,
FOLHA
DE
PAGAMENTO,
ALMOXARIFADO,
CONTROLE
PATRIMONIAL
E
LICITAÇÃO),
DESTINADO
AO
ATENDIMENTO
DAS
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE/CE, que se realizará no dia 31 de Outubro de 2022
(31/10/2022), às 09:30hs. O referido EDITAL poderá ser adquirido no
endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de
expediente
ao
público
ou
pelo
portal
do
TCE/CE:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Várzea Alegre/CE, 11 de Outubro de 2022.
YAGO COSTA DA CUNHA BEZERRA,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Yago Costa da Cunha Bezerra
Código Identificador:DB4C7D4B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 210, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre nomeação da Junta Médica Oficial
do Município, para Homologação de Licenças e
Atestados, bem como emissão de Laudos e
Pareceres técnicos de saúde, dos servidores
públicos do Município de Várzea Alegre – CE,
conforme Lei nº 1.215/21, Decreto nº 250/21 e
Instrução Normativa nº 001/21.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 69, VII, da Lei Orgânica do
Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea
Alegre/CE), CONSIDERANDO o Decreto nº 250, de 06 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre regulamentação da Junta Médica
Oficial do Município e CONSIDERANDO a necessidade de
nomeação da Junta Médica Oficial do Município, para atender as
exigências do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Várzea Alegre/CE,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município
composta dos seguintes servidores, Dr. MÁRCIO HENRIQUE
FERREIRA DE ARAÚJO, Médico(a), CRM nº 9828 - CE,
Matrícula nº 3023, e Dr. FRANCISCO BATISTA ROLIM,
Médico(a), CRM nº 3903 - CE, Matrícula nº 3178 sob a presidência
do(a) primeiro(a), para procederem o levantamento e análise dos
laudos médicos dos servidores deste Município, observando as
disposições contidas na legislação municipal.
Art. 2º. Os profissionais nomeados para comporem a Junta Médica
Oficial serão convocados, pela Secretaria Municipal de Saúde, sempre
que houver necessidade, devendo ser comunicados por meio da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 3º. Quando necessário, os integrantes da Junta Médica Oficial
ficam autorizados a solicitar Junta Médica Especial, através de ofício
à Secretaria de Municipal de Saúde, designando-se médico com a
especialidade referente ao caso, dispensando a publicação de nova
portaria.
Art. 4º. Concluída as análises da presidência, a Junta Médica
Municipal deverá submeter os autos do processo à apreciação da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para fins de
adoção das medidas legais cabíveis.
§ 1º Os médicos que integram a Junta Médica Oficial atuarão como
peritos de forma individual, sendo sua decisão, soberana sobre
quaisquer atestados.
Fechar