DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.230, DE 20 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União em 24/07/2020, bem como o que consta dos Processos nº 53115.006117/2021-17 e nº
53115.003986/2021-81, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 77.237.733/0001-79, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de DOURADOS, estado de MATO GROSSO DO SUL.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO OM LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
77.237.733/0001-79, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 39.326, de 05 de junho
de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 11 de junho de 1955, para execução do serviço
no município de CURITIBA, estado do PARANÁ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.511, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53900.050614/2016-21, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 4740/2022/SEI-MCOM com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de agosto de 2017, a
autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Campo Belo, inscrita no
CNPJ nº 03.076.352/0001-19, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de Campo Belo, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.533, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.018264/2020-92, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 5650/2022/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 00001/2022 / CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 14 de junho de 2020, a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Eunápolis,
inscrita no CNPJ nº 07.839.505/0001-93, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço
de Radiodifusão Comunitária no município de Eunápolis, estado da Bahia.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.579, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.038720/2021-50,
resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO PIONEIRA LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 09.590.480/0001-62, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização
do canal 29 (vinte e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de
PALMEIRAIS, estado do PIAUÍ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir
os
sinais provenientes
da
TELEVISÃO
PIONEIRA LTDA.,
pessoa
jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
09.590.480/0001-62, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 87.190, de 19 de maio
de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 21 de maio de 1982, para execução do serviço
no município de TERESINA, estado do PIAUÍ.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.621, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.003304/2019-68, resolve:
Art. 
1º
Outorgar 
autorização 
à 
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA 
DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL E EDUCACIONAL DE JUÍNA, inscrita no CNPJ sob nº
30.741.009/0001-14, cuja sede se situa na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2405 - Sala
02 - Expansão Comercial, na localidade de Juína, Estado de Mato Grosso, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.731, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.046040/2018-56, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE
POÇÕES - BA, inscrita no CNPJ sob nº 30.791.315/0001-65, cuja sede se situa na Rua Almir
Ferreira Leite, nº 21 - Povoado de Morrinhos, na localidade de Poções, Estado da Bahia,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 6.477, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 12128/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53000.015505/2014-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo interposto
pela FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE SANTANA DO PARAÍSO, outorgada para
executar o
serviço de
radiodifusão sonora em
frequência modulada,
com fins
exclusivamente educativos, por meio do canal nº 268, na localidade de Santana do Paraíso,
estado de Minas Gerais, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº
1122/2019/SEI-MCTIC, de 5 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de
27 de setembro de 2019, para R$ 1.142,33 (mil cento e quarenta e dois reais e trinta e três
centavos) e lhe atribuir 4 (quatro) pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.634, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016756/2022-63, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÓPOLIS, CNPJ nº
00.007.914/0001-84, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de ARENÓPOLIS/GO, o canal 21 (vinte e um), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.641, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIA DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015635/2022-02, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPANHA, CNPJ nº
18.712.174/0001-42, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de CAMPANHA/MG, o canal 26 (vinte e seis), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.646, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.015636/2022-49, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE, CNPJ nº
18.457.291/0001-07, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de CAMPINA VERDE/MG, o canal 31 (trina e um), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

                            

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