DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR THTECNOLOGIA. Processo n° 00100.001629/2022-62.
DEFIRO o credenciamento da AR FACILITA SA. Processo n° 00100.001628/2022-18.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 70, de 02/06/2022, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da
União, em 29/06/2022, no seguinte item e conforme o documento Errata 2 do processo SEI
21012.001256/2016-41: 1) Onde se lê: BR-0064, leia-se: BR-BA0064.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 41, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs,
aprovado pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no
Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20
de Junho de 2013, e no processo 21024.001031/2022-01. resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário KLEBER MARTINS VICTOR, inscrito no
CRMV-MT sob n.º 3540, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 732 - HABILITAR a Médica Veterinária JHENIFER ABREU PADILHA, CRMV-PR Nº 20976
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
EQUINOS, ASININOS e MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.013882/2022-70).
Nº 733 - HABILITAR o Médico Veterinário JOÃO AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA, CRMV-
PR Nº 20734 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.013886/2022-58):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
CLEVERSON FREITA
PORTARIAS DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 734 - HABILITAR a Médica Veterinária MAIARA IOP, CRMV-PR Nº 18434 para fornecer
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.014058/2022-37):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
Nº 735 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária JAMILE ABDALA HAYAMA SILVA ,
CRMV-PR Nº 16854, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de
20/06/2013, revogando a Portaria nº 144 de 22/06/2021 (Processo nº 21034.007209/2021-10).
Nº 736 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário ARON DANELUZ KATARIVAS, CRMV-
PR Nº 14638, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nº 1161 de 09/04/2018 (Processo nº 21034.014061/2022-51).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 737, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições
previstas no
Regimento
Interno
das Superintendências
Federais de
Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março
de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do
disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, resolve:
CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária ELOISA CHIMINELLI SGARBI,
CRMV-PR Nº 15025, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de
20/06/2013, revogando a Portaria nº 649 de 24/11/2017 (Processo nº 21034.014141/2022-14).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 51, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI
do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21052.012548/2022-81, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0886, a empresa COMPACK
EMBALAGENS DE MADEIRA E PAPELAO LTDA, CNPJ 22.415.457/0001-08, localizada na Rua
Plinio Salgado, 311, Distrito Industrial II, Santa Barbara d'Oeste/SP, para realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de
vegetais,
produtos de
origem vegetal
e
de outros
artigos regulamentados,
nas
modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
LUCAS FERNANDO ALVES ZAGO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 667, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção
Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São
Paulo, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção
de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24
e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de
06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21052.001523/2022-51, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal da
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de São José do Rio Preto, localizado
no Estado de São Paulo, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de
Origem Animal - SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária -
SUASA .
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-
POA, o Serviço de Inspeção Municipal de São José do Rio Preto terá seu escopo de adesão
habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e- SISBI/SGSI,
disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA SDA Nº 668, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Prorroga a Consulta Pública, pelo prazo de 60
(sessenta) 
dias, 
da 
Minuta
de 
Portaria 
que
estabelece os procedimentos para registro, controle
e
fiscalização de
estabelecimentos
de coleta
e
processamento de sêmen e embriões, assim como
para os de comercialização.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 24 e
68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de
março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.040622/2022-64, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da
Minuta de Portaria que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização
de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen e embriões, assim como para os
de comercialização.
§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação
oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento,
nos termos da legislação vigente.
§ 2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas
por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de
Defesa 
Agropecuária 
- 
SDA/MAPA,
por 
meio 
do 
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para ter acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos
Normativos - SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação
de 
Acesso 
- 
SOLICITA, 
do 
MAPA, 
por 
meio 
do 
link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a
consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2022.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS DO PROGRAMA
DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 31 de agosto e 15 de setembro de 2022, resolve:
Art 1º Acatar parcialmente, por unanimidade na votação, os recursos abaixo
relacionados:
. Item
N° CER
Mutuário
Ref Bac
Proagro
.
1
21066.010686/2021-95
Aldair Karger
20200813255
Mais
.
2
21066.010702/2021-40
Almir Rogerio Bueno Da Silva
20191340361
Mais
.
3
21066.010976/2021-39
Andre Raduns
20200562848
Mais
.
4
21066.010670/2021-82
Anoar Verissimo Da Cruz
20191021967
Mais
.
5
21066.010654/2021-90
Carlinhos Da Rosa
20200288954
Mais
.
6
21066.010656/2021-89
Carlos Zandona Rupolo
20200500526
Mais

                            

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