DOMCE 13/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3060 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
CONSIDERANDO que, na data de 04 de outubro de 2022 ocorreu a 
abertura do Edital de Licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico 
Nº 15.09.01/2022 - SEAD; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito 
(POC), prevista no Item 9.1, do Termo de Referência do Pregão 
Eletrônico nº 15.09.01/2022, destinada à avaliação de atendimento das 
funcionalidades descritas no Termo de Referência, cujos requisitos 
mínimos deverão ser comprovados na Prova de Conceito (POC). 
  
Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a 
Comissão de Avaliação da Prova de Conceito (POC): 
  
- CARLITO RODRIGUES SILVA (CPF Nº 243.662.343-00) 
- TÁRCIA LUNA DE FREITAS CHAVES (CPF Nº 997.609.753-00) 
- RENATO SILVA PINTO (CPF Nº 057.692.393-10) 
  
Art. 3º - A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as 
regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de 
Referência do Processo Licitatório nº 15.09.01/2022, na modalidade 
de Pregão Eletrônico. 
  
Art. 4º - A Prova de Conceito terá início no dia 05 de outubro de 
2022. 
  
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 04 de outubro de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:7A6EA802 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARAÇÃO 
 
Na qualidade de Prefeito do Município de UMARI Estado do 
CEARÁ, DECLARO, em cumprimento à legislação de regência do 
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV 2 – Oferta Pública 
2012, para municípios com população limitada a 50.000 habitantes 
que a beneficiária abaixo, por não ter atendido à convocação feita na 
data de 01 de setembro de 2022, encontrando-se em local incerto e 
não sabido, será EXCLUÍDO do Programa, iniciando-se, a partir 
desta data, o processo para sua substituição. 
  
NOME 
CPF 
RG 
Maria da Conceição da Silva 
670.792.533-49 
  
  
Umari/CE, 10 de outubro de 2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito de Umari/CE 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:DA63A14F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 
Nº 2022.10.07.1 - A Comissão Permanente de Licitação da Câmara 
Municipal de Várzea Alegre/CE, localizada na Rua José Alves 
Bezerra, n° 585, Bairro Riachinho, Cidade Várzea Alegre/CE, torna 
público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.10.07.1, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO A SEREM PRESTADOS NA 
LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMAS DIVERSOS 
(SISTEMA 
DE 
CONTABILIDADE, 
PORTAL 
DA 
TRANSPARÊNCIA, 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO, 
ALMOXARIFADO, 
CONTROLE 
PATRIMONIAL 
E 
LICITAÇÃO), 
DESTINADO 
AO 
ATENDIMENTO 
DAS 
NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE/CE, que se realizará no dia 31 de Outubro de 2022 
(31/10/2022), às 09:30hs. O referido EDITAL poderá ser adquirido no 
endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de 
expediente 
ao 
público 
ou 
pelo 
portal 
do 
TCE/CE: 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.  
  
Várzea Alegre/CE, 11 de Outubro de 2022. 
  
YAGO COSTA DA CUNHA BEZERRA,  
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Yago Costa da Cunha Bezerra 
Código Identificador:DB4C7D4B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 210, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre nomeação da Junta Médica Oficial 
do Município, para Homologação de Licenças e 
Atestados, bem como emissão de Laudos e 
Pareceres técnicos de saúde, dos servidores 
públicos do Município de Várzea Alegre – CE, 
conforme Lei nº 1.215/21, Decreto nº 250/21 e 
Instrução Normativa nº 001/21. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 69, VII, da Lei Orgânica do 
Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021 
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea 
Alegre/CE), CONSIDERANDO o Decreto nº 250, de 06 de 
dezembro de 2021, que dispõe sobre regulamentação da Junta Médica 
Oficial do Município e CONSIDERANDO a necessidade de 
nomeação da Junta Médica Oficial do Município, para atender as 
exigências do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Várzea Alegre/CE, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica constituída a Junta Médica Oficial do Município 
composta dos seguintes servidores, Dr. MÁRCIO HENRIQUE 
FERREIRA DE ARAÚJO, Médico(a), CRM nº 9828 - CE, 
Matrícula nº 3023, e Dr. FRANCISCO BATISTA ROLIM, 
Médico(a), CRM nº 3903 - CE, Matrícula nº 3178 sob a presidência 
do(a) primeiro(a), para procederem o levantamento e análise dos 
laudos médicos dos servidores deste Município, observando as 
disposições contidas na legislação municipal. 
Art. 2º. Os profissionais nomeados para comporem a Junta Médica 
Oficial serão convocados, pela Secretaria Municipal de Saúde, sempre 
que houver necessidade, devendo ser comunicados por meio da 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 
Art. 3º. Quando necessário, os integrantes da Junta Médica Oficial 
ficam autorizados a solicitar Junta Médica Especial, através de ofício 
à Secretaria de Municipal de Saúde, designando-se médico com a 
especialidade referente ao caso, dispensando a publicação de nova 
portaria. 
Art. 4º. Concluída as análises da presidência, a Junta Médica 
Municipal deverá submeter os autos do processo à apreciação da 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para fins de 
adoção das medidas legais cabíveis. 
§ 1º Os médicos que integram a Junta Médica Oficial atuarão como 
peritos de forma individual, sendo sua decisão, soberana sobre 
quaisquer atestados. 

                            

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